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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDeclara de utilidade pública a "Associação Garcense de Esportes Inclusivos (AGEI)".
native_id112783

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-04-17 Norma promulgada — Lei nº 5.780/2025 publicada na edição nº 2.588 do DOEM.
2025-03-31 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-03-31 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 9ª Sessão Ordinária, de 31/03/2025.
2025-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na pauta da ordem do dia da 9ª Sessão Ordinária, de 31/03/2025.
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-03-25 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-03-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-03-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Considerado objeto de deliberação na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-18 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 8ª Sessão Ordinária, de 24/03/2025.
2025-03-18 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T18:47:20.782371-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, por meio do qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública
A Associação Garcense de Esportes Inclusivos - AGEI
desempenha relevante papel para o município, promovendo a inclusão social e a acessibilidade 
ao esporte para pessoas com deficiência.
Assim, necessário se faz o reconhecimento desta Municipalidade 
acerca do relevante trabalho até então desenvolvido, ocasião em que estamos propondo a esta 
Casa de Leis a declaração de título de utilidade pública à Associação. Ressaltamos, por fim, que 
a Entidade cumpre os requisitos previstos na Lei 5.542/2023.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção para aprovação da 
matéria pelos nobres pares, pois se trata de matéria que envolve a segurança do comércio local.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Vereadora Raquel Sartori)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE 
ESPORTES INCLUSIVOS (AGEI)”.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
“Associação Garcense de Esportes Inclusivos - AGEI”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 30.083.423/0001-83, de caráter social e sem fins lucrativos, regularmente 
constituída e estabelecida neste município de Garça. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
4‘ El .SOCIAÇA0 GAiteENSE1LESPogrts mocxusiv. 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGE! 
SEDE: RUA: HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236 
CNPJ 30.083.423/0001-83 CEP:17.400-092 GARÇA - SP - 
Email:agei_garca©hotmail.com 
Garça, 17 de março de 2025. 
Ilustríssima Senhora 
Raquel Sartori 
Vereadora 
Garça/SP 
A AGE! (Associação Garcense de Esportes Inclusivos), CNJP n° 
30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423, CEP: 17.400- 092, 
na cidade de Garça/Sp, vem por meio deste, solicitar ã Vossa Senhoria a 
concessão do Titulo de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de Entidade com 
a finalidade de promover a inclusão social e a acessibilidade ao esporte para 
pessoas com deficiência, a qual apresenta a documentação necessária em anexo. 
Nestes Termos, 
P. Deferimento 
Alessandroda Silva Baptista 
Prsidente da AGE! 
Garça/SP 
ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 
GARÇA. 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI, inscrito 
cnpj 30.083.423/0001-83, com sede na rua Heitor Penteado 
423,bairro Ferraropolis , CEP 17400-092, Garça - SP, assinada 
através de seu representante legal da pessoa jurídica 
denominada ALESSANDRO DA SILVA BAPTISTA, brasileiro, maior, 
casado, empresário, portador do RG n'28.826.254-2, inscrito 
no CPF sob o n' 282.333.128-00, domiciliado na rua Heitor 
Penteado n'423, bairro Ferraropolis, CEP. 17400-092 , Garça 
- SP, venho requerer nos termos doart. 121 da Lei 6015/73 
e da Lei 10.406/02 registro do instrumento particular de 
AVERBAÇÃO em anexo, juntando duas (02) vias de igual teor e 
forma. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Garça, 22 de Janeiro de 2022 
AlessandrodaSilva Baptista 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 
COMARCA DE GARÇA - EST SAO PAULO 
Digitaiizado sob rr2 --474.31gAL__ Registro ri2 6 I 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA.JURiOICA1 
COMARCA DE GARÇA-1 T, SAOPAULO i 
Digitalizado sob rie 
Registro II° 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI 
CNPJ 30.083.423/0001-83 
Pelo" presente, ficam convocados os associados interessados em participar da 
assembleia gerai da ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI a 
participarem da assembleia geral Extraordinária no dia 22/01/2022, na Rua Heitor 
Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17400-092, Garça/SP, em 1 chamada as 10h0Om e 
em 22chamada as 14h00m, para tratar: 
1- Readequação do estatuto social nos termos da lei 13.019/14 (MROSC) 
2- Ampliação do mandato 
3- Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal. 
GARÇA, 12 de janeiro de 2022. 
PRES1DENTE 
CIVIL Dt PESSOA.JUR PICA 
COMARCA DE GARÇA - EST,O PAULO 
I
Digitalizado sob as 4 8 2— 
67lT I IRegistro n2 
conselho fiscal com os seguintes integrantes, acompanha. das respectivas qualificações, e as 1 
vl,r r le' /--- 
40
4
011 - r 
Inv de 
ogacto-OAS/ 
ujo e Silva 
224.203 
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI 
CNPJ 30.083.423/0001-83 
Aos, 22 de janeiro de 2022, As 10h0Omin, reuniram - se os abaixo assinados associados 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita noCNN sob o n° 30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423, 
Ferraropolis, CEP 17.400-092, GARCA/SP, em Assembleia Geral, conforme lista de presentes em 
anexo. 
Para iniciar os trabalhos por aclamação foi escolhido para presidir os trabalhos Sr. Alessandroda 
Silva Baptista, sendo assim o Sr. Presidente escolheu a mim Magda Cristina Martins para 
secretariar os trabalhos, e comunicou a todos os presentes da assembleia a necessidade de 
análise das pautas do dia. 
Assim iniciou-se os debates acerca das questões pertinentes, que são: 
1- Readequação do estatuto social nos termos da lei 13.019/14 (MROSC) 
2- Ampliação do mandato 
3- Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal. 
Assim, após longo debate acerca dos temas trazidos acima, e passada a palavra aos presentes, 
onde não houveram objeções acerca dos temas tratados, e após passar ao pleito, uma vez que 
estavam presentes todos os integrantes, contendo um quórum necessário para deliberar no 
tocante as aludidas mudanças. 
