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materia nº 34/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaOfício nº 95/2025 - Requerimento nº 41 - 1ª Sessão
native_id112603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 095/2025 – CM 
 Garça, 21 de fevereiro de 2025.
Requerimento nº 041/2025
Vereador: Paulo André Faneco
Assunto: Solicita informações em relação às 
obras do Centro de Educação e 
Inovação – CEI.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Contabilidade informou o que segue:
1) O valor total dos contratos da obra do Centro de Educação 
e Inovação (CEI) é de R$ 2.738.036,95, sendo da Empresa Paulo Valerio 
Pedro Ltda no valor de R$ 163.413,14 e da empresa Pina Construtora e 
Serviços Ltda no valor de R$ 2.574.623,81. No dia 30/05/2023 foi realizado a 
contratação da empresa Paulo Valerio Pedro Ltda através da licitação na 
modalidade Concorrência Pública nº 006/2023, objetivando a contratação de 
empresa para a execução da obra de reforma de prédio público e implantação 
do Centro de Educação e Inovação no valor global de R$ 2.767.454,65, dando 
a ordem de serviço na data de 14/06/2023. Foi anulado em 2023 o valor de R$ 
2.604.041,51 e rescindido o contrato com a empresa em 16/02/2024, conforme 
Termo de Rescisão anexo. No dia 03/07/2024 foi realizado a contratação da 
empresa Pina Construtora e Serviços Ltda, através da licitação na modalidade 
Concorrência Pública nº 003/2024, objetivando a contratação de empresa para 
a execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de 
Educação e Inovação no valor global de R$ 2.574.623,81, dando a ordem de 
serviço na data de 03/07/2024;
2) Segundo a Cláusula décima primeira do Contrato nº 
067/2023 da empresa Paulo Valerio Pedro, “As despesas aqui referidas serão 
custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 –
12.361.0012.2049.0003.05.4.4.90.51.99 – Atividades do Ensino Fundamental 
(QSE) – Obras em Andamento e 578 – 15.451.0005.1005.0000.01.4.4.90.51.91 
– Construção Reforma ou ampliação de Próprios Municipais – Obras em 
Andamento, e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário” a 
fonte de recurso da ficha 435 é Recurso Federal e a fonte de recurso da ficha 
578 é Recurso Tesouro. Segundo a Cláusula décima quinta do Contrato nº 
064/2024 da empresa Pina Construtora e Serviços Ltda, “As despesas aqui 
referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 –
12.361.0012.2049.0003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Secretaria 
Municipal de Educação e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se 
necessário” a fonte de recurso da ficha 435 é Recurso Federal (QSE);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3) Com relação à Empresa “Paulo Valerio Pedro”, só houve 
pagamento no exercício de 2023, na ficha 435 (federal) no valor de R$ 
60.869,05 e na ficha 578 (tesouro) no valor de R$ 51.739,03 totalizando o valor 
de R$ 112.608,08. Com relação à Empresa “Pina Construtora e Serviços Ltda”, 
houve pagamento no exercício de 2024, nas fichas 1003, 1034, 1080 e 
1081(tesouro) no valor de R$ 1.339.319,49 e na ficha 435 (federal) no valor de 
R$ 566.914,76, totalizando o valor de R$ 1.906.234,25;
4) O montante restante para pagamento em 2025, segue 
abaixo:
Empresa “Paulo Valerio Pedro” o valor de R$ 50.805,06 (contrato rescindido, 
Nota Fiscal em verificação jurídica);
Empresa “Pina Construtora e Serviços Ltda” o valor de R$ 668.389,56.
Salientamos que em 31/12/2024, não há suporte financeiro 
para o pagamento na sua totalidade.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: “PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA” 
1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2024 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS 
MANCHINI, Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o 
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
o que mais couber. 
