texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/25
(de autoria do vereador Leandro Marino)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 03/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por
até 7 (sete) vereadores desimpedidos para apurar os fatos. § 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os Vereadores desimpedidos. (...)
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador - NOVO
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres pares a presente Emenda ao Projeto de
Resolução nº 03/2025, de autoria do vereador Paulo André Faneco, que altera a
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao funcionamento das Comissões
Parlamentares de Inquérito e dá outras providências. A proposta tem como objetivo fixar em sete o número de membros das
CPIs, garantindo maior representatividade e participação dos vereadores no processo
investigativo. Essa medida fortalece o papel fiscalizatório do Legislativo e garante
maior participação nas CPIs. Tal propositura vem de encontro ao apresentado pelos vereadores durante
a 4ª Sessão Ordinária de 2025, quando em momento oportuno foi trazido à discussão
alguns elementos no projeto. Sendo assim, buscou-se unir as duas propostas
apresentadas pelos nobres pares no projeto e Emenda nº 01, já protocolada nesta Casa. Ante os motivos apresentados, solicito aprovação dos nobres pares. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. LEANDRO MARINO
Vereador - NOVO
open original →