Logo após, a explanação acerca dos debates, passou-se a pauta a ser levada ao crivo da presente 
assembleia geral, iniciando propriamente ao sufrágio. 
1- Após sugestões no tocante a readequação do presente estatuto social para estar em 
conformidade com a lei 13.019/14 (MROSC), todos os integrantes presentes, deliberaram, e 
então passaram ao voto, e após todos os presentes votarem, aberta a urna e ao apurar os votos 
sagrou vencedora por unanimidade pela readequacão do estatuto. 
3!!E 
.=.1+ 
2- Logo após, os presentes apresentaram suas sugestões quanto ao PRAZO DO MANDATO, 
todos os integrantes presentes, deliberaram, e então passaram ao votocorn relação da duração 
do PRAZO DO MANDATO, e após todos os presentes votarem, aberta a urna e ao apurar os 
votos sagrou se vencedora a sugestão de MANDATO no prazo de 10 (dez) anos permitidas _ 
reconduções. 
3- Logo após, os presentes apresentaram suas sugestões acerca da composição da 
DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, todos os integrantes presentes, deliberaram, e então passaram 
ao voto, aberta a urna e ao apurar os votos sagrou vencedora a sugestão onde a DIRETORIA terá 
os cargos de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, l*SECRETARIO (A), 2eSECRF.TARIO (A) 1° 
TESOUREIRO (A), 2° TESOUREIRO (A) e o CONSELHO FISCAL COMPOSTO POR 04 (QUATRO) 
CONSELHEIROS. 
Sendo assim, como não havia mais nenhum assunto a tar, ficou composta a diretoria e 
F.74: 
alterações estatutárias,soparte integrante da referida ata e também seguem junto ao estat 
para surtir seus efeitos jurídicos. 
DIRETORIA 
PRESIDENTE:Alessandroda Silva Baptista, brasileiro, maior, casado, empresário, 
n°28.826.254-2 SSP/SP, CPF sob ore282.333.128-00, natural de Garça/SP, filiação Maria 
Carmo da Silva Baptista e Eliseu Teixeira Baptista, e-mail sandrinhogames©hotmail.com, fone 
14-997033236, residente e domiciliado na Rua Heitor Penteado n° 423, Ferraropolis„ CEP 
17400-092, Garça —SP. 
V10E-PRESIDENTE: Denise Aparecida Silvestre Conde, brasileira, maior, casada, empresaria, RG 
n° 44.931.370-0 SSP/SP, CPF sob o n°383.094.038-60, natural de Garça/SP, filiação Marilene 
Silvestre Conde, e-mail denisesilvestre383@gmail.com , fone 14 982272440, residente e 
domiciliada na Rua_Sargento Wilson Abel de Oliveira, 1549, CEP 17400-318, Vila Mariana, Garça 
—SP. 
1° SECRETARIA: Magda Cristina Martins, brasileira, maior, divorciada, dentista, RG n°12.430.997 
SSP/SP, CPF sob o n° 075.306.438-35, natural de Garça/SP, filiação Dirceu Martins e Luiza 
Candelouro Martins, e-mail medicare.magdaPgmail.com, fone 14 981463146, residente e 
domiciliada na Rua Coronel Joaquim Piza re370, CEP 17400-084, Ferraropolis, Garça/SP. 
2° SECRETARIA: Verediana Aparecida dos Santos, brasileira, maior, solteira, Gerente de 
Tecnologia da Informação, RG 25.343.660-6 SSP/SP, CPF sob ore 284.878.848-81, natural de 
Gália/SP, filiação Neuza deLourdes Prado dos Santos e Abrão dos Santos, e-mail 
veredianna-Pgmail.com, fone 14 98103-26027, residente e domiciliada na Rua Vitoria n° 365, 
CEP 17404-272, Garça/SP 
1° TESOUREIRA: Giaisa Gonçalves da Silva Sarto:i, brasileira, maior, casada, técnica de 
enfermagem, RG n° 48:822.028- 2SSP/SP, CPF 421.046.668-99, natural de Garça/SP, filiação 
Claudete Gonçalves dos Santos Coutinho e Milton Verginio da Silva, e-mail 
glaisagsartori@gmail.com , fone 14 981844486, residente e domiciliado na Rua Ricardo Martinez 
n°47, CEP 17406-658, Jardim imperador, Garça/SP. 
2° TESOUREIRA Izildinha da Graça Quintas Soares, brasileira, maior, casada, gerente, RG n°14 
886 191 — X SSP/SP, CPF sob o n° 824 911 438 87administrativa, natural de Garça/SP, filiação 
Odaiha de Moraes e Nelson Alves quintas, e-maillzildinha@procomeso.com.br, fone 14 
996933005, residente e domiciliada na Rua XV Novembro N°540, CEP 17420-008, Willians, Garça 
SP. 
I 
, 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDtC1 A 
COMARCA DE GARÇA - EST. SAOPAULO 1 
Digitellzado sob n2 4825 - 1 
Registro n! i v ,.6 7 1 ---: - 1 
.„ 
' 
junto aos Órgãos Públicos competentes para surtir os efeitos juridic 
vai assinadoortodos os inte r ..a atde sua aprovação. 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDIC* 
COMARCA DE GARÇA- EST. SAO PAULO 
4825- 
ecessários, o presente 
Digitalized° sob n° 
IRegistro r 6 7 
Thiago Ferr￾Advorad 
CONSELHO FISCAL 
CONSELHEIRO FISCAL: Thiago Ferreira de Araújo e Silva, brasileiro, maior, casado, Advogado, 
n° 26.735.305 SSP/SP, CPF sob o n° 216.158.368.96, natural de Garça/SP, filiação Maria Regina 
de Araújo Silva e Jose Sergio Ferreira da Silva, e-mail thiagofas@vahoo.com.br, fone 14 
997786326, residente e domiciliado na RuaPliniode Godoy n° 312, CEP 17402-036, Willians, 
Garça SP. 
