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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.990/2015, QUE ESTABELECE DIRETRIZES E MEDIDAS PREVENTIVAS NO COMBATE À PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112537

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-04-01 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.779/2025 publicada na edição nº 2.575 do DOEM.
2025-03-06 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2025-03-06 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-02-26 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-02-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-02-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-02-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-02-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-02-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-02-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-02-24 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 24/02/2025.
2025-02-20 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 24/02/2025.
2025-02-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T18:25:13.734287-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.990/2015, QUE ESTABELECE DIRETRIZES
E MEDIDAS PREVENTIVAS NO COMBATE À PROLIFERAÇÃO DO
MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 4.990, de 20 de março de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 (...)
(...)
V - distribuição de sementes de crotalárea;
VI - outras medidas que auxiliem, de forma efetiva, na contenção da doença. (...)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, preferencialmente as consignadas
na Lei n° 5.760, de 12 de dezembro de 2024, sob o programa:10.305.0010.2053.0000 - Atividades da Vigilância Epidemiológica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. SARGENTO NERI
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade alterar a Lei Municipal nº 4.990/2015, a qual estabelece diretrizes e medidas
preventivas no combate à proliferação do mosquito transmissor do vírus da dengue, e dá
outras providências. O objetivo desta proposta é incentivar o uso da crotalária como método
natural de combate à dengue. Trata-se de uma planta leguminosa que, ao se desenvolver, produz flores que atraem a libélula, um inseto predador natural de mosquitos, inclusive
do Aedes aegypti, transmissor da dengue. Essa estratégia complementa as ações
tradicionais de prevenção, oferecendo uma alternativa ecológica e de baixo custo para
reduzir a população do vetor da doença. Nos últimos anos, nosso município tem enfrentado sérios problemas com
o aumento expressivo dos casos de dengue, sobrecarregando as unidades de saúde e, em
especial, nossa única Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Para exemplificar a
gravidade da situação, em março de 2022, os atendimentos na UPA saltaram de 6.000
para 8.000 devido à grande demanda de pacientes com dengue. A imprensa local
noticiou, na época, a preocupação com a falta de insumos para atender toda a população. Passados os anos, a inércia do Poder Público na adoção de medidas
efetivas para reduzir drasticamente os casos da doença faz com que, em 2025, enfrentemos novamente desafios relacionados à dengue. O boletim epidemiológico da
Prefeitura, datado de 13 de fevereiro, aponta 176 casos suspeitos, 30 confirmações, 53
pacientes já curados e um caso de internação em UTI. Diante desse cenário, é dever do Parlamento garcense apresentar soluções
concretas à sociedade. A adoção da crotalária, aliada às ações de limpeza urbana e
conscientização da população, pode contribuir significativamente para a redução dos
casos de dengue em nosso município. Por isso, solicito o apoio e a aprovação desta
matéria pelos nobres pares. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. SARGENTO NERI
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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