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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaEmenda nº 2 ao Projeto de Resolução nº 03/2025 - Alterando para sete membros, escolhidos mediante sorteio.
native_id112559

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-03-31 Norma promulgada — Resolução nº 393/2025 publicada na edição nº 2.574 do DOEM.
2025-03-25 Proposição aprovada — Elaborada a Redação Final.
2025-03-25 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 01 aprovada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025. Emenda nº 02 rejeitada por maioria de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria e Emendas inclusas na Ordem do Dia da 8ª Sessão ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-03-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-03-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-06 Em tramitação — Emenda nº 01 e 02 consideradas objeto de deliberação pelo Plenário na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:11:15.776459-03:00 Rejeitado 5 7 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/25
(de autoria do vereador Leandro Marino)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 03/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por
até 7 (sete) vereadores desimpedidos para apurar os fatos. § 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os Vereadores desimpedidos. (...)
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador - NOVO
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres pares a presente Emenda ao Projeto de
Resolução nº 03/2025, de autoria do vereador Paulo André Faneco, que altera a
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao funcionamento das Comissões
Parlamentares de Inquérito e dá outras providências. A proposta tem como objetivo fixar em sete o número de membros das
CPIs, garantindo maior representatividade e participação dos vereadores no processo
investigativo. Essa medida fortalece o papel fiscalizatório do Legislativo e garante
maior participação nas CPIs. Tal propositura vem de encontro ao apresentado pelos vereadores durante
a 4ª Sessão Ordinária de 2025, quando em momento oportuno foi trazido à discussão
alguns elementos no projeto. Sendo assim, buscou-se unir as duas propostas
apresentadas pelos nobres pares no projeto e Emenda nº 01, já protocolada nesta Casa. Ante os motivos apresentados, solicito aprovação dos nobres pares. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador - NOVO

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