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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
native_id112330

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-01-29 Norma promulgada — Lei Complementar nº 117/2025 publicada na edição nº 2534-A do DOEM.
2025-01-29 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2025-01-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2024.
2025-01-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 29/01/2025.
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-01-23 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-01-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer
2025-01-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T12:37:34.557336-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 013/2025
Garça, 21 de janeiro de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Prezada Senhora,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei Complementar, por meio da qual buscamos outorgar aumento salarial de 5% (cinco por 
cento) aos servidores integrantes da carreira do magistério público do Município de Garça.
Inicialmente, busca-se garantir aos profissionais do magistério a
recomposição geral anual, correspondente às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, 
apuradas de acordo com o índice IPCA-IBGE, que representa o percentual de 4,83%, atendendo, de tal 
modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Para além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 0,17% 
aos servidores do Poder Executivo a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes 
um singelo aumento real em sua remuneração.
Cumpre ressaltar, por fim, que o mês de janeiro é a data base para 
revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, conforme impõe o inciso X do art. 104 da
Lei Orgânica do Município, evidenciando a urgência e o interesse público relevante.
Por outro lado, tratando-se a matéria de simples revisão geral (IPCA￾IBGE) da remuneração dos profissionais do magistério (§ 6º do art. 17 da LRF), bem como de reajuste 
salarial considerado despesa irrelevante (0,17%), nos moldes do § 3º do art. 16 da LRF, cujo montante 
não ultrapassa o limite do art. 26 da Lei Municipal nº 5.766/2024 (LDO 2025), totalizando R$ 
55.910,84, deixamos de anexar ao Projeto os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da 
LRF.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS 
À VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
GARÇA.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, aumento 
salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores integrantes da carreira do magistério público do 
Município de Garça, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente 
ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, conforme previsto no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal;
II - reajuste de 0,17% (dezessete centésimos por cento), a título de aumento real.
Art. 2º Os novos valores das referências salariais da carreira do 
magistério público do Município de Garça observarão o disposto no anexo único desta Lei 
Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
TABELA I – CLASSES DE DOCENTES
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
25 horas 2.783,31 2.922,48 3.068,58 3.222,02 3.383,11 3.552,26 3.729,87 3.916,37 4.112,18 4.317,79 4.533,67 4.760,34 4.998,36
(2)
32 horas 3.562,64 3.740,76 3.927,79 4.124,17 4.330,36 4.546,88 4.774,21 5.012,92 5.263,57 5.526,74 5.803,07 6.093,21 6.397,88
TABELA II – DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
FAIXA / 
JORNADA
(1)
40 horas 6.322,81 6.638,93 6.970,89 7.319,43 7.685,40 8.069,67 8.473,16 8.896,81 9.341,67 9.808,74 10.299,18 10.814,14 11.354,86

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