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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaEmenda nº 1 ao Projeto de Resolução nº 03/2025 - Alterando para cinco membros, escolhidos mediante sorteio.
native_id112539

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-03-31 Norma promulgada — Resolução nº 393/2025 publicada na edição nº 2.574 do DOEM.
2025-03-25 Proposição aprovada — Elaborada a Redação Final.
2025-03-25 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 01 aprovada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 02 rejeitada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria e Emendas inclusas na Ordem do Dia da 8ª Sessão ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-03-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-03-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-06 Em tramitação — Emenda nº 01 e 02 consideradas objeto de deliberação pelo Plenário na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:09:34.643694-03:00 Aprovado 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/25
(de autoria dos vereadores Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho, Elaine
Oliveira, Lico, Marcelo Miranda, Marcelo Zanoti, Marquinho Moreira e Sargento
Neri)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 03/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por
até 5 (cinco) vereadores desimpedidos para apurar os fatos. § 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os Vereadores desimpedidos. (...)
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
LICO
Vereador - PP
MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
MARCELO ZANOTI
Vereador - PODEMOS
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
SARGENTO NERI
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres pares a presente Emenda ao Projeto de
Resolução nº 03/2025, de autoria do vereador Paulo André Faneco, que altera a
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao funcionamento das Comissões
Parlamentares de Inquérito e dá outras providências. A proposta tem como objetivo fixar em cinco o número de membros das
CPIs, garantindo maior representatividade e participação dos vereadores no processo
investigativo, bem como traz celeridade ao processo, tornando-o ágil e eficiente. Essa
medida fortalece o papel fiscalizatório do Legislativo e assegura que as comissões
tenham composição adequada para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos. Ao estabelecer um número fixo de integrantes para cada comissão, a
emenda contribui para um melhor planejamento e organização dos trabalhos legislativos, especialmente em situações em que múltiplas CPIs sejam instauradas simultaneamente. Além disso, busca-se estabelecer que os membros da Comissão serão
nomeados por meio de sorteio entre os vereadores desimpedidos, com a finalidade de
evitar interferências políticas na escolha dos integrantes, assegurando que a investigação
dos fatos ocorra de forma independente e isenta, bem como garante que todos tenham as
mesmas chances de participação sem favorecimento de posições pré-definidas. Sendo assim, antes os motivos apresentados, solicitamos aprovação dos
nobres pares. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES
DE MOURA FILHO
Vereador - REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
LICO
Vereador - PP
MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
MARCELO ZANOTI
Vereador - PODEMOS
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
SARGENTO NERI
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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