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JUSTIFICATIVA
Apresento aos nobres pares o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade alterar a Lei Municipal nº 5.447/2022, a qual dispõe sobre o pagamento de
despesas de transporte para estudantes residentes no município de Garça e dá outras
providências. O objetivo da proposta é garantir maior justiça na concessão do benefício, permitindo uma análise mais criteriosa da realidade socioeconômica dos solicitantes. Atualmente, a legislação estabelece requisitos objetivos para a concessão
do auxílio transporte. No entanto, a simples apresentação de documentos pode não ser
suficiente para refletir com precisão a real condição de vulnerabilidade do estudante e
de sua família. Dessa forma, a possibilidade de realização de um estudo social permitirá
que o Poder Público conheça de maneira mais aprofundada a situação do candidato, promovendo uma distribuição mais equitativa do benefício. Considerando as diversas denúncias recebidas quanto à veracidade das
informações referentes à comprovação de renda dos candidatos aprovados no processo
de cadastro e deferimento do auxílio transporte, tal alteração se faz necessária para
garantir a autenticidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, por meio de um
estudo social.O estudo social será um instrumento essencial para assegurar que o auxílio
seja direcionado a quem realmente necessita, evitando distorções e garantindo que os
recursos públicos sejam aplicados com eficiência e responsabilidade. Com essa medida, busca-se fortalecer as políticas públicas de assistência ao estudante, contribuindo para a
inclusão educacional e para a redução das desigualdades sociais. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos à
comunidade estudantil de nosso município. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PL
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.447/2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 2° da Lei 5.447/2022, passando
a contar com a seguinte redação: “Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único. Para verificação do requisito disposto no inciso II deste
artigo, poderá ser realizado estudo social para conhecer e interpretar a realidade do
candidato ao benefício.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PL
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