J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, por meio do qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública
A Associação Garcense de Esportes Inclusivos - AGEI
desempenha relevante papel para o município, promovendo a inclusão social e a acessibilidade
ao esporte para pessoas com deficiência.
Assim, necessário se faz o reconhecimento desta Municipalidade
acerca do relevante trabalho até então desenvolvido, ocasião em que estamos propondo a esta
Casa de Leis a declaração de título de utilidade pública à Associação. Ressaltamos, por fim, que
a Entidade cumpre os requisitos previstos na Lei 5.542/2023.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção para aprovação da
matéria pelos nobres pares, pois se trata de matéria que envolve a segurança do comércio local.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Vereadora Raquel Sartori)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE
ESPORTES INCLUSIVOS (AGEI)”.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
“Associação Garcense de Esportes Inclusivos - AGEI”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 30.083.423/0001-83, de caráter social e sem fins lucrativos, regularmente
constituída e estabelecida neste município de Garça.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
4‘ El .SOCIAÇA0 GAiteENSE1LESPogrts mocxusiv.
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGE!
SEDE: RUA: HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236
CNPJ 30.083.423/0001-83 CEP:17.400-092 GARÇA - SP -
Email:agei_garca©hotmail.com
Garça, 17 de março de 2025.
Ilustríssima Senhora
Raquel Sartori
Vereadora
Garça/SP
A AGE! (Associação Garcense de Esportes Inclusivos), CNJP n°
30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423, CEP: 17.400- 092,
na cidade de Garça/Sp, vem por meio deste, solicitar ã Vossa Senhoria a
concessão do Titulo de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de Entidade com
a finalidade de promover a inclusão social e a acessibilidade ao esporte para
pessoas com deficiência, a qual apresenta a documentação necessária em anexo.
Nestes Termos,
P. Deferimento
Alessandroda Silva Baptista
Prsidente da AGE!
Garça/SP
ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
GARÇA.
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI, inscrito
cnpj 30.083.423/0001-83, com sede na rua Heitor Penteado
423,bairro Ferraropolis , CEP 17400-092, Garça - SP, assinada
através de seu representante legal da pessoa jurídica
denominada ALESSANDRO DA SILVA BAPTISTA, brasileiro, maior,
casado, empresário, portador do RG n'28.826.254-2, inscrito
no CPF sob o n' 282.333.128-00, domiciliado na rua Heitor
Penteado n'423, bairro Ferraropolis, CEP. 17400-092 , Garça
- SP, venho requerer nos termos doart. 121 da Lei 6015/73
e da Lei 10.406/02 registro do instrumento particular de
AVERBAÇÃO em anexo, juntando duas (02) vias de igual teor e
forma.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Garça, 22 de Janeiro de 2022
AlessandrodaSilva Baptista
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE GARÇA - EST SAO PAULO
Digitaiizado sob rr2 --474.31gAL__ Registro ri2 6 I
REGISTRO CIVIL DE PESSOA.JURiOICA1
COMARCA DE GARÇA-1 T, SAOPAULO i
Digitalizado sob rie
Registro II°
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI
CNPJ 30.083.423/0001-83
Pelo" presente, ficam convocados os associados interessados em participar da
assembleia gerai da ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI a
participarem da assembleia geral Extraordinária no dia 22/01/2022, na Rua Heitor
Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17400-092, Garça/SP, em 1 chamada as 10h0Om e
em 22chamada as 14h00m, para tratar:
1- Readequação do estatuto social nos termos da lei 13.019/14 (MROSC)
2- Ampliação do mandato
3- Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal.
GARÇA, 12 de janeiro de 2022.
PRES1DENTE
CIVIL Dt PESSOA.JUR PICA
COMARCA DE GARÇA - EST,O PAULO
I
Digitalizado sob as 4 8 2—
67lT I IRegistro n2
conselho fiscal com os seguintes integrantes, acompanha. das respectivas qualificações, e as 1
vl,r r le' /---
40
4
011 - r
Inv de
ogacto-OAS/
ujo e Silva
224.203
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI
CNPJ 30.083.423/0001-83
Aos, 22 de janeiro de 2022, As 10h0Omin, reuniram - se os abaixo assinados associados
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI pessoa jurídica de direito privado,
inscrita noCNN sob o n° 30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423,
Ferraropolis, CEP 17.400-092, GARCA/SP, em Assembleia Geral, conforme lista de presentes em
anexo.