CONSELHEIRO FISCAL: GiulianaMarino, brasileira, maior, solteira, prendas do lar, RG n° 
32.591.892-2SSP/SP, CPF sob o n° 220.717.548-08, natural de Garça/SP, filiação MariaElizabeth 
Sartori Marinoe AryMarinoFilho, e-mail giumarinos2@gmai1.com, fone 14 981253876, 
residente e domiciliada na Rua Maria Helena n° 181, CEP 17402-014, Willians, Garça SP. 
CONSELHEIRO FISCAL: LauraTofoli de Souza, brasileira, maior, solteira, cozinheira, RG n° 
40.703.150-9 SSP/SP, CPF sob o n°356.938.698-81, natural de Garça/SP, filiação Maria Regina 
Tofoli e José Brasilio Lima de Souza, e-mail gostosurasefit@gmail.com, fone 14 99623-6997, 
residente e domiciliada na Av. Doutor Labieno da Costa Machado n° 2698, CEP 17406-100, 
Distrito Industrial II, Garça SP. 
CONSELHEIRO FISCAL: Cristian Gustavo de Macedo Pereira, brasileiro, maior, casado, 
empresário, RG n° 25.332.778-7 SSP/SP, CPF sob o n° 315.291.898-45, natural de Garça/SP, 
filiação Clarice de Macedo e Adão Pereirae-mail gustavomacedo.consultor@gmail.com, fone 
14 981570008, residente e domiciliado na Rua José AugustoEscobar n° 604, CEP 17400-076, 
Ferraropolis, Garça SP. 
Após uma salva de palmas o Senhor Presidente ressaltando os objetivos precisam serem 
cum pridos, e que as entidades do terceiro setor, são ferramentas importantes na transformação 
da sociedade, ainda, fez menção a presente assembleia, onde os eleitos, terão seus mandatos 
iniciando em 22/01/2022 a 21/01/2032. 
Neste ato o presidente empossa os eleitos acima apontados, onde estes, lançando suas rubricas 
na presente ata de assembleia geral dando assim ciência inequívoca do presente feito, E 
TOMANDO POSSE. 
logo após o Senhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e na ausência 
de manifesto, cedeu uma cópia da minuta a todos os presentes, e como não tendo mais nada a 
tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral extraordinária e 
determinou a mim, que servi como secretário, que lavrasse S present Ata e levasse a registro 
Thiago Ferre e Silva 
O J44.803 
Garça, 22 de janeiro de 2022. 
DIRETORIA 
PRESIDENTE 
Thiago Ferreinz cie Araiijo e Silva 
Ativogado OANS? - 224.803 
r;4•4; 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 
COMARCA DE, GARÇA- EST. SAOPAULO 
— 1 Disitalizado sob re2- 4 8 25 
Registro r12_ 67 1 
ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI 
CN Pi 30.083.423/0001-83 
CAPÍTULO 
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO. 
Art. 12 ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS- AGEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNN sob o n° 30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17.400-092, 
GARCA/SP, constituída na forma de associação nos termos doart. 44 I do Código Civil, entidade sem fins 
lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se nos termos leis, 10.406/02, 
13.019/2014, e demais legislações aplicáveis as entidades do terceiro setor, podendo utilizar de forma 
abreviada a sigla —AG El. 
Art.22AGE! tem sede e foro na Rua Heitor Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17.400-092, GARCA/SP. 
Art.32AGE' tem por finalidades: 
A- Promover a melhoria da qualidade de vida da pessoacorndeficiência intelectual, múltiplas, autismo, 
deficiência sensorial, motora, cognitiva e altas habilidades através do esporte inclusivo em seus ciclos de vida, a 
partir dos 06 anos de idade. 
B A promoção da inclusão social e da acessibilidade no esporte é fundamental para garantir que 
pessoas com deficiências físicas e intelectuais tenham acesso a oportunidades de participação ativa 
em atividades esportivas. Este projeto busca criar um ambiente inclusivo, acessível e acolhedor para 
promover o desenvolvimento pessoal, social e físico dessas pessoas. 
C - O esporte desempenha um papel central e transformador na vida das pessoas com deficiencias, 
oferecendo uma vasta gama de beneficios físicos, emocionais, sociais e psicológicos. Mais do que 
uma forma de exercicio fisico, o esporte é uma ferramenta de inclusão social, superação 
fortalecimento pessoal, que demonstra o potencial ilimitado dos seres humanos. 
• - No campo emocional e psicológico, o esporte atua como um catalisador para a superação de 
desafios. A participação em competições ou mesmo a prática recreativa proporciona um profundo 
senso de realização e autoconfianga. Cada meta alcançada representa não apenas uma conquista 
individual, mas também um testemunho do poder transformador do e,sporte, ajOando a combater 
problemas como depressão e ansiedade. 
E - A prática esportiva é fundamental para fortalecer os músculos, melhorar a coordenação motora 
aumentar a capacidade cardiorrespiratória, contribuindo para uma saCide integral e.ttualidade de vida_ 
F - Para que esses beneficios sejam plenamente acessíveis, é crucial investir em infraestrutura 
esportiva inclusiva, criar programas de incentivo e fomentar a conscientizágão sobre a importância do 
esporte para pessoas com deficiencias. 
G - Mais do que um direito, o esporte é uma ferramenta de empoderarnento e transformação sociai, 
capaz de mudar vidas e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e 
solidária. 
H — Realizar inclusão social, cultura, esporte e lazer, juntos a todos os órgãos públicos e privados, estatais ou 
privados, e nos demais segmentos socioculturais. 
I - Reunir as pessoas com deficiência sob a égide da Associação, atuando na implementação de medidas que 
visem obter melhoria em sua condição de existência, mediante atuação junto a comunidade, família, 
entidades e aos poderes públicos, para ampliação da assistência, reabilitação, amparo, capacitag5c 
profissional e aproveitamento da mão de obra da pessoa com deficiência, afim de promover sua plenz 
integração e inclusão na sociedade. 
Incentivo a formação de interpretes fluentes na linguagem de sinais e braillin. 
