CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Resolução, o qual tem por finalidade adequar o horário de início das sessões ordinárias da Edilidade, passando das 17h:15min, atualmente praticado, para as 18 horas. A mudança proposta visa adequar o horário para possibilitar maior
participação popular às sessões da Câmara, inclusive por meio eletrônico, na medida em que os
trabalhos do Plenário poderão se estender até as 22 horas, conforme regimentalmente previsto. Por outro lado, atendendo pedidos de diversos Vereadores, propomos a
adequação do tempo destinado ao registro do voto de cada Edil no terminal eletrônico. Atualmente o prazo é de 1 minuto para cada Proposição, sem qualquer
possibilidade de alteração, revelando-se demasiadamente prolongado e fazendo com que as Sessões
percam sua dinâmica. Por tal motivo, previmos que a Presidência concederá prazo suficiente
para que todos Vereadores registarem seus votos, observado, tão somente, o limite máximo de um
minuto, período em que, se for o caso, o Edil poderá retificar o voto ou informar defeito em seu
terminal de votação. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO HORÁRIO DAS
SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA, BEM COMO AO TEMPO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O inciso IV do artigo 13 da Resolução nº 365, de 30 de maio
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. [...]
... IV – abertura de prazo para que todos os Vereadores registrem os votos;
...” Art. 2º O § 1º do artigo 190 da Resolução nº 365, de 30 de maio de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 190. [...]
... § 1º Em se tratando de votação eletrônica, a Presidência concederá prazo suficiente
para que todos Vereadores registarem seus votos, observado o limite máximo de um
minuto, período em que, se for o caso, o Edil poderá retificar o voto ou informar defeito
em seu terminal de votação.
...” Art. 3º O caput do artigo 101 da Resolução nº 365, de 30 de maio de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101. A Câmara Municipal de Garça reunir-se-á, anualmente e
independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às segundas-feiras, às
dezoito horas, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de
dezembro.
...” Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI
Presidente
LEANDRO MARINO
Vice-Presidente
PAULO ANDRÉ FANECO
1º Secretário
LUIZINHO BARBEIRO
2º Secretário