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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSugerindo ao prefeito que estude a possibilidade de realizar a instalação de um redutor de velocidade na Rua Alagoas altura do número 277, próximo ao Bar do Fura tendo em vista a necessidade de melhorar a segurança viária e garantir a proteção dos pedestres e motoristas que trafegam pelo local.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-02-11 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo
2025-02-11 Matéria lida em Plenário. — Matéria lida em Plenário
2025-02-06 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-06 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
I N D I C A Ç Ã O
Assunto: Sugerindo ao prefeito que estude a possibilidade de realizar a instalação de
um redutor de velocidade na Rua Alagoas altura do número 277, próximo ao Bar do
Fura tendo em vista a necessidade de melhorar a segurança viária e garantir a
proteção dos pedestres e motoristas que trafegam pelo local.
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos do art. 152 do
Regimento Interno, para que estude a possibilidade de realizar a instalação de um
redutor de velocidade na Rua Alagoas altura do número 277, próximo ao Bar do Fura
tendo em vista a necessidade de melhorar a segurança viária e garantir a proteção dos
pedestres e motoristas que trafegam pelo local. A medida se faz necessária devido ao fluxo intenso de
veículos e à alta velocidade com que alguns condutores trafegam pelo local, representando risco à integridade dos moradores e transeuntes. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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