Para iniciar os trabalhos por aclamação foi escolhido para presidir os trabalhos Sr. Alessandroda
Silva Baptista, sendo assim o Sr. Presidente escolheu a mim Magda Cristina Martins para
secretariar os trabalhos, e comunicou a todos os presentes da assembleia a necessidade de
análise das pautas do dia.
Assim iniciou-se os debates acerca das questões pertinentes, que são:
1- Readequação do estatuto social nos termos da lei 13.019/14 (MROSC)
2- Ampliação do mandato
3- Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal.
Assim, após longo debate acerca dos temas trazidos acima, e passada a palavra aos presentes,
onde não houveram objeções acerca dos temas tratados, e após passar ao pleito, uma vez que
estavam presentes todos os integrantes, contendo um quórum necessário para deliberar no
tocante as aludidas mudanças.
Logo após, a explanação acerca dos debates, passou-se a pauta a ser levada ao crivo da presente
assembleia geral, iniciando propriamente ao sufrágio.
1- Após sugestões no tocante a readequação do presente estatuto social para estar em
conformidade com a lei 13.019/14 (MROSC), todos os integrantes presentes, deliberaram, e
então passaram ao voto, e após todos os presentes votarem, aberta a urna e ao apurar os votos
sagrou vencedora por unanimidade pela readequacão do estatuto.
3!!E
.=.1+
2- Logo após, os presentes apresentaram suas sugestões quanto ao PRAZO DO MANDATO,
todos os integrantes presentes, deliberaram, e então passaram ao votocorn relação da duração
do PRAZO DO MANDATO, e após todos os presentes votarem, aberta a urna e ao apurar os
votos sagrou se vencedora a sugestão de MANDATO no prazo de 10 (dez) anos permitidas _
reconduções.
3- Logo após, os presentes apresentaram suas sugestões acerca da composição da
DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, todos os integrantes presentes, deliberaram, e então passaram
ao voto, aberta a urna e ao apurar os votos sagrou vencedora a sugestão onde a DIRETORIA terá
os cargos de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, l*SECRETARIO (A), 2eSECRF.TARIO (A) 1°
TESOUREIRO (A), 2° TESOUREIRO (A) e o CONSELHO FISCAL COMPOSTO POR 04 (QUATRO)
CONSELHEIROS.
Sendo assim, como não havia mais nenhum assunto a tar, ficou composta a diretoria e
F.74:
alterações estatutárias,soparte integrante da referida ata e também seguem junto ao estat
para surtir seus efeitos jurídicos.
DIRETORIA
PRESIDENTE:Alessandroda Silva Baptista, brasileiro, maior, casado, empresário,
n°28.826.254-2 SSP/SP, CPF sob ore282.333.128-00, natural de Garça/SP, filiação Maria
Carmo da Silva Baptista e Eliseu Teixeira Baptista, e-mail sandrinhogames©hotmail.com, fone
14-997033236, residente e domiciliado na Rua Heitor Penteado n° 423, Ferraropolis„ CEP
17400-092, Garça —SP.
V10E-PRESIDENTE: Denise Aparecida Silvestre Conde, brasileira, maior, casada, empresaria, RG
n° 44.931.370-0 SSP/SP, CPF sob o n°383.094.038-60, natural de Garça/SP, filiação Marilene
Silvestre Conde, e-mail denisesilvestre383@gmail.com , fone 14 982272440, residente e
domiciliada na Rua_Sargento Wilson Abel de Oliveira, 1549, CEP 17400-318, Vila Mariana, Garça
—SP.
1° SECRETARIA: Magda Cristina Martins, brasileira, maior, divorciada, dentista, RG n°12.430.997
SSP/SP, CPF sob o n° 075.306.438-35, natural de Garça/SP, filiação Dirceu Martins e Luiza
Candelouro Martins, e-mail medicare.magdaPgmail.com, fone 14 981463146, residente e
domiciliada na Rua Coronel Joaquim Piza re370, CEP 17400-084, Ferraropolis, Garça/SP.