Garça, 18 de dezembro de 2.024. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: __________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Marcos Roberto Pina 
Cargo: Proprietário 
CPF: 279.918.768-45 
Assinatura: __________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: __________________________________ 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: Rodrigo Grossi Nerilo 
Cargo: Chefe de Coordenadoria 
CPF: 273.543.588-19
Assinatura __________________________________ 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: 
Nome: Eduardo Crema Murgo 
Cargo: Engenheiro Civil
CPF: 411.894.338-77
Assinatura: __________________________________ 
Assinado por 9 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, MARCOS ROGERIO PINA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE
, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO GROSSI NERILO e EDUARDO CREMA MURGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27EE-CD09-EEEB-EFDA e informe o código 27EE-CD09-EEEB-EFDA
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Nº 064/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA 
E A EMPRESA “PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA”
, 
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE 
REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA 
MATHIAS MANCHINI, Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE 
GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta 
cidade de Garça, Estado de São Paulo, entre as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa 
jurídica de direito público interno, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 
17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante 
designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS 
LTDA”, C.N.P.J. nº 25.276.950.0001-74, com sede na cidade de Buritama, Estado de São Paulo, à Rua 
Guilherme Guerbas nº 223 - Centro, CEP 15.290-000, aqui representada por sua Proprietário, Sr. Marcos 
Roberto Pina, portador do R.G. nº 28.839.416-1 e C.P.F. nº 279.918.768-45, residente e domiciliado na 
cidade de Buritama, Estado de São Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e 
acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, 
a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Considerando a solicitação da contratada, através do Protocólo Eletrônico nº 14.213/2024- 1Doc, e o 
disposto na Justificativa nº 219/2024, fica a c r e s c i d o o percentual de 9,20%, perfazendo o valor de 
R$ 236.875,79 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) 
referentes ao fechamento da plataforma Elevatória e Caixilhos, e suprimindo o percentual de 9,20% 
perfazendo o valor de R$ 236.875,79 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e 
setenta e nove centavos) referentes aos itens de ar condicionado. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e seus aditamentos 
anteriores. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
 PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA 
CONTRATADA 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
........................................... .................................................. 
Samuel dos Santos Henrique Maria Eduarda da Silva Teixeira 
Assinado por 9 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, MARCOS ROGERIO PINA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE
, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO GROSSI NERILO e EDUARDO CREMA MURGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27EE-CD09-EEEB-EFDA e informe o código 27EE-CD09-EEEB-EFDA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27EE-CD09-EEEB-EFDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) em 20/12/2024 08:08:07
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) VIA PORTADOR MARCOS
ROGERIO PINA (CPF 279.XXX.XXX-45) em 20/12/2024 08:08:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 23/12/2024 14:48:03
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 23/12/2024 14:57:04
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE (CPF 302.XXX.XXX-85) em 23/12/2024 14:58:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 23/12/2024 15:16:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 26/12/2024 13:11:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 26/12/2024 13:13:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO CREMA MURGO (CPF 411.XXX.XXX-77) em 26/12/2024 16:17:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO Nº 064/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS MANCHINI, Nº 
37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do 
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
o que maiscouber.
Garça, 03 de julho de 2024. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: 
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: __________________________________
Pela contratada: 
Nome: Marcos Roberto Pina 
Cargo: Proprietário 
CPF: 279.918.768-45 
Assinatura: __________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: __________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome: Rodrigo Grossi Nerilo 
Cargo: Chefe de Coordenadoria
CPF: 273.543.588-19
Assinatura __________________________________
FISCAL (IS) DO CONTRATO:
Nome: Eduardo Crema Murgo
Cargo: Engenheiro Civil
CPF: 411.894.338-77
Assinatura: __________________________________
Assinado por 8 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, RODRIGO GROSSI NERILO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO CREMA MURGO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , ALINE DIAS
CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5AFB-A094-B6CC-5259 e informe o código 5AFB-A094-B6CC-5259
2 
CONTRATO 064/2024 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024
 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “PINA CONSTRUTORA E 
SERVIÇOS LTDA.”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE 
REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS 
MANCHINI, Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP, 
INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 
 Aos 03 (três) dias do mês de julho de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão 
administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. 
nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante 
designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, 
C.N.P.J. nº 25.276.950.0001-74, com sede na cidade de Buritama, Estado de São Paulo, à Rua Guilherme 
Guerbas nº 223 - Centro, CEP 15.290-000, aqui representada por sua Proprietário, Sr. Marcos Roberto Pina, 
portador do R.G. nº 28.839.416-1 e C.P.F. nº 279.918.768-45, residente e domiciliado na cidade de Buritama, 
Estado de São Paulo, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas 
cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da Concorrência 
Eletrônica nº 003/2024, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa para execução da 
obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na Alameda 
Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, pelo regime de 
empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 003/2024, seus anexos e da proposta apresentada pela 
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo todo o material 
e equipamentos necessários, que deverão ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações 
técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital de convocação do 
procedimento Licitatório – Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2024 – Edital 003/2024 e seus anexos.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nos serviços, dentro dos limites previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 
14.133/21 e suas alterações. 