K- Proporcionar as pessoas com deficiência, de acordo com as pos ibilidades, atendimento de qualidade na 
áreas de assistência social, jurídica, pedagógica, reabilitação física- -daic_r oterapia; 
fi VriffirP7'— 
• — deold e Silva 
O - CANS 224.803 
•-••,- • .. • 
Digitalized° sob ne 
1Registro 
REGISTRO CIViL DE PESSOAADICA 
COMARCA DE GARÇA- EST, SAO PAULO 
- 
Awn: 
L Promover e incentivar a prática de atividades esportivas, culturais e oficinas terapdu a 
habilitação, reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência. "Z*-) 
M - Celebrar Termos de Parcerias com os poderes públicos, visando colaborar com a i rf5i 
politicas públicas voltadas para a pessoa com deficiência, podendo atuar na área da 
empregabilidade, esporte, cultura e saúde,, no que diz !-espeito a habilitação e reabilitaç 
toda área que vise a melhoria da condição de vida do seguimento. 
N- Encaminhar aos poderes competentes sugestões e propostas de leis sobre matérias de interesses • as 
pessoas com deficiência e ainda velar pelo cumprimento das leis existentes de interesse da classe, 
comunicando às autoridades competentes eventual descumprimento destas leis. 
0- Desenvolver toda e qualquer ação ou iniciativa, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades 
e finalidades de relevância pública e social ligadas ao segmento da pessoa com deficiência. 
P- Promover a arte e a cultura, implantando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o 
desenvolvimento da qualidade de vida. 
Q- AGEI desenvolverão atividades de assessoria, consultoria, pesquisa, informação, formação, capacitação e 
difusão culturais e sociais asseguradas todos os direitos: 
R - Promover a realização do esporte em todo e qualquer seguimento, desporto e para-desporto, esportes 
olímpicos e paralimpicos. 
PARAGRAFOCMG): Todas as finalidades deste artigo poderão ser exercidas com a utilização de todos e 
quaisquer recursos, programas, incentivos, aplicáveis no tocante a consecução dos objetivos estatutários, 
podendo de acordo com os projetos desenvolvidos a utilizar toda a mão de obra especializada, nacional ou 
estrangeira, voltada para a resolução das questões enfrentadas, desde que a finalidade de contratação dos 
profissionais esteja intimamente relacionada com este estatuto, tentando de todos os meios, sempre visando o 
fiel cumprimento deste estatuto. 
Art. 42 Na consecução de tais objetivos AGEI poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa, 
publicações, simpósios, palestras, projetos, pianos de ações correlates, por meio da doação de recursos físicos, 
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações, por 
todos os meios e incentivos as finalidades desta entidade, estimulando o aprendizado em grupo ou 
individualmente, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com os objetivos sociais 
desta entidade. 
A- AGEI fica facultada a contratar quaisquer funcionários, de acordo com as atividades desenvolvidas, 
em função da graduação de cada profissional e os trabalhos elaborados, desde que possua um mantenedor ou 
ainda convênios ou parcerias, urna vez que não possui receita direta por ser entidade sem fins lucrativos. 
Art. 52AGE' poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, por meio de convênios, corn árgão ou 
entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 
Art. 620 prazo de duração AGE! é indeterminado. 
CAPITULOU 
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS 
Art. 72 poderão filiar-se somente pessoas maiores de 1.8(dezoito) anos, e para seu ingresso, o interessado 
deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá a Diretoria Executiva e, urna 
vez aprovada, terá o nome imediatamente, lançado no livro de associados, com a indicação de seu número de 
matricula e categoria á qual pertence, devendo o interessado: 
A— Apresentar documentos pessoais; 
B— O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas eiou jurídicas, 45,1 
admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições. 
Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: 
Associados fundadores: aqueles que participaram da As bleia de fundação da associação, 
assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades; 
a de Arau 
Aavogacia -0ABI5P￾1Registro rt! 
REGISTRO CIVIL Dc PESSOAJURIDICA [ 
COMARCADEGARÇA-EST. SAO PAULO 
Digitalizado sob n°, 4825 
a — 
c — 
Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3(do;s terços) da Assembleia. 
Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efetivos; 
Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 
(dois terços) da Assembleia Geral. 
CAPÍTULO Ill 
DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 82Os associados podem: 
Votar e ser votado para os cargos eletivos 
Tomar parte nas Assembleias Gerais 
Propor a admissão de novos associados. 
CAPÍTULO IV 
DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 92 São deveres de todos os associados; 
a— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
Acatar as decisões da Assembleia Geral; 
c— Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade. 
Art. 102 Não é possível a cumulação de cargos. 
CAPÍTULO V 
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO, OCUPANTE DE CARGO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 
Art. 112 Perde-se a qualidade de associado pela; 
a- Exclusão 
b- Demissão Voluntária 
c- Pela extinção da Associação na forma prevista neste Estatuto. 
Art. 122 São motivos de exclusão; 
a— A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonra-la ou prejudica￾la, 
b— A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das 
obrigações sociais que eles impõem; 
0— Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 
d— Grave violação deste estatuto; 
e— Abandono do cargo de membros da Diretoria ou conselho fiscal assim considerada a ausência não 
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias, ou extraordinárias para tratativas dos trabalhos habituais, sem 
expressa comunicação dos motivos da ausência junto à secretaria da Associação; 
f— Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; 
Conduta duvidosa. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — O procedimento de exclusão do associado se iniciará junto a diretoria, que fará 
análise do caso concreto, e preenchido os requisitos para tal, far-se-6 A publicação de edital para comunicação 
de todos os associados, afixado junto ao mural da sede, onde todos tornarão ciência inequívoca, inclusive o 
associado que está passando pelo procedimento de exclusão, para que este possa realizar defesa, caso queira, 
no prazo estipulado noart. 13° deste estatuto; 
PARAGRAFO. SEGUNDO — Uma vez preenchido os requisitos para trazer o assunto para apreciação da 
assembleia geral, a análise da exclusão passara por votação, e caso não seja aprovada a exclusão, em nada 
muda a condição do associado, entretanto, se houver a deliberação com a aprovação da exclusão, tal 
aprovação deverá se dar por maioria simples, e logo após o associado é informado se estiver presente, caso 
contrário, será publicado todo o teor da assembleia e afixado junto ao mural da sede da associação. 