2° SECRETARIA: Verediana Aparecida dos Santos, brasileira, maior, solteira, Gerente de
Tecnologia da Informação, RG 25.343.660-6 SSP/SP, CPF sob ore 284.878.848-81, natural de
Gália/SP, filiação Neuza deLourdes Prado dos Santos e Abrão dos Santos, e-mail
veredianna-Pgmail.com, fone 14 98103-26027, residente e domiciliada na Rua Vitoria n° 365,
CEP 17404-272, Garça/SP
1° TESOUREIRA: Giaisa Gonçalves da Silva Sarto:i, brasileira, maior, casada, técnica de
enfermagem, RG n° 48:822.028- 2SSP/SP, CPF 421.046.668-99, natural de Garça/SP, filiação
Claudete Gonçalves dos Santos Coutinho e Milton Verginio da Silva, e-mail
glaisagsartori@gmail.com , fone 14 981844486, residente e domiciliado na Rua Ricardo Martinez
n°47, CEP 17406-658, Jardim imperador, Garça/SP.
2° TESOUREIRA Izildinha da Graça Quintas Soares, brasileira, maior, casada, gerente, RG n°14
886 191 — X SSP/SP, CPF sob o n° 824 911 438 87administrativa, natural de Garça/SP, filiação
Odaiha de Moraes e Nelson Alves quintas, e-maillzildinha@procomeso.com.br, fone 14
996933005, residente e domiciliada na Rua XV Novembro N°540, CEP 17420-008, Willians, Garça
SP.
I
,
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDtC1 A
COMARCA DE GARÇA - EST. SAOPAULO 1
Digitellzado sob n2 4825 - 1
Registro n! i v ,.6 7 1 ---: - 1
.„
'
junto aos Órgãos Públicos competentes para surtir os efeitos juridic
vai assinadoortodos os inte r ..a atde sua aprovação.
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDIC*
COMARCA DE GARÇA- EST. SAO PAULO
4825-
ecessários, o presente
Digitalized° sob n°
IRegistro r 6 7
Thiago FerrAdvorad
CONSELHO FISCAL
CONSELHEIRO FISCAL: Thiago Ferreira de Araújo e Silva, brasileiro, maior, casado, Advogado,
n° 26.735.305 SSP/SP, CPF sob o n° 216.158.368.96, natural de Garça/SP, filiação Maria Regina
de Araújo Silva e Jose Sergio Ferreira da Silva, e-mail thiagofas@vahoo.com.br, fone 14
997786326, residente e domiciliado na RuaPliniode Godoy n° 312, CEP 17402-036, Willians,
Garça SP.
CONSELHEIRO FISCAL: GiulianaMarino, brasileira, maior, solteira, prendas do lar, RG n°
32.591.892-2SSP/SP, CPF sob o n° 220.717.548-08, natural de Garça/SP, filiação MariaElizabeth
Sartori Marinoe AryMarinoFilho, e-mail giumarinos2@gmai1.com, fone 14 981253876,
residente e domiciliada na Rua Maria Helena n° 181, CEP 17402-014, Willians, Garça SP.
CONSELHEIRO FISCAL: LauraTofoli de Souza, brasileira, maior, solteira, cozinheira, RG n°
40.703.150-9 SSP/SP, CPF sob o n°356.938.698-81, natural de Garça/SP, filiação Maria Regina
Tofoli e José Brasilio Lima de Souza, e-mail gostosurasefit@gmail.com, fone 14 99623-6997,
residente e domiciliada na Av. Doutor Labieno da Costa Machado n° 2698, CEP 17406-100,
Distrito Industrial II, Garça SP.
CONSELHEIRO FISCAL: Cristian Gustavo de Macedo Pereira, brasileiro, maior, casado,
empresário, RG n° 25.332.778-7 SSP/SP, CPF sob o n° 315.291.898-45, natural de Garça/SP,
filiação Clarice de Macedo e Adão Pereirae-mail gustavomacedo.consultor@gmail.com, fone
14 981570008, residente e domiciliado na Rua José AugustoEscobar n° 604, CEP 17400-076,
Ferraropolis, Garça SP.
