PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 012/2025
Garça, 21 de janeiro de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Prezada Senhora,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio da qual buscamos outorgar aumento salarial de 5% (cinco por
cento) aos servidores públicos do Poder Executivo, a título de recomposição anual dos vencimentos, bem
como medidas de valorização dos servidores públicos.
Inicialmente, busca-se garantir aos servidores municipais a recomposição
geral anual, correspondente às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, apuradas de acordo
com o índice IPCA-IBGE, que representa o percentual de 4,83%, atendendo, de tal modo, ao disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Vale ressaltar, que o artigo 43 da Lei Complementar nº 03/2014 e
alterações, disciplina que “O Poder Executivo deverá proceder, anualmente, no mês de janeiro, a
atualização da remuneração dos servidores públicos do Município de Garça, incluindo os proventos dos
aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, através do
IPCA, levantados pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo”.
Para além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 0,17% aos
servidores do Poder Executivo a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes um
singelo aumento real em sua remuneração.
Cumpre ressaltar, por fim, que o mês de janeiro é a data base para revisão
geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da Lei Orgânica
do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante.
Por derradeiro, ressaltamos que o aumento salarial proposto não se
aplicará aos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos vencimentos
deverão observar o piso da categoria, nos termos do artigo 12, 13, 14 e 15 do artigo 198 da Constituição
Federal, com redação pelas Emendas Constitucionais nº(s) 124/2022 e 127/2022.
Por tais motivos, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS
DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE GARÇA.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025,
aumento salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Garça e suas Autarquias, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento),
correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - reajuste de 0,17% (dezessete centésimos por cento), a título de aumento real.
Art. 2º Os novos valores dos códigos salariais dos cargos da
Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias observarão o disposto no anexo único
desta Lei Complementar.
Art. 3º Os preceitos dispostos nesta Lei Complementar não se
aplicarão aos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
cujos vencimentos deverão observar o piso nacional da categoria, nos termos das Emendas
Constitucionais nº 124/2022 e nº 127/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Código Valor
SUB Subsídio
CIII R$ 8.369,50
CIII-A R$ 5.673,80
CII R$ 5.249,00
CI R$ 4.002,69
EFETIVOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIOS EM EXTINÇÃO (EUN)
Código Valor
EUN 1 R$ 2.261,54
EUN 2 R$ 2.431,54
EUN 3 R$ 2.597,72
EUN 4 R$ 2.760,15
EUN 5 R$ 2.846,42
EUN 6 R$ 2.963,35
EUN 7 R$ 3.198,26
EUN 8 R$ 5.249,00
EFETIVOS GERAL (EGE)
Código Valor
EGE 3 R$ 1.566,63
EGE 4 R$ 1.611,90
EGE 5 R$ 1.661,05
EGE 6 R$ 1.717,59
EGE 7 R$ 1.778,10
EGE 8 R$ 1.849,85
EGE 9 R$ 1.929,18
EGE 10 R$ 2.019,78
EGE 11 R$ 2.155,79
EGE 12 R$ 2.310,65
EGE 13 R$ 2.760,15
EGE 14 R$ 2.852,15
EGE 15 R$ 3.130,22
EGE 16 R$ 3.198,26
EGE 17 R$ 4.416,21
EGE 18 R$ 4.871,86
EGE 19 R$ 5.117,22
EGE 20 R$ 8.398,40