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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando informações sobre a posição do Poder Executivo em relação ao
acordo firmado pelo ex-prefeito com a CPFL no processo judicial que discutia a
responsabilidade pelos ativos da iluminação pública no Município. Considerando que o ex-prefeito de Garça, João Carlos dos
Santos, firmou acordo judicial com a CPFL, nos autos do Processo nº 0001070- 76.2013.4.03.6111, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Marília/SP, em que
reconheceu a total responsabilidade do Município de Garça pelos ativos da iluminação
pública;
Considerando, todavia, que no mesmo processo já havia
decisão judicial transitada em julgado, desobrigando o Município de Garça “de receber
da distribuidora (CPFL) o sistema de iluminação pública registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço - AIS”;
Considerando que, em tese, referido acordo se mostra
totalmente lesivo aos interesses da Fazenda Municipal;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor competente da
Municipalidade, informe se a atual Administração dará cumprimento ao acordo firmado
pelo ex-prefeito, ou requererá o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado
que desobrigou o Município de Garça de receber os ativos da iluminação pública. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PL
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