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materia nº 31/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaOfício nº 93/2025 - Requerimento nº 38 - 1ª Sessão
native_id112600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 093/2025 – CM 
 Garça, 21 de fevereiro de 2025.
Requerimento nº 038/2025
Vereador: Paulo André Faneco
Assunto: Solicita informações sobre recurso 
financeiro recebido da empresa Bracell 
para recuperação de estrada municipal. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos 
cópia do Memorando 1Doc nº 745/2025, onde foi tratado o referido assunto. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Recuperação da vicinal GAR 358
Prezado
Em leitura de inteiro teor do Memorando 32.087/2022 - NOTIFICAÇÃO EMPRESA BRACELL , e
Considerando que foi firmado Termo de Acordo Extrajudicial com a Empresa Bracell para recolhimento de
valor referente a recuperação da vicinal GAR 358, encaminhado pela Procuradoria-Geral à referida empresa
em 29/05/2024 (despacho 99 do memorando supra);
Considerando, conforme despacho 102, que a empresa realizou o recolhimento da guia em 07/06/2024, no
valor de R$ 139.500,00;
Considerando, conforme despacho 108, que pela análise da Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos, em 17/06/2024, havia a necessidade de realização de processo licitatório para a execução da
recuperação da vicinal GAR 358;
Considerando que no memorando 32.087/2022 não consta nenhuma informação adicional sobre a realização
ou não da recuperação da referida vicinal, e, por fim,
Considerando acompanhamento e verificação de auditoria interna a respeito deste tema;
Solicito à Vossa Senhoria informar:
Foi realizado processo licitatório para a execução de recuperação da vicinal GAR 358? Em caso positivo,
informar o número do memorando.
A recuperação da vicinal foi realizada? Em caso positivo, anexar documentos probatórios.
Caso a recuperação da vicinal GAR 358 não tenha sido realizada, qual o fato motivador que deu causa?
Aguardo manifestação por parte de Vossa Senhoria até o dia 17/07/2025, impreterivelmente.
Respeitosamente;
_
Diullie Guerra
Memorando 745/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC
SFPF - Secretaria de Fazenda Planejamento e Finanças
GAB - Gabinete do Prefeito
CAMEG - Coordenadoria de Análise e Monitoramento da Efetividade da Gestão
ASO - Assessoria Secretaria de Obras
7 setores envolvidos
CGM ASO SFPF GAB CAMEG PRG DCONT
14/01/2025 13:41
Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda
Mendes
CGM
ASO - Assessoria...
A/C Maycon O.
Auditora Interna
Responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
20/01/2025 09:43:00 Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda Mendes CGM arquivou.
Despacho 1- 745/2025
20/01/2025 09:41
(Respondido)
CC
Pamela Monteiro da
Rocha Clemente
CAMEG
ASO - Assessoria...
Retificação
Onde se-lê: "Aguardo manifestação por parte de Vossa Senhoria até o dia
17/07/2025, impreterivelmente."
Leia-sê: "Aguardo manifestação por parte de Vossa Senhoria até o dia
17/01/2025, impreterivelmente."
Prorrogando Impreterivelmente até 22/01/2025, devido a correção.
_
At. Pamela Monteiro da Rocha Clemente
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2- 745/2025
22/01/2025 16:07
(Respondido)
CC
Maycon O. ASO
CGM - Controlado...
A/C Diullie M.
Prezada Auditora,
Em resposta aos questionamentos, o processo licitatório não foi realizado.
O trecho da estrada recebeu manutenções regulares realizadas pela
Secretaria de Administração dos Serviços Públicos no entanto, a obra em si
de recuperação definitiva não foi realizada.
O fato motivador da não apresentação do processo licitatório deve-se a
solicitação pelo gestor desta pasta na época decorrente dos fatos para que
fosse priorizadas as demandas de minha secretaria, unido ao
assoberbamento de atividades desempenhadas por este setor. Visto ainda
que mesmo com a impossibilidade de atendimento em tempo hábil da
demanda da secretaria requisitante, não fora acionado pela mesma outro
técnico para desempenho das atividades necessárias para elaboração de
processo licitatório visando o objeto em questão.
É o que tenho a informar.
Atenciosamente.
_
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3- 745/2025
23/01/2025 07:59
(Encaminhado)
CC
GAB - Gabinete do Prefeito
PRG - Procurador Geral
Diullie Maria Henriqueta
Zenilia Guerra Miranda
Mendes
CGM
PRG - Procurador...