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à Receita 
Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Garça. 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO baixada e a 
respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições previdenciárias 
específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal 
de Garça.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça.
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
Assinado por 8 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, RODRIGO GROSSI NERILO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO CREMA MURGO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , ALINE DIAS
CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5AFB-A094-B6CC-5259 e informe o código 5AFB-A094-B6CC-5259
3 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar 
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a 
Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento dessa 
exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra em até 48 horas após a assinatura 
deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
 
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura 
Municipal de Garça, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 4.902/2014, que regulamenta a colocação de 
placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça;
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de todas 
as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos materiais 
e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 
recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene dos 
trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, 
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 da 
Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 
n-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica 
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
o-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
p-) Proceder a limpeza geral dos locais e entorno após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, restos 
de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do contratante: 
a-) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus 
anexos; 
Assinado por 8 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, RODRIGO GROSSI NERILO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO CREMA MURGO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , ALINE DIAS
CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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b-) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual e anexos; 
c-) Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto, para que seja 
por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 
d-) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
e-) Efetuar os pagamentos à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto ou prestação dos 
serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f-) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela 
contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 
g-) Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
h-) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do 
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de 
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i-) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, 
admitida a prorrogação motivada por igual período;
j-) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de 
descumprimento de cláusulas contratuais, se for o caso; 
k-) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução da obra, objeto deste contrato, a importância 
global de R$ 2.574.623,81 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e três reais e 
oitenta e um centavos), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à sua perfeita execução.
Parágrafo Único - O valor contratado permanecerá irreajustável durante a vigência do contrato, prevendo 
apenas a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 124, II, “d”, da 
Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar a execução do 
contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais 
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços, de 
acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo o 
respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura.
§ 2º - A fatura que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 3º - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura, devidamente vistada pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e registrada pelo Departamento de Controle; cópia da 
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI. 
§ 4º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF da 
Contratada, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 5º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a 
emissão da respectiva nota fiscal e aceite pelo Gestor e Fiscal, designados para acompanhamento da execução 
do objeto deste contrato.
§ 6º - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, fará a 
retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de 
serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 
de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a 
alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto Municipal nº 9.829/2023.
Assinado por 8 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, RODRIGO GROSSI NERILO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO CREMA MURGO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , ALINE DIAS
CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o recebimento 
definitivo das obras e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão 
negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme 
Cronograma Físico-Financeiro, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço pelo Gestor e Fiscal 
designados através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 2º - O prazo de execução poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei 
nº 14.133, de 2021 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 140, I, da Lei Federal nº 
14.133/2021.
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última 
medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo, 
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do 
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas 
alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem como a baixa da 
matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma 
da Lei, pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução deste contrato.
§ 5º - O recebimento definitivo pela Administração não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo mínimo de 5 
(cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços 
executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, 
em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a CONTRATADA ficará responsável pela reparação, 
pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia 
consistente em R$ 128.731,19 (cento e vinte e oito mil e setecentos e trinta e um reais e dezenove centavos), 
conforme previsão contida no Edital nº 003/2024 (itens 10.5, 10.6 e 10.7).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a entrega da 
obra, mediante apresentação da CND e do laudo de recebimento definitivo da obra ou após a sua extinção por 
culpa exclusiva da Administração, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma atualizada 
pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada permanecer vinculada 
em conta de aplicação financeira (poupança), para o fim ora declarado.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida 
pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA OITAVA – MATRIZ DE RISCOS
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo XIV - Matriz de Risco do edital, a 
CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, 
contendo as seguintes informações mínimas: 
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a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver; 
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos 
cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes. 
§ 1º - Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos 
adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a 
CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento. 
§ 2º - A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na 
Cláusula contratual respectiva.
§ 3º - O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no Anexo XIV - Matriz de Risco do 
edital que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a 
CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o 
risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA. 