PARAGRAFO TERCEIRO — Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 
(quinze dias), contados da comunicag5o da decisão, para Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão 
v ser aprovada quárum desera de maioria simples dos presEntes a Asse • t ia Geral. 
lif . NjJ 
de A 
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COMARCA DE GARÇA ST.SOPAULO 
4 420 - Digitalized°sob n° 
'Registro 12) 7 1 
Jo e Silva 
OAB/SP - 224.103 
..41PariOn" 
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vogado- OAB/ 4. de ujo e Silva 
224.803 
=9, 
Art. 132. Nos casos previstos no Art. 122 será dada garantia constitucional de defesa, ou seja, ampla defesa e 
contraditório ao associado, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa a 
Diretoria, que tratará de sua exclusão. 
E P Art. 142. Deliberada a exclusão nos termos previstos noart. 122, só a Assembleia Geral po o 
associado excluído mediante aprovação da maioria simples da Assembleia Geral. çD* 
CAPÍTULO Vi Lu 
• Fls. 
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 
Art. 152. Qualquer associado poderá demitir-se de forma voluntária, bastando apresen 
declaração junto a Diretoria. 
CAPÍTULO VII 
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO. 
Art. 162 O patrimônio da AGEI será composto e mantido de: 
A)Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos 
Públicos da Administração direta e indireta; 
B) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; 
C) Doações ou legados; 
D) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; 
ki Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; 
fj Rendas em seu favor constituídas por terceiros; 
G)Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade; 
Usufruto que lhes forem conferidos; 
tliuros bancários e outras receitas de capital; 
JJ Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; 
n As rendas da entidade, somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos. 
fica facultada a AGEI a cobrança de mensalidade, para auxiliar na autogestão e auxilio aos projetos 
desenvolvidos. 
Parágrafo único: Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia 
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente 
aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. 
CAPÍTULO VIII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art.172AGE' tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho 
Fiscal. 
Art. 182 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros do conjunto 
estatutário. 
Art. 192São atribuições da Assembleia Geral: 
I— Eleger e alterar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da sigla do instituto; 
III-Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado peia Diretoria, ouvido 
previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; 
IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; 
V - Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou onerarão de bens pertencentes ao instituto; 
VI - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto; 
VII - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades ao Instituto; 
VIII - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; 
IX - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio. 
X- Destituir os administradores'-de acordo com oart. 59CC. 
1. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURfOlW 
COMARCA DE GARÇI-gy PAULO 
Digitalizacio sob [I° 
Registro n° 6 7 1 ----• 
Art202 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando 
convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para: 
a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para o Instituto; 
b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social 
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encerrado. 
Art.212 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: 
I - Por seu Presidente; 
II - Pela Diretoria; 
Ill - Pelo Conselho Fiscal; 
IV - Por 1./5 de seus membros. 
Art. 222 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita medianteedit 
assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedênciaminimade 08 (oito). 
PARAGRAFO PRIMEIRO- As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presençaminima 
de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, 
com qualquer número de presentes. 
PARAGRAFO SEGUNDO- As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois 
terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria 
absoluta dos integrantes do referido órgão. 
An. 232 A Diretoria será composta por: 
A- PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1*SECRETARIO (A), 2°SECRETARIO (A) 1° TESOUREIRO (A), 2° 
TESOUREIRO 
PARAGRAFO PRIMEIRO-O mandato dos integrantes da Diretoria será de 10(dez) anos, permitidas reconduções, 
MEMBRO CONSELHO FISCAL COMPOSTO POR 04 (QUATRO) CONSELHEIROS, onde o mandato do Conselho 
Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja, 10(dez) anos, O integrante deverá ter reconhecida 
idoneidade, quando dá vacância do cargo, este será eleito pela Assembleia Gerai, e também será permitida 
recondução. 
Art. 242 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá a escolha em assembleia geral, para 
a indicação. 
Art. 259Compete à Diretoria: 
Elaborar e executar o programa anual de atividades; 
Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de 
resultados do exercício findo; 
Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; 
IV- Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; 
V- Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais como no exterior, para mútua 
colaboração em atividades de interesse comum. 
Vi- Fica facultado a diretoria, a criação de cargos, tais como de superintendentes, delegados, e 
conselheiros, para auxiliarem o desenvolvimento de todas as atividades/finatidades que este estatuto 
preconiza, após assembleia geral. 
VII- Nos casos de alteração do estatuto, este será alterado somente por meio de assembleia geral 
extraordinária, respeitado o quárum. 
Art. 262 Compete ao Presidente: 
Representar a AGE judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente de acordo com art. 46III do 
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos; 
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
Dirigir e supervisionar todas as atividades da entidade; 
Assinar todos e quaisquer documentos da entidade, 
administrativas e outras que se fizerem necessárias de forma individual. N 
 CIVIL DE PESSCA.,IURIDICA I 
COMARCA DEGAR-S 440 PAULO I 
bi2D - 
Digitalizado sob n° . 
CO pauta dos 
Thiago Ferre • de-Araujo 
Asivogadsi-23AB/s? - 224 
ativos às operações financeiras, 
3 
Registro nS 
Vi- • Em caso de extrema necessidade, o Presidente poderá outorgar instrumento de procuração a 
-terceiros. 
PARAGRAFO UNICO: Em caso de vacância do cargo do presidente, caberá a assembleia geral decidir acerca da 
eleição para preenchimento do cargo na primeira assembleia geral após a vacância dopresident nE P t, •<It 
Art.272Compete ao Vice-Presidente; \ 
Assumir os trabalhos na ausência do presidente. 4.1 Fl Art.282Compete ao 1° Secretário: 
Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas; 
Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências; 
Cabe ao secretario lavrar as atas, no seu impedimento pode nomear secretarioAD 
Art.292Compete 2° secretario; 
Substituir o 1° secretario em suas atribuições em caso de vacância. 
