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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
native_id112319

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-01-29 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.768/2025 publicada na edição nº 2534-A do DOEM.
2025-01-29 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-01-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2024.
2025-01-27 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria inclusa na ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2025.
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-01-24 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-01-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer
2025-01-17 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:40:20.953779-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, o qual busca alterar a Lei Municipal n° 4.780/2012, a fim de outorgar a recomposição anual
dos vencimentos, bem como medidas de valorização dos servidores do Poder Legislativo. A recomposição tem por finalidade preservar as perdas inflacionárias
acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados pelo IBGE, através do IPCA, que
representa o percentual de 4,83%, atendendo, de tal modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal. Por entendermos ser uma questão de justiça e um direito constitucional
dos servidores da Casa (art. 37, X, da CF/88), é que solicitamos a aprovação do presente Projeto. Além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 0,17% aos
servidores da Edilidade, a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes um singelo
aumento real em sua remuneração.Cumpre mencionar que o mês de janeiro é a data base para revisão geral
dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei Orgânica do
Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante. Por fim, tratando-se a matéria de simples revisão geral da remuneração
dos servidores (§ 6º do art. 17 da LRF), bem como de reajuste salarial considerado despesa irrelevante nos
moldes do § 3º do art. 16 da LRF, cujo montante não ultrapassa o limite do art. 26 da Lei Municipal nº 5.766/2024 (LDO 2025), deixamos de anexar ao Projeto os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF. Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do funcionalismo
do Poder Legislativo, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS
À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, aumento
salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos do Poder Legislativo, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente
ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal;
II - reajuste de 0,17% (dezessete centésimos por cento), a título de aumento real. Art. 2º Os novos valores das referências salariais do Poder Legislativo
observarão o disposto no anexo único desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
CARGOS EFETIVOS
Referência Vencimento
E1 R$ 1.997,49
E2 R$ 3.240,72
E3 R$ 4.002,72
E4 R$ 4.695,34
E5 R$ 5.117,22
E6 R$ 8.398,40
CARGOS EM COMISSÃO
Referência Vencimento
DAS1 R$ 7.648,84
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Gratificação
FG1 R$ 463,68

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