§ 4º - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser 
comunicadas pelas partes em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento. 
§ 5º - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido. 
§ 6º - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de 
caso fortuito, fato do príncipe ou força maior. 
§ 7º - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do 
equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, 
se houver. 
§ 8º - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram 
tomadas e, mesmo assim, a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes 
ou é excessivamente onerosa. 
§ 9º - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os 
efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior. 
§ 10º - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo XIV - Matriz de Risco do edital, serão decididos 
mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do 
contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E PENALIDADES.
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte 
que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023.
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II – multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
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IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber.
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos omissos sujeitar￾se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que os 
casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, 
sendo que os casos omissos Serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos, nos ternos 
do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE 
ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, a 
título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários 
do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos 
da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas 
alterações – Código Tributário Municipal, se for o caso.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou 
ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e 
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e 
danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da 
relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como 
única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados e 
prepostos, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais 
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao 
CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa 
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através do Fiscal do
Contrato, designado pelo CONTRATANTE, podendo para isso: 
a-) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do 
escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela 
CONTRATADA, efetivando avaliação periódica; 
b-) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que 
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a 
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
c-) Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o 
registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao 
CONTRATANTE; 
d-) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado 
prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às 
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CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho, podendo, para tanto, solicitar a 
análise e acompanhamento da Técnica em Segurança e Medicina do Trabalho do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos 
desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de 
licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o 
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 
artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, 
fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada para 
impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou 
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de 
promover inspeção ou auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos 
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente – dotações: dotações: 
435 - 12.361.0012.2049.0003. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal de Educação e pelas 
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do 
prazo estipulado para tanto. 
§ 1º - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão 
do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro ou 
do prazo de execução. 
§ 2º - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei 
para a continuidade da execução contratual. 
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§ 3º - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da 
mesma Lei Federal.
 
§ 4º - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não 
restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
§ 5º - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para 
alteração subjetiva. 
§ 6º - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já 
cumpridos ou parcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e indenizações e 
multas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PINA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA 
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
------------------------------------- --------------------------------------
Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 8 pessoas: PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, RODRIGO GROSSI NERILO, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO CREMA MURGO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , ALINE DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AFB-A094-B6CC-5259
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA (CNPJ 25.276.950/0001-74) em 03/07/2024 10:14:49
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 03/07/2024 12:13:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 03/07/2024 13:22:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO CREMA MURGO (CPF 411.XXX.XXX-77) em 03/07/2024 14:12:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 03/07/2024 14:34:03
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ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 03/07/2024 14:38:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 03/07/2024 14:47:19
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 03/07/2024 15:06:52 (GMT-03:00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADO: “PAULO VALERIO PEDRO LTDA” 
CONTRATO Nº 067/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS MANCHINI, 
Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante 
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o 
que mais couber. 
Garça, 30 de maio de 2023. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Paulo Valério Pedro 
Cargo: Proprietário 
CPF: 271.039.708-07 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Marco Antonio Dias de Morais 
Cargo: Diretor de Monitoramento e Avaliação - S.M.E. 
CPF: 125.050.748-01 
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR TÉCNICO 
Nome: Rodrigo Grossi Nerillo 
Cargo: Chefe de Coordenadoria 
CPF: 273.543.588-19 
Assinatura:______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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Estado de São Paulo
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CONTRATO 067/2023 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “PAULO VALERIO PEDRO LTDA”, VENCEDORA 
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 006/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE 
PRÉDIO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA 
MATHIAS MANCHINI, Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE 
GARÇA/SP. 
Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências da 
Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, 
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª Secretária de 
Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, 
portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta cidade de 
Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa “PAULO VALERIO 
PEDRO LTDA” inscrita no CNPJ sob o nº 05.855.483/0001-20, Inscrição Estadual nº 
232.008.259.111, com sede na cidade de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, à Rua IV, n° 315, 
Distrito Industrial II, representada neste ato por seu Proprietário Sr. PAULO VALÉRIO PEDRO, 
portador do R.G. nº 33.893.737-7 SSP/SP e do C.P.F. nº 271.039.708-07, residente e domiciliado em 
Cabrália Paulista/SP, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o 
estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 006/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a execução das obras de 
reforma de prédio público para a implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na 
Alameda Mathias Manchini, nº 37, conforme quantitativos constantes na Planilha integrante dos Anexos 
deste Edital, pelo menor preço global, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime de empreitada por 
preço global, nos termos do Edital nº 006/2023, seus anexos e da proposta apresentada pela 
CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de 
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital 
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 006/2023 – Edital 006/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à Receita 
Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral 
do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor 
do contrato. 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a 
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa 
de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão 
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, 
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça 
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da 
obra, deverão realizar reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da 
contratada) e será emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. 