Art.302Compete ao 1.0Tesoureiro: 
Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados a entidade, 
mantendo em dia a escrituração; 
Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da entidade; 
Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Instituto, contratadoscorn 
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente 
cumpridas em tempo hábil. 
IV- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas. 
V- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; 
VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; 
VII- Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; 
VIII- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício 
seguinte a ser submetida A Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral; 
IX- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
X- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; 
Art.312Compete ao rTesoureiro: 
Substituir o 1° Tesoureiro em suas atribuições em caso de vacância. 
Art.322Compete ao Conselho Fiscal: 
Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; 
U- Examinar o balancete semestral apresentadopet° Tesoureiro, opinando a respeito; 
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; 
/V- Opinar sobre a aquisigão, alienação e onerarão de bens pertencentes a entidade. 
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-6 a cada seis 06(seis) meses e extraordinariamente, sempre que 
necessário. 
CAPÍTULO IX 
DA RENUNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA 
Art.332a renúncia poderá ocorrer: 
A- A qualquer tempo, poderá ocorrer a renúncia de qualquer um dos membros da diretoria. 
B- A renúncia poderá ser: 
C- Individual, quando o integrante deverá comunicar a diretoria por escrito, que adotará todas as 
medidas cabíveis. 
D- Coletiva, quando ocorrer esta hipótese, o presidente renunciante, qualquer membro da diretoria 
executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá co-vocar assembleia geral extraordinária, que 
elegerá uma comissão provisória composta de 05(cinco) membro- p e administrará a entidade, e fará realizar 
0010 
• 
Maui° e Sava 
SP -224.g03 
A 
I
COMARCADEGARÇA- EST. SAO PAULO 
I Digitalizado sob n9.. 4 8 2 5 
i Registro n9 6 7 
1 
no prazo Máximo de 60 dias Assembleia Extraordinária dos associados, nos termos da lei, para a composição 
,da nova diretoria. 
E- Quanto ao pedido de renúncia, este será realizado por escrito, e protocolado junto a ria da 
entidade, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados do protocolo para submeter tal feitc0,4V,,i eia 
(D" 
411,140 0
Art. 352 AGEI é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, 
efetivos e honorários. 
Art.362 A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião assembleias à escolha dos 
mesmos. 
Art.37 2 OS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAREM SERV1COS PROFISSIONAIS A "AGE", OS FARÃO NA CONDIÇÃO DE 
VOLUNTÁRIOS SEM REMUNERA AO OU PRÓ-LABORE E TAL DISPOSI O SE APLICA AOS INTEGRANTES DA 
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL NOS TERMOS DA LEI 13.019 14. 
Art.389 0 "quorum" de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, 
para as seguintes hipóteses: 
a. Alteração do Estatuto; 
b. Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos; 
c. Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários 
mínimos; 
d. Extingão do Instituto. 
Art. 392 Decidida à extinção do Instituto, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, serão 
incorporadas ao de outra entidade congênere, a critério da assembleia Geral, nos termos doart. 33 da lei 
13.019/14, ou seja: 
Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil 
deverão ser reqidas por normas de orcianizaecio interna que preveidm, expressamente. 
I — Objetivos voltados a promoção de atividades'e finalidades deff; relevância pública e -
social. 
If — que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo _patrimônio liquido seja 
transfendo a outra pessoa jurídica de iqual.natureza que preencho os requisitos desta Lei_ 
e cujo obieto social seja, preferencialmente so-risrno.doentidade extinta• 
Ill Escritura ao de acordo com osrind io.s Undamentais de contabilidade e com as 
NOMICIS Brasileiras de Contabilidade; 
PARAGRAFO ,PRIME1RO-fica disciplinado nos termos do MARCO REGULATORIO DO TERCEIRO SETOR- MROSC 
caso haja o encerramento da entidade, para fins de aplicação e destinagão do patrimônio o art. 33 I, III e IV do 
MROSC. 
Art 4Q2 O exercicio financeiro e fiscal da entidade coincidirá com o ano civil. 
Art4120 orçamento da AGE! será anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de 
estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analiticas das despesas de modo a evidenciar 
sua fixação- para cada órgão, sub- órgão, projeto ou programa de trabalho. 
Geral 
CAPITULOXi 
DA TRANSPARENCIA 
Art.422AGE! nos termos dos dispositivos vigentes, deixa a disposição todo 
principio da transparência, dessa forma todo e qualquer órgão bem c 
acesso, nos termos da lei 13.019/2014 e demais legislações vigentes, ac 
REG -1ST-R.0 -CTAL ' PESSULJURI-DrCA i
COMARCA DE GARÇA T. SAOPAULO 4Q 
Digitalized° sob rt2 
Registro ri° 
Thia A8/SP 
eus documentos, respeitando o 
id lhe serão facultados 
Art. 342 Os membros do AGE! nao respondem subsidiariamente ou solidariamente pe 
Entidade. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓR1AS 
CAPÍTULO X LU Fl 
va 
103 
RP CrATI 
FSSATAII 11A Si 
Oficial de Registro de imóveis e 
Anexos -CGm&ca de Garça • SP 
MARCELO CARPASCOSSI SASSO 
SUbstitute do °fide/ 
CAPÍTULO XII 
DO FORO 
Art. 432Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o ,<TDE0 foro da Comarca de Garça - SP, para sanar possíveis dúvidas e dirimir quaisquer conflitos. 
Co. 
444 
V
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al", vior 
PRESIDENTE 
Garça, 22 de janeiro de 2022. 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS 
CAS DE GARÇA -SP 
/Cert. 
1-G.06/2025 
35,01; R.C.: 9,51; T. 