Após uma salva de palmas o Senhor Presidente ressaltando os objetivos precisam serem
cum pridos, e que as entidades do terceiro setor, são ferramentas importantes na transformação
da sociedade, ainda, fez menção a presente assembleia, onde os eleitos, terão seus mandatos
iniciando em 22/01/2022 a 21/01/2032.
Neste ato o presidente empossa os eleitos acima apontados, onde estes, lançando suas rubricas
na presente ata de assembleia geral dando assim ciência inequívoca do presente feito, E
TOMANDO POSSE.
logo após o Senhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e na ausência
de manifesto, cedeu uma cópia da minuta a todos os presentes, e como não tendo mais nada a
tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral extraordinária e
determinou a mim, que servi como secretário, que lavrasse S present Ata e levasse a registro
Thiago Ferre e Silva
O J44.803
Garça, 22 de janeiro de 2022.
DIRETORIA
PRESIDENTE
Thiago Ferreinz cie Araiijo e Silva
Ativogado OANS? - 224.803
r;4•4;
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE, GARÇA- EST. SAOPAULO
— 1 Disitalizado sob re2- 4 8 25
Registro r12_ 67 1
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI
CN Pi 30.083.423/0001-83
CAPÍTULO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 12 ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS- AGEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNN sob o n° 30.083.423/0001-83, com sede na Rua Heitor Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17.400-092,
GARCA/SP, constituída na forma de associação nos termos doart. 44 I do Código Civil, entidade sem fins
lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se nos termos leis, 10.406/02,
13.019/2014, e demais legislações aplicáveis as entidades do terceiro setor, podendo utilizar de forma
abreviada a sigla —AG El.
Art.22AGE! tem sede e foro na Rua Heitor Penteado n°423, Ferraropolis, CEP 17.400-092, GARCA/SP.
Art.32AGE' tem por finalidades:
A- Promover a melhoria da qualidade de vida da pessoacorndeficiência intelectual, múltiplas, autismo,
deficiência sensorial, motora, cognitiva e altas habilidades através do esporte inclusivo em seus ciclos de vida, a
partir dos 06 anos de idade.
B A promoção da inclusão social e da acessibilidade no esporte é fundamental para garantir que
pessoas com deficiências físicas e intelectuais tenham acesso a oportunidades de participação ativa
em atividades esportivas. Este projeto busca criar um ambiente inclusivo, acessível e acolhedor para
promover o desenvolvimento pessoal, social e físico dessas pessoas.
C - O esporte desempenha um papel central e transformador na vida das pessoas com deficiencias,
oferecendo uma vasta gama de beneficios físicos, emocionais, sociais e psicológicos. Mais do que
uma forma de exercicio fisico, o esporte é uma ferramenta de inclusão social, superação
fortalecimento pessoal, que demonstra o potencial ilimitado dos seres humanos.
• - No campo emocional e psicológico, o esporte atua como um catalisador para a superação de
desafios. A participação em competições ou mesmo a prática recreativa proporciona um profundo
senso de realização e autoconfianga. Cada meta alcançada representa não apenas uma conquista
individual, mas também um testemunho do poder transformador do e,sporte, ajOando a combater
problemas como depressão e ansiedade.
E - A prática esportiva é fundamental para fortalecer os músculos, melhorar a coordenação motora
aumentar a capacidade cardiorrespiratória, contribuindo para uma saCide integral e.ttualidade de vida_
F - Para que esses beneficios sejam plenamente acessíveis, é crucial investir em infraestrutura
esportiva inclusiva, criar programas de incentivo e fomentar a conscientizágão sobre a importância do
esporte para pessoas com deficiencias.
G - Mais do que um direito, o esporte é uma ferramenta de empoderarnento e transformação sociai,
capaz de mudar vidas e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
solidária.
H — Realizar inclusão social, cultura, esporte e lazer, juntos a todos os órgãos públicos e privados, estatais ou
privados, e nos demais segmentos socioculturais.
