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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112495

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-03-31 Norma promulgada — Resolução nº 393/2025 publicada na edição nº 2.574 do DOEM.
2025-03-25 Proposição aprovada — Elaborada a Redação Final.
2025-03-25 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 01 aprovada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 02 rejeitada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria e Emendas inclusas na Ordem do Dia da 8ª Sessão ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-03-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-03-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-06 Em tramitação — Emenda nº 01 e 02 consideradas objeto de deliberação pelo Plenário na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-02-18 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-02-18 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-02-17 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-02-17 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 3ª Sessão Ordinária, de 17/02/2025.
2025-02-13 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 3ª Sessão Ordinária, de 17/02/2025.
2025-02-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:08:17.877865-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Resolução, o qual tem por finalidade adequar as normas de composição das
Comissões Parlamentares de Inquérito. A proposta visa expandir o rol de Vereadores que poderão
compor as Comissões de Inquérito, garantindo-se maior representatividade parlamentar para o
exercício do controle externo realizado pela Edilidade. De tal modo, as CPIs passarão a ser compostas por 7
Vereadores (ao invés dos atuais 3 membros), os quais serão indicados pelas respectivas
lideranças e representantes partidários que manifestarem interesse, realizando-se sorteio na
hipótese em que a quantidade de indicados exceder as 7 vagas. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador - NOVO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE
AO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE
INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 70 da Resolução nº 365, de 30 de maio
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por até
7 (sete) Vereadores desimpedidos para apurar os fatos. § 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão após
indicação das respectivas lideranças e representantes partidários que
manifestarem interesse, realizando-se sorteio na hipótese em que a
quantidade de indicados exceder o limite do caput. § 2º Os Edis que subscreverem o pedido de criação da CPI, caso
sorteados, não poderão se desincumbir de compô-la, salvo motivo de
impedimento ou suspeição devidamente acatado pela Presidência. § 3º Os membros da Comissão elegerão o presidente e o relator, cujos
nomes serão comunicados imediatamente ao Plenário. § 4º Consideram-se suspeitos ou impedidos de comporem a CPI os
Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles
que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados
para servir como testemunhas. § 5º Aplicar-se-á, no que couber, em caso de vacância, o disposto nos
artigos 45 e 46 deste Regimento. § 6º A Comissão que não concluir seus trabalhos dentro do prazo será
declarada extinta, salvo se, antes, maioria dos seus membros aprovar
prorrogação do seu funcionamento.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador - NOVO

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