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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO – TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112367

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-06 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5798/2025 publicada no DOEM.
2025-05-16 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2025-05-12 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada ao DOEM.
2025-05-12 Aprovado substitutivo — Substitutivo e Subemenda aprovados por unanimidade de votos na 15ª Sessão Ordinária, em 12/05/2025. Encaminhado para Redação Final.
2025-05-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária, de 12/05/2025.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-04-29 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-04-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-29 Em tramitação — Encaminhado para parecer da subemenda.
2025-04-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-28 Em tramitação — Subemenda encaminhada para parecer.
2025-04-28 Em tramitação — Parecer favorável à Subemenda.
2025-04-15 Em tramitação — Subemenda encaminhada para parecer.
2025-04-15 Em tramitação — Subemenda considerada objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 14/04/2025.
2025-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, de 14/04/2025.
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-04-04 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-04-04 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-04-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-07 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-02-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário – Turístico do
Município de Garça e dá outras providências. Este projeto de lei está fundamentado na Constituição Federal, que no artigo 30, inciso I, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local e por não ser de competência reservada e não afetar o artigo 61, § 1º, deve
ser apreciada. Além disso, está em consonância com a Lei Orgânica do Município de Garça, que prevê a promoção do turismo, a mobilidade sustentável e o desenvolvimento econômico
local. Este projeto também reforça o compromisso municipal com a valorização das áreas
naturais, o incentivo à economia rural e o turismo. Ante o exposto, solicito especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. SARGENTO NERI
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
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Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Sargento Neri)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO – TURÍSTICO DO
MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Garça, com o objetivo de fomentar o turismo ciclístico, incentivar o uso de bicicletas como meio de
transporte sustentável e promover a valorização das belezas naturais do município, em
consonância com a Lei Orgânica Municipal e com as diretrizes da Lei Federal nº 13.724/2018. Parágrafo único. O transporte por bicicletas deve ser
incentivado em áreas apropriadas, sendo considerado um modal efetivo da mobilidade urbana
e do turismo ecológico. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO SISTEMA CICLOVIÁRIO
Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município de Garça será
composto por:
I – rede viária para ciclistas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas
turísticas de ciclismo na área rural e urbana;
II – locais específicos para estacionamento de bicicletas, incluindo bicicletários e paraciclos;
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III – pontos de apoio aos ciclistas em áreas estratégicas, tais como praças, parques e áreas
turísticas;
IV – estruturas de integração entre modais de transporte, incluindo estacionamentos próximos
a terminais rodoviários e estações de transporte coletivo. Art. 3º O Sistema Cicloviário deverá:
I – garantir segurança e conforto aos ciclistas em seus deslocamentos, especialmente nas áreas
turísticas;
II – criar infraestrutura apropriada para o trânsito de bicicletas, priorizando a instalação de
ciclovias e ciclofaixas nas principais vias da cidade e em áreas naturais;
III – promover a integração com o transporte coletivo, incluindo bicicletários próximos aos
terminais urbanos;
IV – incentivar o turismo ecológico, ligando ciclovias a pontos turísticos, parques naturais, áreas de lazer e fazendas históricas e propriedades rurais abertas a receberem os turistas;
V – realizar campanhas educativas para motoristas, pedestres e ciclistas sobre o uso seguro
das vias públicas. CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA
Art. 4º As ciclovias deverão:
I – ser segregadas fisicamente do tráfego geral e devidamente sinalizadas;
II – ser implantadas em locais estratégicos, como parques, área rural, áreas de turismo e vias
principais;
III – possuir traçado adequado, garantindo a segurança dos ciclistas e evitando interferências
no trânsito de veículos motorizados.
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Art. 5º As ciclofaixas serão implantadas em vias urbanas onde
não houver espaço físico para ciclovias, sendo delimitadas por sinalização específica. Art. 6º A faixa compartilhada poderá ser utilizada em parques, trilhas ecológicas e áreas turísticas, devidamente sinalizada pelo órgão municipal de trânsito. Art. 7º Os bicicletários e paraciclos deverão ser instalados nos
seguintes locais:
I – parques municipais e praças públicas;
II – terminais de transporte coletivo e rodoviária;
III – escolas, universidades e prédios públicos;
IV – pontos turísticos, hotéis e estabelecimentos parceiros do turismo ciclístico. CAPÍTULO IV – DO TURISMO CICLÍSTICO E INCENTIVOS
Art. 8º O Município de Garça incentivará o turismo ciclístico, promovendo ações como:
I – publicidade a nível federal pelo órgão de turismo municipal, através de redes sociais
especificas para esse fim, criação de rotas e circuitos cicloviários conectando atrações naturais, fazendas históricas, mirantes e reservas ambientais;
II – parcerias com hotéis, postos de combustível, restaurantes e estabelecimentos comerciais
para oferecer descontos e vantagens a ciclistas;
III – organização de eventos ciclísticos, tais como passeios, competições e encontros de
cicloturismo;
IV – expansão do projeto para a área rural, oferecendo cursos ministrados pelo SEBRAE para
agricultores aprenderem a explorar o turismo ciclístico, para que eles possam comercializarem
a hospedagem, venda de produtos, alimentações e artesanato local.
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CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. SARGENTO NERI
Vereador - PL

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