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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaALTERA A LEI Nº 4.388/2009 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GARÇA
native_id112264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 391/2024
Garça, 17 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio do qual solicitamos autorização 
legislativa para alteração da Lei Municipal nº 4.388/2009, em atendimento à solicitação do 
Grupo de Análise e Aprovação de Projetos – GAAP, conforme Comunicado nº 29, de 
04/12/2024 em anexo. 
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI Nº 4.388/2009 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO 
DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GARÇA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 4.388/2009 e alterações, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16...
(...)
III – Rede de escoamento das águas pluviais, compreendendo as galerias, 
bocas de lobo ou bocas de leão com grade metálica, poços de visita e respectivos acessórios de 
drenagem pluvial, com memorial descritivo; 
(...)
IX – revogado
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 17 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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