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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 045/2025
Garça, 27 de fevereiro de 2025.
A
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a extinção do Consórcio
Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe, celebrado entre os Municípios de Garça,
Lupércio, Marília, Vera Cruz e Ocauçu.
A solicitação visa atender o artigo 12 da Lei Federal nº
11.707, de 06 de abril de 2005, acerca da extinção do Consórcio, mediante lei específica.
Importante ressaltar que foi efetuada a baixa do registro do
Consórcio junto à Receita Federal do Brasil, conforme documento em anexo.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos
a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
EXTINGUE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PRÓ RECUPERAÇÃO DO RIO
DO PEIXE FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GARÇA, LUPÉRCIO,
MARÍLIA, VERA CRUZ E OCAUÇU.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.705, de 06
de abril de 20056, fica extinto o Consórcio Intermunicipal Pró Recuperação do Rio do Peixe,
firmado entre os Municípios de Garça, Lupércio, Marília, Vera Cruz e Ocauçu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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