br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaALTERA A LEI Nº 5.161, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ENSINO FUNDAMENTAL.
native_id112631

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-04-24 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.782/2025 publicada na edição nº 2591 do DOEM.
2025-04-07 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-04-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na pauta da ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-03-19 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-03-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-27 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 5ª Sessão Ordinária, de 06/03/2025.
2025-02-27 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T18:42:28.989720-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por objeto instituir a semana de Educação Financeira no ensino
fundamental, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio. Infelizmente, é considerável em todo o país o número de
famílias que sofrem por questões dessa natureza, sobretudo pelas dificuldades financeiras que
enfrentam. Para além das dificuldades financeiras que surgem pelos mais
variados motivos, como medidas governamentais, inflação elevada e etc., há aquelas oriundas
do desconhecimento e desacertos financeiros próprios, que poderiam, minimamente, ser
evitadas se os afetados tivessem conhecimentos acerca da educação financeira. E com o objetivo de ampliar as discussões e, sobretudo, o
conhecimento acerca de tão importante questão, como é a educação financeira, a instituição de
uma “Semana da Educação Financeira no Ensino Fundamental” possibilitará que nossas escolas
se insiram nesse contexto, motivo maior da apresentação deste Projeto. De tal modo, as ações voltadas à promoção da Educação
Financeira, empreendidas durante a semana comemorativa que se pretende criar, deverão
abordar o impacto da educação financeira na vida familiar, a inflação e o endividamento, o
consumo excessivo e consumo consciente, bem como investimentos, poupança e previdência. Ante o exposto, tratando-se de matéria de grande interesse das
futuras gerações, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto
de Lei ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador - NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Paulo André Faneco)
ALTERA A LEI Nº 5.161, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA
NO ENSINO FUNDAMENTAL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao § 5º do artigo 2º da Lei nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação: “Art. 2º [...]
... § 5º [..]
... VIII - semana de Educação Financeira no ensino fundamental, a ser
comemorada na terceira semana do mês;” Art. 2º As ações voltadas à promoção da Educação Financeira, empreendidas durante a semana comemorativa criada por esta Lei, deverão abordar:
I - impacto da educação financeira na vida familiar;
II - inflação e endividamento;
III - consumo excessivo e consumo consciente;
IV - investimentos;
V - poupança e previdência. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador - NOVO

open original →