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materia nº 180/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL NO DISTRITO EMPRESARIAL “CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA PINTO” À EMPRESA “INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA LTDA.”
native_id112250

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 389/2024
Garça, 10 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação do lote 08, da quadra “H” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da matrícula nº 33.654 do CRI local, à empresa “INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA 
LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 52.045.523/0001-58.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação 
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da 
reunião daquele colegiado, realizada no dia 29 de julho de 2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o lote 08, da quadra “H” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da 
matrícula nº 33.654 do CRI local, à empresa “INDÚSTRIAS MARQUES DA COSTA LTDA.”, inscrita 
no CNPJ nº 52.045.523/0001-58.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área 
doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado à Municipalidade, 
devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento 
das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar 
obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos 
termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob 
pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da 
Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente 
após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação 
de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais 
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 
76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Garça, 10 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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