O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) obedecer às dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
 
d-) afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura 
Municipal de Garça, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 4.902/2014, que regulamenta a 
colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça; 
e-) manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de 
todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos 
materiais e equipamentos empregados; 
g-) responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o 
recebimento provisório das obras; 
h-) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene 
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas 
por Lei; 
j-) manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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k-) utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, 
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental 
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
l-) manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica 
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações, 
restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.767.454,65 (dois milhões, 
setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), 
incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das obras. 
§1º- Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§2º- O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços, 
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos 
pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar a 
execução do contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de 
serviço e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço 
físico e real dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela 
CONTRATADA em sua proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo 
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com 
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente 
vistada(s) pela Secretaria competente e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido. 
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
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§ 4º - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA 
OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo das obras e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias 
específica da obra concluída. 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega das obras é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados 
da emissão da respectiva Ordem de Serviço, pela Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última 
medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem 
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do 
respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, 
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 
e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à 
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo 
prazo. 
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
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CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo 
período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a 
execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições 
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, 
nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo 
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em 
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda 
patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, 
direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer 
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da 
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em 
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer 
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título 
for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia 
consistente em R$ 138.372,73 (cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três 
centavos) , conforme previsão contida no Edital nº 006/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a 
entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo 
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 
4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades 
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for 
devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
§ 1° - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação 
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo 
de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem 
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 
artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. 
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática 
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte 
interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao 
seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do 
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria. 
§ 2° - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante 
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, 
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de 
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, 
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou 
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 
§ 3° - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas 
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os 
documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 435 - 
12.361.0012.2049.0003.05.4.4.90.51.99 - Atividades do Ensino Fundamental (QSE) - Obras em 
Andamento e 578 - 15.451.0005.1005.0000.01.4.4.90.51.91 - Construção Reforma ou ampliação de 
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3795-B985-E84C-3885 e informe o código 3795-B985-E84C-3885
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
8 
Próprios Municipais - Obras em Andamento, e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se 
necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no 
livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
Garça, 30 de maio de 2023. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
PAULO VALERIO PEDRO LTDA 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
.......................................................... ....................................................... 
Maria Eduarda da Silva Teixeira Letícia Carvalho Oliveira 
Assinado por 8 pessoas: PAULO VALERIO PEDRO, MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, RODRIGO GROSSI NERILO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , HELIO DA
SILVA RODRIGUES, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3795-B985-E84C-3885 e informe o código 3795-B985-E84C-3885
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3795-B985-E84C-3885
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO VALERIO PEDRO EIRELI (CNPJ 05.855.483/0001-20) VIA PORTADOR PAULO VALERIO
PEDRO (CPF 271.XXX.XXX-07) em 13/06/2023 09:15:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCO ANTONIO DIAS DE MORAIS (CPF 125.XXX.XXX-01) em 13/06/2023 15:55:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 13/06/2023 15:57:30
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO GROSSI NERILO (CPF 273.XXX.XXX-19) em 13/06/2023 16:30:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 13/06/2023 16:34:42
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 13/06/2023 21:12:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 14/06/2023 08:20:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 14/06/2023 08:22:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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Exercício: 2024
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2024 Page 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Ent. Empenhado Reforçado Anulado Liquidado À Liquidar Pago À Pagar
Contrato 0067/23 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
Fornecedor PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 05.855.483/0001-20 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
Fonte Grupo 01 TESOURO 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA BB30606-1 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
08878 EX 02/06/2023 8008 100.141 0.01.00 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 50.805,06 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - Ano Mod.: 2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA - Nº Mod.: 6 - Mod. Formatada: 6 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDE SERÁ INST
ALADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO.
