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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE À CHANCELA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id112318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-01-29 Norma promulgada — Resolução nº 391/2025 publicada na edição 2.534-A do DOEM.
2025-01-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2024.
2025-01-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2025.
2025-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer
2025-01-17 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:43:24.592354-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Resolução, objetivando adequar o processo legislativo no tocante ao procedimento de
redação final e expedição de autógrafo.
Inicialmente, previu-se que o parecer de redação final será
automaticamente convertido em proposta de redação, em caráter definitivo, caso não sejam apresentadas
emendas até o dia subsequente à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
Ademais, consignou-se que proposição em fase de redação final
tramitará durante o recesso parlamentar, sob pena de inviabilizar as proposições já aprovadas pelo
Plenário.
De igual forma, expressamente consignou-se que a expedição do
autógrafo, após aprovação pelo Plenário do Projeto de Lei, também poderá ocorrer durante o recesso da
Casa.
Por fim, regulamentou-se o emprego de Chancela Eletrônica na
tramitação de processos e proposições legislativas, consiste em autorização formal e específica para
que servidor devidamente habilitado insira a assinatura do Vereador em documento eletrônico.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
VEREADORA-PL
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO
PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE À CHANCELA
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 198 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. [...]
...
§ 1º O parecer de redação final será automaticamente convertido em proposta de
redação, em caráter definitivo, caso não sejam apresentadas emendas até o dia
subsequente à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
...
§ 3º A proposição que se encontre em fase de redação final tramitará durante o
recesso parlamentar.”
Art. 2º O caput do artigo 200 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200. O projeto aprovado em definitivo será encaminhado, no prazo de até
cinco dias, inclusive durante o recesso parlamentar, à Presidência da Câmara
para expedição de autógrafo.
...”
Art. 3º O artigo 2º da Resolução nº 386, de 7 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 1º A chancela eletrônica consiste em autorização formal e específica para
que servidor devidamente habilitado insira a assinatura do Vereador em
documento eletrônico, vedada a sua delegação, e pode ser instituída
exclusivamente por:
I - membros da Mesa Diretora, hipótese na qual a chancela poderá ser
utilizada exclusivamente pelo Secretário Legislativo e pelo Secretário
Administrativo e Financeiro;
II - demais Vereadores, hipótese em que a chancela poderá ser utilizada por,
no máximo, dois servidores do Poder Legislativo.
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2º Os documentos digitais assinados por Vereador com a utilização de
chancela eletrônica, na forma do § 1º deste artigo, terão tratamento idêntico
aos demais.
§ 3º A aposição de assinatura eletrônica em um documento, diretamente ou
por chancela eletrônica, garante sua irretratabilidade ou não-repúdio, de
modo que seu emissor não poderá negar a autenticidade da mensagem
ou do arquivo digital.”
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
VEREADORA-PL
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br

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