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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações acerca do cumprimento do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana, relativamente ao tráfego de veículos pesados no perímetro urbano
Considerando que, desde o ano de 2023, encontra-se em vigor no
Município de Garça o Plano de Mobilidade Urbana, por meio da Lei nº 5.558/2023;
Considerando que referida Lei, em seu art. 39, criou a Zona de
Restrição à Circulação de Caminhões “definida por todas as vias do perímetro urbano de
Garça, nos períodos compreendidos entre às 5 (cinco) e 23 (vinte e três) horas, que terá
restrição da circulação de veículos pesados que não tenham o Município como origem ou
destino do processo de carga e descarga”;
Considerando que, até a presente data, o tráfego de veículos
pesados continua ocorrendo de maneira frenética no perímetro urbano do município, com
diversos casos de danos à fiação elétrica e ao pavimento asfáltico, não obstante tenha se
passado quase 2 anos desde a entrada em vigor da referida legislação;
Considerando, ainda, que esta Casa aprovou a Lei nº 5.716/2024, que dispõe sobre a adoção de limitadores de altura para veículos, com ou sem
carga, no âmbito do Município de Garça;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor competente, informe o que segue:
1) Quais medidas foram empreendidas pela municipalidade, desde a entrada em vigor da Lei nº 5.558/2023, para fiscalizar a circulação de veículos pesados
em desacordo com o art. 39 da referida Lei? Encaminhar relatório com quantidade e data de
aplicação de eventuais penalidades. 2) Existe algum plano de ação para realizar a fiscalização dos
veículos pesados remotamente por câmeras? Em caso positivo, informar o prazo de implantação
da medida. Em caso negativo, informar o motivos técnicos que inviabilizam a sua implantação. 3) Qual a previsão da municipalidade para instalação de
limitadores de altura para veículos nas entradas da cidade, visando reduzir a circulação de
veículos em desacordo com exigências das normas de trânsito?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador - NOVO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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