Histórico:
004 0,00
Total: 50.805,06 0,00 0,00 0,00 50.805,06 0,00 50.805,06
Exercício: 2023
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2023 Page 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Ent. Empenhado Reforçado Anulado Liquidado À Liquidar Pago À Pagar
Contrato 0067/23 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805,06
Fornecedor PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 05.855.483/0001-20 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805,06
Fonte Grupo 01 TESOURO 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA BB30606-1 725.323,00 0,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06
08878 ES 02/06/2023 0578 100.141 0.01.00 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 725.323,00 622.778,91 51.739,03 50.805,06 51.739,03 50.805,06
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - Ano Mod.: 2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA - Nº Mod.: 6 - Mod. Formatada: 6 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDE SERÁ INST
ALADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO.
Histórico:
004 0,00
Fonte Grupo 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULA
DOS
2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00
CA Grupo 282 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00
CA Codigo 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 2.042.131,65 0,00 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00
08877 ES 02/06/2023 0435 282.000 0.05.00 021109 12.361.0012.2049.0003 4.4.90.51.91 PAULO VALERIO PEDRO EIRELI 2.042.131,65 1.981.262,60 60.869,05 0,00 60.869,05 0,00
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000061/23 - Ano Mod.: 2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA - Nº Mod.: 6 - Mod. Formatada: 6 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO ONDE SERÁ INST
ALADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO.
Histórico:
004 0,00
Total: 2.767.454,65 0,00 2.604.041,51 112.608,08 50.805,06 112.608,08 50.805,06
Exercício: 2024
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇÃO EM: 31/12/2024 Page 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Ent. Empenhado Reforçado Anulado Liquidado À Liquidar Pago À Pagar
Contrato 0064/24 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389,56 1.906.234,25 668.389,56
Fornecedor PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA 25.276.950/0001-74 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389,56 1.906.234,25 668.389,56
Fonte Grupo 01 TESOURO 188.973,17 0,00 0,00 188.973,17 0,00 188.973,17 0,00
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 40.348,71 0,00 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA BB30606-1 40.348,71 0,00 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00
19065 ES 29/11/2024 1081 100.141 0.01.00 021502 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00 40.348,71 0,00
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na Alameda Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, (Obs: Em substituição parcial ao Empenho nº 11409/24 Conforme solicitado no Memorando nº 31.245/24 1doc).
Histórico:
004 0,00
CA Grupo 120 ALIENAÇÃO DE BENS 148.624,46 0,00 0,00 148.624,46 0,00 148.624,46 0,00
CA Codigo 000 ALIENAÇÃO DE BENS 148.624,46 0,00 0,00 148.624,46 0,00 148.624,46 0,00
19064 ES 29/11/2024 1080 120.000 0.01.00 021502 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA148.624,46 0,00 148.624,46 0,00 148.624,46 0,00
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na Alameda Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra, (Obs: Em substituição parcial ao Empenho nº 11409/24 Conforme solicitado no Memorando nº 31.245/24 1doc).
Histórico:
004 0,00
Fonte Grupo 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULA
DOS
1.899.623,81 0,00 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56
CA Grupo 282 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 1.899.623,81 0,00 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56
CA Codigo 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 1.899.623,81 0,00 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56
11409 ES 22/07/2024 0435 282.000 0.05.00 021109 12.361.0012.2049.0003 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA1.899.623,81 664.319,49 566.914,76 668.389,56 566.914,76 668.389,56
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na Alameda Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra - CONTRATO 64/24 - MEMORANDO 1DOC 1353/24 - FONTE 5 - QSE
Histórico:
004 0,00
Fonte Grupo 91 TESOURO-exercícios anteriores 1.150.346,32 0,00 0,00 1.150.346,32 0,00 1.150.346,32 0,00
CA Grupo 100 GERAL TOTAL 675.000,00 0,00 0,00 675.000,00 0,00 675.000,00 0,00
CA Codigo 141 ALIENAÇÃO DE BENS FUNDEB CONTA BB30606-1 675.000,00 0,00 0,00 675.000,00 0,00 675.000,00 0,00
11410 ES 22/07/2024 1034 100.141 0.91.00 021502 15.451.0005.1005.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA675.000,00 0,00 675.000,00 0,00 675.000,00 0,00
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro 
de Educação e Inovação, localizado na Alameda Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra - CONTRATO 64/24 - MEMORANDO 1DOC 1353/24 - FONTE 01 - ALIENAÇÃO BENS IMOBILIZADOS - EXERCÍCI
OS ANTERIORES
Histórico:
004 0,00
CA Grupo 120 ALIENAÇÃO DE BENS 475.346,32 0,00 0,00 475.346,32 0,00 475.346,32 0,00
CA Codigo 000 ALIENAÇÃO DE BENS 475.346,32 0,00 0,00 475.346,32 0,00 475.346,32 0,00
16794 ES 25/10/2024 1003 120.000 0.91.00 021501 15.451.0005.1001.0000 4.4.90.51.91 PINA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA475.346,32 0,00 475.346,32 0,00 475.346,32 0,00
(EM SUBSTITUIÇÃO PARCIAL AO EMPENHO 11409/24 CONFORME MEM 1DOC 27.994/2024) Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000070/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3
- Contratação de empresa para execução da obra de reforma de prédio público e implantação do Centro de Educação e Inovação, localizado na Alameda Mathias Manchini, nº 37, Centro, nesta cidade de Garça/SP, incluindo materiais e mão de obra - CONTRATO 64/24
.
