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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA
native_id112247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 387/2024
Garça, 10 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio do qual solicitamos autorização 
legislativa para constar no § 1º do artigo 90 a menção correta do artigo que especifica as 
habilitações que poderão ser consideradas para a obtenção da progressão funcional pela via 
acadêmica, ou seja, incisos I e IV do artigo 46 da Lei Complementar nº 048/2018. 
No mais, a alteração se faz necessária para retroagir a Lei Complementar
nº 114/2024, à data de 1º de janeiro de 2019, para que a progressão funcional, pela via não 
acadêmica seja autorizada desde a referida data, mediante a conjunção de, no mínimo, 02 (dois) 
dos fatores mencionados nos incisos do artigo 47 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE 
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 90 da Lei Complementar nº 048/2018 e alterações, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 90...
§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo somente poderão 
obter a progressão funcional pela via acadêmica prevista nesta Lei Complementar com base nas 
habilitações constantes nos incisos III e IV do artigo 46 desta Lei Complementar, desde que o 
Adicional por Titulação ou Habilitação já percebido não corresponda ao mesmo grau de 
titulação”.
(...)”. 
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 114/2024, que alterou a Lei 
Complementar nº 048/2018 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019”. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 10 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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