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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 387/2024
Garça, 10 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio do qual solicitamos autorização
legislativa para constar no § 1º do artigo 90 a menção correta do artigo que especifica as
habilitações que poderão ser consideradas para a obtenção da progressão funcional pela via
acadêmica, ou seja, incisos I e IV do artigo 46 da Lei Complementar nº 048/2018.
No mais, a alteração se faz necessária para retroagir a Lei Complementar
nº 114/2024, à data de 1º de janeiro de 2019, para que a progressão funcional, pela via não
acadêmica seja autorizada desde a referida data, mediante a conjunção de, no mínimo, 02 (dois)
dos fatores mencionados nos incisos do artigo 47 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 90 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90...
§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo somente poderão
obter a progressão funcional pela via acadêmica prevista nesta Lei Complementar com base nas
habilitações constantes nos incisos III e IV do artigo 46 desta Lei Complementar, desde que o
Adicional por Titulação ou Habilitação já percebido não corresponda ao mesmo grau de
titulação”.
(...)”.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 114/2024, que alterou a Lei
Complementar nº 048/2018 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 10 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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