TAL: 305,69 
JURI* 
Protocolo: 4.82 
DIGIT.4.825-1 
Esc.: 180, 
J: 12,35; De 
05/02/20 
I REGISTRO CIVIL O PESSOA JURIDICA 
I COMARCAOE GARÇA - EST. SAO PAULO 
iDigitalizado sob n2 _ 4 8 2 5 - 
6 7 1 — ,Registro _ 
REGISTRO ova Efe • ESSOA-JURiDICA 
COMARCA DE -GARÇA -EST 'SAOPAULO .> 
Digitalized° sob rig 
iRegistro n° 
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
REALIZADA 22, JANEIRO DE 2022 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI 
CNPJ 30.083.423/0001-83 
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2,2 P•c, S 7-4 
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HE494-4.0 
OfuctAhe 
P OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA P JUR1DICA DE GARÇA - SP r1P 
C.' • CNPJ: 49.887.383/0001-50 
RD. 
AV. DR. RAFAEL PAES DE BARROS, 222 Fone: (014)3406-2004 4-1 
of. FIs. BEL. PAULO. ANTONIOIGNACIO DA SILVA - OFICIAL 
CERTIDÃO DE ATOS PRATICADOS - PROTOCOLO . 
CERTIFICA que o presente titulo, protocolado sob número 4.825 em 05/02/202 
origem ao (s) sequinte (s) ato (s) nesta Serventia: 
Registrado sob n°:4825 
Registro primitivo n°:671 
ATO 
Valor Base Oficial Estado Sec. Faz. R. Civil Tribunal M.P.* I.M.** TOTAL 
R$ 22,50 R$6,09 R$ 7,94 R$ 5,55 R$ 5,78 R$ 196,43 
SELO DIGITAL: 1197014PJDG110008156EQ252, 
• 
R$3,06 R$3,15 R$ 109,26 
1197014PJDG110008156EQ252 
Os valores devidos ao Estado e a Carteira de Previdência foram pagos por verba conforme guia 
arquivada em cartório. 
DIG/T.4.825 -Av.01-REG.671-G.06/2025 
O R$ 115,59 R$ 32,88 
• 
e , 
PAGINAS ACRESCER - DIGIT.4.825 -Av.01-REG.671-G.06/2025 
9 R$64,44 R$18,27 R$12,51 R$ 3,42 R$ 4,41 
SELO DIGITAL: 
Tabela e valores vigentes na data da prenotag&o. COTA: D'PESP (8 , 2 6) 
Obs.: 
Apresentante 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI 
Natureza 
ALT. ESTATUTO 
GARÇA, 05Tj7. de 025 
ifféfilo 
MARCELO CARRASCOSS1 SASSO 
SUBSTITUTO DO OFICIAL 
* Ministério 
** Mpposto MumicipeJ 
Oficial de Registro de Ime>;veis e 
Anexos - Comarca de Gerça - SP 
REGISTRO CM. DE PE6S0A)URIDICA j 
I COMARCA DE GARÇA -EST. SAOPAULO 
- 
i
Digitalizado sob n°- 2 
MARCELO !Registro riS! 6 7 1 ----- CARRASCOSSI SASSO 
Sbbstituto doOficial 
RESUMO FINANCEIRO 
DEPÓSITO _ 305 69 
Cvs-rAs 
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iii-LIGENCIA 
R$0,00 
DESPESAS RECEBER 
R$000 
Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça 
R$180,13 R$51,15 R$35,01 R$9,51 R$12,35 
Ministério Público 1SS Condução Outras Despesas Total 
R$ 8,51 R$ 8,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 305,69 
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Para conferir a procedência 
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_ 05/02/2025 15:58:58-. Ocian Sistemas - www.ocian.com.br 
Prefeitura Municipal de Garça 
Departamento de Rendas 
PragaHilmarMachado de Oliveira, 102 - Centro - Garça 
CNN: 44.518.371/0001-35 
CERTIDÃO NEGATIVA 
DO MOBILIÁRIO 
Código Data Abertura Situação 
002118218 23/02/2018 01 - Ativo 
Razão Social CP/CNPJ 
AGE! - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS 30.083.423/0001-83 
Nome Fantasia InScricao Municipal 
AGE' 218218 
Logradouro Número Complemento 
Rua HEITOR PENTEADO 423 
Bairro Cep 
CENTRO 17400000 
Cidade UF 
Garça SP 
Atividade 
Associação sem fins lucrativos com finalidade de desenvolver o desporto entre pessoas com deficiência e o seu bem estar; 
contribuir na formação de cidadãos conscientes e saudáveis, divulgando seu potencial mediante a participação e organização 
de eventos; promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade através do esporte; proporcionar as pessoas com 
deficiência atividades esportivas para todos os níveis de aprendizagem; formar equipes de alto rendimento para participação 
em campeonatos regionais 
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido viaInternet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com 
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o 
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse 
prazo. 
Emitida ás 09:55:13 do dia 27/01/2025 
Válida até 26/07/2025 
Código de Controle da Certidão/Número 79018E48A3382CD8 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Folha 1 de 1 
(horade Brasilia) 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
Procuradoria da Divida Ativa 
Certidão Negativa de Débitos Inscritos 
da 
Divida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ Base: 30.083.423 
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). 
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, 
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja 
aquela acima informada. 
Certidão n° 65888002 
Data e hora da emissão 14/03/2025 10:54:54 
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. 
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n°2, de 9 de maio de 2013. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade no sitio 
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado deSaoPaulo 
CNPJ: 30.083.423/0001-83 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurfdica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
Certidão n° 25010986735-08 
Data e hora da emissão 27/01/2025 09:52:14 
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br 
Folha 1 de 1 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SAOPAULO 
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais 
CADIN Estadual 
informações Cadastrais 
CNPJ/CPF: 30.083.423/0001-83 
Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades 
Estaduais — CAD1N ESTADUAL. 
Pesquisa realizada em: 27/01/2025 As 09:57:10 
Se você recebeu o comunicadoCADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados goartir da 
data de expedição do mesmo. 
Este documento não tem validade de Certidão Negativa. 