A/C Fabrício T.
Prezados Senhores
De acordo com o solicitado por esta Auditora Interna através deste
memorando, e considerando despacho 2 realizado pelo engenheiro
Maycon, informo o que segue:
A empresa Bracell cumpriu com sua parte, acordada no TERMO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL, realizando o recolhimento da guia para
recuperação dos danos causados na vicinal GAR 358 em 07/06/2024,
no valor integral de R$ 139.500,00, em contrapartida, cabia ao
Município a realização do serviço de recuperação da referida vicinal, o
que não ocorreu, já que, de acordo com o engenheiro Maycon:
"o trecho da estrada recebeu manutenções regulares realizadas pela
Secretaria de Administração dos Serviços Públicos no entanto, a obra
em si de recuperação definitiva não foi realizada" .
Considerando o descumprimento do Termo, naquilo em que gerou
obrigação ao Município, cuja responsabilidade foi assumida pelo
Secretário da pasta a época dos fatos;
Considerando que o recolhimento da guia pela empresa Bracell gerou
receita ao Município, atrelada ao Termo de Acordo Extrajudicial
firmado;
Considerando que a receita lançada no código 116 - outras
indenizações, ficha 188, foi creditada em conta geral de pagamentos
desta Prefeitura (3801) em 11/06/2024, e
Considerando que por estar em conta geral, a referida receita diluiu￾se com as demais, sendo utilizada para pagamentos diversos,
impossibilitando o rastreio das despesas pagas com o valor recolhido,
porém sabendo-se (conforme despacho 2) que o objeto-fim ao qual
destinava-se a receita de R$ 139.500,00 não fora executado
conforme Termo acordado entre as partes,
Encaminho para ciência e providências, naquilo em que couber,
sendo RECOMENDAÇÃO desta Controladoria Geral o
cumprimento aos itens 2 e 3 do Termo de Acordo Extrajudicial.
_
Diullie Guerra
Auditora Interna
Responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município
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2 ou mais pessoas
23/01/2025 08:03:20 Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda Mendes CGM arquivou.
23/01/2025 08:14:50 Marcelo Batista Assis GAB arquivou.
31/01/2025 10:02:31 Maycon Ramon Dorta de Oliveira ASO arquivou.
04/02/2025 09:27:10 Pamela Monteiro da Rocha Clemente CAMEG arquivou.
10/02/2025 09:37:54 Fabrício Tamura PRG arquivou.
10/02/2025 10:08:06 Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda Mendes CGM arquivou.
10/02/2025 10:38:11 Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda Mendes CGM reabriu para resolução.
10/02/2025 12:13:53 Fabrício Tamura PRG arquivou.
10/02/2025 14:34:29 Diullie Maria Henriqueta Zenilia Guerra Miranda Mendes CGM arquivou.
Despacho 4- 745/2025
10/02/2025 09:37
(Encaminhado)
CC
Fabrício T. PRG
SFPF - Secretari...
A/C Maria L.
Sra. Secretária,
Para informar se existe dispobibililidade financeira no valor da guia
recolhida.
_
Fabrício Tamura
Procurador Geral do Município
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2 ou mais pessoas
Despacho 5- 745/2025
10/02/2025 10:40
(Encaminhado)
CC
Diullie Maria Henriqueta
Zenilia Guerra Miranda
Mendes
CGM
DCONT - Diretora...
A/C Elaine P.
Prezada
Encaminho conforme solicitado
_
Diullie Guerra
Auditora Interna
Responsável pela Controladoria Geral do Município
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2 ou mais pessoas Despacho 6- 745/2025
10/02/2025 15:22:27 Maria Cristina Soares de Lima SFPF arquivou.
10/02/2025 15:22:27 Maria Cristina Soares de Lima SFPF parou de acompanhar.
Prefeitura de Garça - Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro
Impresso em 12/02/2025 13:30:30 por Elaine Dias Gomes Prata - Contadora (matrícula 36900-1)
10/02/2025 15:22
(Encaminhado)
CC
Maria L. SFPF
PRG - Procurador...
A/C Fabrício T.
O encerramento do exercício de 2024 foi concluido, e apurou- se um deficit
na fonte de recurso 01 ( Tesouro).
Conclui-se que o recolhimento da referida guia sem vinculação aos serviços
descritos,
foi absorvido pelo deficit.
Att,
_
Maria Cristina Soares de Lima
Secretária de Fazenda, Planejamento e Finanças
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas

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