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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA.
native_id112329

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-01-29 Norma promulgada — Lei Complementar nº 116/2025 publicada na edição nº 2534-A do DOEM.
2025-01-29 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-01-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2024.
2025-01-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2025.
2025-01-24 Em tramitação — Concluso à Presidência.
2025-01-24 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-01-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer
2025-01-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:07:50.513116-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 012/2025
Garça, 21 de janeiro de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Prezada Senhora,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei Complementar, por meio da qual buscamos outorgar aumento salarial de 5% (cinco por 
cento) aos servidores públicos do Poder Executivo, a título de recomposição anual dos vencimentos, bem 
como medidas de valorização dos servidores públicos.
Inicialmente, busca-se garantir aos servidores municipais a recomposição 
geral anual, correspondente às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, apuradas de acordo 
com o índice IPCA-IBGE, que representa o percentual de 4,83%, atendendo, de tal modo, ao disposto no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Vale ressaltar, que o artigo 43 da Lei Complementar nº 03/2014 e 
alterações, disciplina que “O Poder Executivo deverá proceder, anualmente, no mês de janeiro, a 
atualização da remuneração dos servidores públicos do Município de Garça, incluindo os proventos dos 
aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, através do 
IPCA, levantados pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo”.
Para além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 0,17% aos 
servidores do Poder Executivo a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes um 
singelo aumento real em sua remuneração.
Cumpre ressaltar, por fim, que o mês de janeiro é a data base para revisão 
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei Orgânica 
do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante.
Por derradeiro, ressaltamos que o aumento salarial proposto não se 
aplicará aos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos vencimentos 
deverão observar o piso da categoria, nos termos do artigo 12, 13, 14 e 15 do artigo 198 da Constituição 
Federal, com redação pelas Emendas Constitucionais nº(s) 124/2022 e 127/2022.
Por tais motivos, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE GARÇA.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, 
aumento salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Garça e suas Autarquias, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), 
correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto 
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - reajuste de 0,17% (dezessete centésimos por cento), a título de aumento real.
Art. 2º Os novos valores dos códigos salariais dos cargos da 
Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias observarão o disposto no anexo único 
desta Lei Complementar.
Art. 3º Os preceitos dispostos nesta Lei Complementar não se 
aplicarão aos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, 
cujos vencimentos deverão observar o piso nacional da categoria, nos termos das Emendas 
Constitucionais nº 124/2022 e nº 127/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Código Valor 
SUB Subsídio
CIII R$ 8.369,50 
CIII-A R$ 5.673,80 
CII R$ 5.249,00 
CI R$ 4.002,69 
EFETIVOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIOS EM EXTINÇÃO (EUN)
Código Valor
EUN 1 R$ 2.261,54 
EUN 2 R$ 2.431,54 
EUN 3 R$ 2.597,72 
EUN 4 R$ 2.760,15 
EUN 5 R$ 2.846,42 
EUN 6 R$ 2.963,35 
EUN 7 R$ 3.198,26 
EUN 8 R$ 5.249,00 
EFETIVOS GERAL (EGE)
Código Valor
EGE 3 R$ 1.566,63 
EGE 4 R$ 1.611,90 
EGE 5 R$ 1.661,05 
EGE 6 R$ 1.717,59 
EGE 7 R$ 1.778,10 
EGE 8 R$ 1.849,85 
EGE 9 R$ 1.929,18 
EGE 10 R$ 2.019,78 
EGE 11 R$ 2.155,79 
EGE 12 R$ 2.310,65 
EGE 13 R$ 2.760,15 
EGE 14 R$ 2.852,15 
EGE 15 R$ 3.130,22 
EGE 16 R$ 3.198,26 
EGE 17 R$ 4.416,21 
EGE 18 R$ 4.871,86 
EGE 19 R$ 5.117,22 
EGE 20 R$ 8.398,40 

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