Histórico:
004 0,00
Total: 3.238.943,30 0,00 664.319,49 1.906.234,25 668.389,56 1.906.234,25 668.389,56
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2023, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “PAULO VALERIO PEDRO LTDA”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO E
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, LOCALIZADO NA ALAMEDA MATHIAS
MANCHINI, Nº 37, CENTRO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778-23, Prefeito do
Município de Garça-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de
05 de abril de 1990;
Considerando que o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo, encaminhou através do Ofício
nº002/2024-1Doc, informações acerca do contrato nº 067/2023, relatando diversas inconsistências com relação a
execução contratual.
Considerando que, de acordo com o relato apresentado pelo Engenheiro, foram expedidas
02(duas)notificações, as quais foram encaminhadas à empresa “Paulo Valério Pedro Ltda”, no dia 03/01/2024.
Considerando que, após a Notificação 06/2023, o Gestor do Contrato informou que em vistoria no local da
obra, verificou-se a existência de restos de materiais espalhados, mato alto, podendo acarretar o aparecimento de
animais peçonhentos e aedes aegypti, comprometendo, assim, a saúde da população em geral, determinando a
realização de reparos no tapume de isolamento da obra, retirada de tronco das árvores, conservação e limpeza do
canteiro de obras.
Considerando a Notificação 07/2023, determinando o cumprimento do prazo de execução, eis que a obra se
encontrava em atraso, conforme Ordem de Serviço emitida em 14/06/2023, cuja obra deveria ter apresentado 06 (seis)
medições.
Considerando que a Empresa tomou ciência do conteúdo do documento no dia 04/01/2024, por meio de
“Consulta Externa por Código”, realizada às 10:15:41 horas.
Considerando que na data de 05/01/2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano encaminhou o expediente a esta Procuradoria enfatizando que há a necessidade de entregar a referida obra à
população, todavia, a empresa não atende o cronograma estipulado no contrato, solicitando, assim, a possibilidade de
rescisão do contrato.
Considerando que a Procuradoria elaborou e encaminhou a Notificação 1-Doc nº 004/2024, determinando a
imediata retomada da execução da obra, realizando, também, a manutenção do canteiro da obra, bem como os reparos
no isolamento da obra, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, cuja empresa tomou ciência no dia 16/01/2024, por meio de “Consulta Externa
por Código”, às 13:05:34 horas.
Considerando que no dia 19/01/2024, o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo informou que foram
realizadas vistorias na obra, todavia, não houve retomada da execução da obra pela empresa.