Em conformidade com a Lei Estadual n° 12.799/2008 a inexistência de registro no CAD1N Estadual: 
- Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos 
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7°) 
- Não impede a consulta prévia pelos ôrgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema 
CADIN Estadual. (artigo 6°) 
- Aos registros incluídos apôs a emissão da declaração cabe a aplicação do parágrafo 1° do artigo 6°. 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado 
de São Paulo, endereço: https://wm.fazenda.sp.gov.bricadin_estadualipages/publicadin.aspx 
Código da Declaração: E9E164D6.A622DF49.4EA92C88.54087014 
EMISSÃO GRATUITA 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA 
ATIVA DAUNIÃO 
Nome: AGM - ASSOCIACAO GARCENSE DEESPORTES INCLUSIVOS 
CNN: 30.083.423/0001-83 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da Unido (DAU) junto 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único doart. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão esta condicionada à verificação de sua autenticidade naInternet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 2/10/2014. 
Emitida as 08:32:07 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>. 
Valida até 12/07/2025. 
Código de controle da certidão: C721.71C5.3B9B.F335 
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
irefox https:llsolucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇA0 
30.083.423/0001-83 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
23/02/2018 
I 
NOME EMPRESARIAL 
AGE! - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AGEI 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
76-ÔDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
' 399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R HEITOR PENTEADO 
NÚMERO 
423 
[COMPLEMENTO 1.....* 1 1 
CEP 
17.400-092 
BAIRRO/DISTRITO 
FERRAROPOLIS 
MUNICÍPIO 
GARCA 
1UF -1 
I
, 
 SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
SANDRINHOGAMES@HOTMAILCOM 
TELEFONE 
(14) 9703-3236 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
Wink 
SITUAÇA0 CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
23/02/2018 
FMOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL —1 
Aprovado pela Instrução Normativa RFBrig2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 10/03/2025 às 08:41:50 (data e hora deBrasilia). Página: 1/1 
CDER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO rTiP .T1.2, -A LE-10 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: AGEI - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 30.083.423/0001-83 
Certidão n°: 4819862/2025 
Expedição: 27/01/2025, as 09:54:00 
Validade: 26/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que AGEI - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS 
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 30.083.423/0001-83, 
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se & verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentosprevidenciário5, ahonordrios, acustas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
CAIXA:ECONOMCA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 30.083.423/0001-83 
Razão 
AGEI ASSOC GARCENSE ESPORTES INCLUSIVOS Social: 
Endereço: RUA HEITOR PENTEADO 423 / CENTRO / GARCA / SP / 17400-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
0 presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:14/03/2025 a 12/04/2025 
Certificação Número: 2025031407565001712859 
Informação obtida em 14/03/2025 10:53:57 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade nositeda Caixa: 
www.caixa.gov.br 
14/03/2025, 10:54 Consulta Regularidade do Empregador 
Volta r 
https://consulta-crEcaixa.gov.br/consultacrUpacies/consultaEmnrenadnr isf 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS AGE! 
SEDE: RUA:- HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236 —CNPj 430.083423/0001-83 
CEP:17.400-092 GARÇA - SP -EMAIL:agei_garcaehotmail.com 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
AG E I 
CEP: 17400-158 
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI 
SEDE: RUA: HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236—CNN 430.083.423/0001-83 
CEP:17.400-092 GARÇA - SP -EMAIL: ageLgarca@hotmail.com 
1. ent 5 1. 
Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI 
CNN; 30.083.423/Of 
Complemento: FRENTE 
Telefone 99703 32 
E-mail: 
Dirigente da OSC: AIESW4 
CPF:282.333.128-00 
Endereço 
Endereço: RUA HEITOR PENTEADO, 
Bairro: FERRAROPOLIS 
1e:,;14,1*- 
Site:agei_garca@hotmait.com 
uVA BAPTISTA 7,. 
RG: 28.826.254-2 
eiefone: 
Órgão Expedidor: SSP/SP 
Durante o ano de 2024, a Diretoria da AGE! atuou junto as famílias de crianças e adolescentes com 
deficiência física, mental, auditiva e visual através da realização de vários atendimentos e atividades ' 
sócioeducativas com objetivo de cumprir as necessidades em alimentação, doando leites especiais 
suplementos e cestas básicas. 
Realizou várias visitas domiciliares e acolhimento à estas famílias para conhecer"inloco" 
' necessidades básicas, adquirindo através de campanhas junto a população e voluntários, cadeiras de roda 
cadeiras de banho, muletas e outros equipamentos específicos para mobilidade das pessoas com deficiência. 
Encaminhou várias crianças e adolescentes para consulta médica especializada em Marilia, no projeto 
Amor de Criança na Unimar, e na Unesp atendimentos de fonoaudiologia e fisioterapia. 
No mês de junho foi realizado no Colégio CSA um evento com profissionais saúde, educação, assistência, 
social, famílias dos deficientes, pessoas da comunidade e autoridades do municipio, para sensibilizar 
população. garcense, referente a problemas e demanda existente de pessoas com deficiência, com diferentes 1 
patologia, visando melhorias na qualidade de vida através do esporte inclusivo. 
Neste evento foram realizados várias palestras e perguntas sobre o tema, com profissionais daarea ern 
parceriacorna Associação de Pais e Amigos do Autista, Espaço Potencial de Marflia". 
Em julho realizou uma campanha para aquisição de uma cadeira especial para o LeandroMariano,com 24 i 
anoscorna Síndrome do Cri doChat. 
Em setembro, realizou uma reunião com profissionais de Educação Física e tradutores de libras, para 1 
, apresentar a propostas da AGEI, teve como discussão a possibilidade de se conseguir um local especificocorn 
acomodações adaptados aos portadores de deficiência que ofereça esportes inclusivos, atendendo aos 
deficientes auditivos, através do uso de libras, e deficientes visuais através dobraille,além do convívio sociai, 
cornvárias faixas etárias, melhorando a qualidade de vida, na família e comunidade. 
Em dezembro realizou uma campanha para arrecadação de cesta básica e panetones, foram doados para 
40 famílias portadores de deficiências, assistidos pela AGEI. 
lpág. 2 

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