I - Reunir as pessoas com deficiência sob a égide da Associação, atuando na implementação de medidas que
visem obter melhoria em sua condição de existência, mediante atuação junto a comunidade, família,
entidades e aos poderes públicos, para ampliação da assistência, reabilitação, amparo, capacitag5c
profissional e aproveitamento da mão de obra da pessoa com deficiência, afim de promover sua plenz
integração e inclusão na sociedade.
Incentivo a formação de interpretes fluentes na linguagem de sinais e braillin.
K- Proporcionar as pessoas com deficiência, de acordo com as pos ibilidades, atendimento de qualidade na
áreas de assistência social, jurídica, pedagógica, reabilitação física- -daic_r oterapia;
fi VriffirP7'—
• — deold e Silva
O - CANS 224.803
•-••,- • .. •
Digitalized° sob ne
1Registro
REGISTRO CIViL DE PESSOAADICA
COMARCA DE GARÇA- EST, SAO PAULO
-
Awn:
L Promover e incentivar a prática de atividades esportivas, culturais e oficinas terapdu a
habilitação, reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência. "Z*-)
M - Celebrar Termos de Parcerias com os poderes públicos, visando colaborar com a i rf5i
politicas públicas voltadas para a pessoa com deficiência, podendo atuar na área da
empregabilidade, esporte, cultura e saúde,, no que diz !-espeito a habilitação e reabilitaç
toda área que vise a melhoria da condição de vida do seguimento.
N- Encaminhar aos poderes competentes sugestões e propostas de leis sobre matérias de interesses • as
pessoas com deficiência e ainda velar pelo cumprimento das leis existentes de interesse da classe,
comunicando às autoridades competentes eventual descumprimento destas leis.
0- Desenvolver toda e qualquer ação ou iniciativa, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social ligadas ao segmento da pessoa com deficiência.
P- Promover a arte e a cultura, implantando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o
desenvolvimento da qualidade de vida.
Q- AGEI desenvolverão atividades de assessoria, consultoria, pesquisa, informação, formação, capacitação e
difusão culturais e sociais asseguradas todos os direitos:
R - Promover a realização do esporte em todo e qualquer seguimento, desporto e para-desporto, esportes
olímpicos e paralimpicos.
PARAGRAFOCMG): Todas as finalidades deste artigo poderão ser exercidas com a utilização de todos e
quaisquer recursos, programas, incentivos, aplicáveis no tocante a consecução dos objetivos estatutários,
podendo de acordo com os projetos desenvolvidos a utilizar toda a mão de obra especializada, nacional ou
estrangeira, voltada para a resolução das questões enfrentadas, desde que a finalidade de contratação dos
profissionais esteja intimamente relacionada com este estatuto, tentando de todos os meios, sempre visando o
fiel cumprimento deste estatuto.
Art. 42 Na consecução de tais objetivos AGEI poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa,
publicações, simpósios, palestras, projetos, pianos de ações correlates, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações, por
todos os meios e incentivos as finalidades desta entidade, estimulando o aprendizado em grupo ou
individualmente, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com os objetivos sociais
desta entidade.
A- AGEI fica facultada a contratar quaisquer funcionários, de acordo com as atividades desenvolvidas,
em função da graduação de cada profissional e os trabalhos elaborados, desde que possua um mantenedor ou
ainda convênios ou parcerias, urna vez que não possui receita direta por ser entidade sem fins lucrativos.
Art. 52AGE' poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, por meio de convênios, corn árgão ou
entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 620 prazo de duração AGE! é indeterminado.
CAPITULOU
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 72 poderão filiar-se somente pessoas maiores de 1.8(dezoito) anos, e para seu ingresso, o interessado
deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá a Diretoria Executiva e, urna
vez aprovada, terá o nome imediatamente, lançado no livro de associados, com a indicação de seu número de
matricula e categoria á qual pertence, devendo o interessado:
A— Apresentar documentos pessoais;
B— O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas eiou jurídicas, 45,1
admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
Associados fundadores: aqueles que participaram da As bleia de fundação da associação,
assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
a de Arau
Aavogacia -0ABI5P1Registro rt!