Considerando que posteriormente, no dia 23/01/2024, a empresa protocolou contranotificação, conforme
documento anexado na “Tramitação 08” do Ofício 002/2024, cujo expediente foi enviado ao Engenheiro Civil para
manifestação técnica, o qual informou que: “Após análise da contranotificação, como já mencionado anteriormente
através do protocolo 13.135/2023, a empresa questiona a revisão dos valores, projetos e planilha, o que em nenhum
momento durante a visita em obra foi questionado durante o processo licitatório, além de a empresa ter apresentado
um termo de vistoria em que concordava com todo o processo licitatório que inclui projeto e planilha. A empresa
questiona que banheiro, depósito, área de serviço e muro itens que não foram suprimidos em sua totalidade, pois
encontrava-se inacabado, fora dos padrões mínimos das boas práticas da engenharia, fora as trincas que ali existem e
problemas na cobertura existente identificados pela própria empresa Paulo Valério Pedro EIRELI, conforme relatado
em vistoria de medição no mês de dezembro de 2023 ao fiscal da obra Eduardo e ao senhor Rodrigo Valverde. Por este
motivo não foi pago em sua totalidade à empresa anterior. Por bom senso foi aguardado a empresa vencedora assumir
e verificar se apresentava algum risco de colapso da estrutura. Caso a empresa garanta o anexo será suprimido da
planilha orçamentária. A empresa não questionou o quantitativo da estrutura metálica, algum erro de projeto durante
o processo licitatório e a qualquer ato de vandalismo ou furto. A empresa assinou termo de vistoria, onde não
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
encontrou nenhuma divergência para que a obra possa ser executada. O que pode ter ocorrido no período de obras
seriam atos de vandalismo ou furto das estruturas, foi pago a empresa Paulo Valério Pedro EIRELI serviços
demontagem e desmontagem de andaime, dês da primeira medição podendo ser acessada a parte superior do prédio
pela empresa e realizado o questionamento, porém, a empresa obteve uma conduta omissa a tal fato. Além de a
empresa ser obrigada a garantir a segurança do canteiro de obra. Houve questionamento referente ao déficit de alguns
itens da planilha, como: ar-condicionado, estrutura metálica, etc., porém os preços dos itens durante o período
licitatório foram devidamente atualizados pela empresa A&F Arquitetura e Projetos LTDA conforme os preços de
mercado, planilhas referenciais e a empresa inclusive, ofertou os valores menores em sua planilha orçamentária.
Conforme relatado em vistoria de medição no mês de dezembro de 2023 ao fiscal da obra Eduardo e ao senhor
Rodrigo Valverde, como já mencionado anteriormente a empresa questionou pela primeira vez referente a estes tópicos,
foi solicitado que apresentasse, portanto, 3 cotações referente aos itens, porém não foram apresentados até hoje, o que
pode demonstrar falta de interesse em querer sanar o questionamento. O reservatório enterrado foi questionado o Sr.
Eduardo Crema Murgo e Rodrigo Grossi Nerilo em dezembro e aconselhamos a ligação direta da água pluvial na rede
sem realizar a reserva da água pluvial, o que não iria acarretar em aumento no quantitativo dos materiais. A empresa
foi questionada e notificada diversas vezes para que realizasse a obra dentro do cronograma, porém, não demonstrou
possuir condições de realização da obra uma vez que executou em 5 meses apenas 4,07% e o cronograma
compromissado pela empresa deveria estar executado 21,7%”.
Considerando que diante do exposto, verifica-se que a empresa “PAULO VALÉRIO PEDRO
LTDA.”, embora devidamente notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do Ofício nº 002/2024
(Notificações 006/2024 e 007/2024), bem como por esta Procuradoria Geral (Notificação 1-Doc 004/2024), não
retomou a obra, apresentando argumentos vazios em sua contranotificação, conforme manifestação técnica do
Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Crema Murgo, na Tramitação 9, os quais não justificam a paralisação da obra e
descumprimento das determinações realizadas, caracterizando, assim, o descumprimento das cláusulas contratuais.
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme tramitação nº 11,
propondo a imediata rescisão do Contrato Administrativo nº 067/2023 e decisão do Sr. Prefeito, expressa na tramitação
nº 12 do Ofício nº 002/2024.
Considerando o disposto nos artigos 77, 78 e 79 e 87 da Lei Nacional nº 8.666 e suas alterações.
RESOLVE:
RESCINDIR, a partir desta data, o Contrato Administrativo nº 067/2023, firmado com a
empresa “PAULO VALERIO PEDRO LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.855.483/0001-20, com sede na cidade
de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 77, 78, I, 79, I, e 87 todos da Lei Federal nº 8666/93 e
suas alterações, ficando notificada a Contratada de que está sujeita a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6.834/2008, devendo apresentar defesa escrita no prazo
de 10 (dez) dias da notificação.
Garça, 16 de fevereiro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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