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materia nº 39/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaOfício nº 148/2025 - Requerimento nº 45 - 2ª Sessão
native_id112677

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 148/2025 – CM 
 Garça, 05 de março de 2025.
Requerimento nº 045/2025
Vereador: Lico
Assunto: Solicita parcelamento da tarifa de água 
e esgoto do mês de fevereiro.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, 
encaminhamos, em anexo, as informações prestadas pelo Diretor Executivo do 
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Pá giná 
1 de 
1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
Autárquiá Municipál
CNPJ: 48.211.262/0001-21 / Inscriçá o Estáduál: 315.087.331.117
Ruá Joá o Bento, 40, CEP 17.400-138 - Gárçá/SP
14 3407-2480/3471-0020
Gabinete do Diretor Executivo 
OFÍCIO 012
/2025 – GDE
Gárçá, 27 de fevereiro de 2025.
PREZADA SENHORA PRESIDENTE,
Em respostá áo requerimento nº 0045/2025, de áutoriá do vereádor Sr. Lico, 
informámos que, de ácordo com informáço es prestádás pelos Depártámentos Finánceiro e 
Obrás e Seviços, o Setor de Hidrometriá responsá vel pelás leiturás enfrentou dificuldádes 
operácionáis no me s de jáneiro, devido á licençás me dicás dos servidores responsá veis pelo 
serviço. Apesár dos esforços do Depártámento, incluindo o remánejámento de servidores 
párá conclusá o dás leiturás, ocorrerám átrásos em álguns báirros, gerándo ássim o 
fáturámento de contás com máis de 30 (trintá) diás de consumo. No entánto, á equipe 
mánteve o comprometimento em minimizár os impáctos párá á populáçá o.
Quánto á solicitáçá o de párcelámento, esclárecemos que ná o há necessidáde 
de ádoçá o dessá medidá, pois os consumidores que tiverám suás fáturás emitidás com 
perí odo superior á 30 (trintá) diás, podem procurár á Autárquiá párá solicitár o recá lculo 
proporcionál do consumo párá o perí odo regulár de 30 (trintá)diás.
Ale m disso, nás situáço es em que houve átráso ná leiturá e o consumidor ná o 
solicitou o recá lculo, á fáturá do me s subsequente (fevereiro) será emitidá considerándo um 
perí odo inferior á 30 (trintá) diás, umá vez que no me s de fevereiro ná o houve átráso ná 
coletá de leiturás, de modo á equálizár e compensár áutomáticámente o consumo registrádo 
no me s ánterior, sem gerár o nus ádicionál áo cliente.
Permánecemos á disposiçá o párá eventuáis esclárecimentos ádicionáis.
Respeitosámente,
Ary Márino Filho
DIRETOR EXECUTIVO
Assinado Digitalmente
Excelentí ssimá Senhorá
RAQUEL SARTORI
Presidente dá Cá márá Municipál de Gárçá – 2025/2026
17.400-082 – Gárçá/SP
Assinado por 1 pessoa: ARY MARINO FILHO
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ARY MARINO FILHO (CPF 277.XXX.XXX-34) em 28/02/2025 10:20:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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