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materia nº 40/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicitando ao Prefeito informar a possibilidade de realizar um estudo técnico para instituir a regulamentação de licitações regionalizadas no município.
native_id112365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2025-02-04 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta.
2025-02-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2025-01-30 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2025
2025-01-30 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T19:41:30.293681-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar a possibilidade de realizar um estudo
técnico para instituir a regulamentação de licitações regionalizadas no município. Considerando que a prioridade regional ou local para
aquisição de bens e serviços pela Administração Pública encontra-se prevista nas Leis
Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, e para ser utilizada mostra-se necessário
que o município regulamente a matéria;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor competente da
Municipalidade, informe se há previsão por parte da Administração em realizar um
estudo técnico para instituir a regulamentação de licitações regionalizadas no município
de Garça. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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