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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/25
(de autoria dos vereadores Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho, Elaine
Oliveira, Lico, Marcelo Miranda, Marcelo Zanoti, Marquinho Moreira e Sargento
Neri)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 03/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por
até 5 (cinco) vereadores desimpedidos para apurar os fatos. § 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os Vereadores desimpedidos. (...)
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
LICO
Vereador - PP
MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
MARCELO ZANOTI
Vereador - PODEMOS
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
SARGENTO NERI
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres pares a presente Emenda ao Projeto de
Resolução nº 03/2025, de autoria do vereador Paulo André Faneco, que altera a
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao funcionamento das Comissões
Parlamentares de Inquérito e dá outras providências. A proposta tem como objetivo fixar em cinco o número de membros das
CPIs, garantindo maior representatividade e participação dos vereadores no processo
investigativo, bem como traz celeridade ao processo, tornando-o ágil e eficiente. Essa
medida fortalece o papel fiscalizatório do Legislativo e assegura que as comissões
tenham composição adequada para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos. Ao estabelecer um número fixo de integrantes para cada comissão, a
emenda contribui para um melhor planejamento e organização dos trabalhos legislativos, especialmente em situações em que múltiplas CPIs sejam instauradas simultaneamente. Além disso, busca-se estabelecer que os membros da Comissão serão
nomeados por meio de sorteio entre os vereadores desimpedidos, com a finalidade de
evitar interferências políticas na escolha dos integrantes, assegurando que a investigação
dos fatos ocorra de forma independente e isenta, bem como garante que todos tenham as
mesmas chances de participação sem favorecimento de posições pré-definidas. Sendo assim, antes os motivos apresentados, solicitamos aprovação dos
nobres pares. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES
DE MOURA FILHO
Vereador - REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
LICO
Vereador - PP
MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
MARCELO ZANOTI
Vereador - PODEMOS
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
SARGENTO NERI
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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