REGISTRO CIVIL Dc PESSOAJURIDICA [
COMARCADEGARÇA-EST. SAO PAULO
Digitalizado sob n°, 4825
a —
c —
Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3(do;s terços) da Assembleia.
Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efetivos;
Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3
(dois terços) da Assembleia Geral.
CAPÍTULO Ill
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 82Os associados podem:
Votar e ser votado para os cargos eletivos
Tomar parte nas Assembleias Gerais
Propor a admissão de novos associados.
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 92 São deveres de todos os associados;
a— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as decisões da Assembleia Geral;
c— Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Art. 102 Não é possível a cumulação de cargos.
CAPÍTULO V
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO, OCUPANTE DE CARGO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Art. 112 Perde-se a qualidade de associado pela;
a- Exclusão
b- Demissão Voluntária
c- Pela extinção da Associação na forma prevista neste Estatuto.
Art. 122 São motivos de exclusão;
a— A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonra-la ou prejudicala,
b— A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das
obrigações sociais que eles impõem;
0— Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
d— Grave violação deste estatuto;
e— Abandono do cargo de membros da Diretoria ou conselho fiscal assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias, ou extraordinárias para tratativas dos trabalhos habituais, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência junto à secretaria da Associação;
f— Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
Conduta duvidosa.
PARAGRAFO PRIMEIRO — O procedimento de exclusão do associado se iniciará junto a diretoria, que fará
análise do caso concreto, e preenchido os requisitos para tal, far-se-6 A publicação de edital para comunicação
de todos os associados, afixado junto ao mural da sede, onde todos tornarão ciência inequívoca, inclusive o
associado que está passando pelo procedimento de exclusão, para que este possa realizar defesa, caso queira,
no prazo estipulado noart. 13° deste estatuto;
PARAGRAFO. SEGUNDO — Uma vez preenchido os requisitos para trazer o assunto para apreciação da
assembleia geral, a análise da exclusão passara por votação, e caso não seja aprovada a exclusão, em nada
muda a condição do associado, entretanto, se houver a deliberação com a aprovação da exclusão, tal
aprovação deverá se dar por maioria simples, e logo após o associado é informado se estiver presente, caso
contrário, será publicado todo o teor da assembleia e afixado junto ao mural da sede da associação.
PARAGRAFO TERCEIRO — Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15
(quinze dias), contados da comunicag5o da decisão, para Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão
v ser aprovada quárum desera de maioria simples dos presEntes a Asse • t ia Geral.
lif . NjJ
de A
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COMARCA DE GARÇA ST.SOPAULO
4 420 - Digitalized°sob n°
'Registro 12) 7 1
Jo e Silva
OAB/SP - 224.103
..41PariOn"
ira
vogado- OAB/ 4. de ujo e Silva
224.803
=9,
Art. 132. Nos casos previstos no Art. 122 será dada garantia constitucional de defesa, ou seja, ampla defesa e
contraditório ao associado, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa a
Diretoria, que tratará de sua exclusão.
E P Art. 142. Deliberada a exclusão nos termos previstos noart. 122, só a Assembleia Geral po o
associado excluído mediante aprovação da maioria simples da Assembleia Geral. çD*
CAPÍTULO Vi Lu
• Fls.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 152. Qualquer associado poderá demitir-se de forma voluntária, bastando apresen
declaração junto a Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 162 O patrimônio da AGEI será composto e mantido de:
A)Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos
Públicos da Administração direta e indireta;
B) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
C) Doações ou legados;
D) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
ki Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
fj Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
G)Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
Usufruto que lhes forem conferidos;
tliuros bancários e outras receitas de capital;
JJ Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
n As rendas da entidade, somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
fica facultada a AGEI a cobrança de mensalidade, para auxiliar na autogestão e auxilio aos projetos
desenvolvidos.
Parágrafo único: Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente
aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.172AGE' tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho
Fiscal.
Art. 182 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros do conjunto
estatutário.
Art. 192São atribuições da Assembleia Geral:
I— Eleger e alterar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da sigla do instituto;
III-Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado peia Diretoria, ouvido
previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou onerarão de bens pertencentes ao instituto;
VI - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades ao Instituto;
VIII - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
X- Destituir os administradores'-de acordo com oart. 59CC.
1. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURfOlW
COMARCA DE GARÇI-gy PAULO
Digitalizacio sob [I°
Registro n° 6 7 1 ----•
Art202 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando
convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para:
a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para o Instituto;
b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social
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encerrado.
Art.212 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - Por seu Presidente;
II - Pela Diretoria;
Ill - Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por 1./5 de seus membros.
Art. 222 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita medianteedit
assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedênciaminimade 08 (oito).
PARAGRAFO PRIMEIRO- As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presençaminima
de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após,
com qualquer número de presentes.
PARAGRAFO SEGUNDO- As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois
terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria
absoluta dos integrantes do referido órgão.
An. 232 A Diretoria será composta por:
A- PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1*SECRETARIO (A), 2°SECRETARIO (A) 1° TESOUREIRO (A), 2°
TESOUREIRO
PARAGRAFO PRIMEIRO-O mandato dos integrantes da Diretoria será de 10(dez) anos, permitidas reconduções,
MEMBRO CONSELHO FISCAL COMPOSTO POR 04 (QUATRO) CONSELHEIROS, onde o mandato do Conselho
Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja, 10(dez) anos, O integrante deverá ter reconhecida
idoneidade, quando dá vacância do cargo, este será eleito pela Assembleia Gerai, e também será permitida
recondução.
Art. 242 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá a escolha em assembleia geral, para
a indicação.
Art. 259Compete à Diretoria:
Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de
resultados do exercício findo;
Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV- Elaborar os regimentos internos de seus departamentos;
V- Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais como no exterior, para mútua
colaboração em atividades de interesse comum.
Vi- Fica facultado a diretoria, a criação de cargos, tais como de superintendentes, delegados, e
conselheiros, para auxiliarem o desenvolvimento de todas as atividades/finatidades que este estatuto
preconiza, após assembleia geral.
VII- Nos casos de alteração do estatuto, este será alterado somente por meio de assembleia geral
extraordinária, respeitado o quárum.
Art. 262 Compete ao Presidente:
Representar a AGE judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente de acordo com art. 46III do
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Dirigir e supervisionar todas as atividades da entidade;
Assinar todos e quaisquer documentos da entidade,
administrativas e outras que se fizerem necessárias de forma individual. N
CIVIL DE PESSCA.,IURIDICA I
COMARCA DEGAR-S 440 PAULO I
bi2D -
Digitalizado sob n° .
CO pauta dos
Thiago Ferre • de-Araujo
Asivogadsi-23AB/s? - 224
ativos às operações financeiras,
3
Registro nS
Vi- • Em caso de extrema necessidade, o Presidente poderá outorgar instrumento de procuração a
-terceiros.
PARAGRAFO UNICO: Em caso de vacância do cargo do presidente, caberá a assembleia geral decidir acerca da
eleição para preenchimento do cargo na primeira assembleia geral após a vacância dopresident nE P t, •<It
Art.272Compete ao Vice-Presidente; \
Assumir os trabalhos na ausência do presidente. 4.1 Fl Art.282Compete ao 1° Secretário:
Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências;
Cabe ao secretario lavrar as atas, no seu impedimento pode nomear secretarioAD
Art.292Compete 2° secretario;
Substituir o 1° secretario em suas atribuições em caso de vacância.
Art.302Compete ao 1.0Tesoureiro:
Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados a entidade,
mantendo em dia a escrituração;
Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da entidade;
Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Instituto, contratadoscorn
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente
cumpridas em tempo hábil.
IV- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas.
V- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício
seguinte a ser submetida A Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Art.312Compete ao rTesoureiro:
Substituir o 1° Tesoureiro em suas atribuições em caso de vacância.
Art.322Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
U- Examinar o balancete semestral apresentadopet° Tesoureiro, opinando a respeito;
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
/V- Opinar sobre a aquisigão, alienação e onerarão de bens pertencentes a entidade.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-6 a cada seis 06(seis) meses e extraordinariamente, sempre que
necessário.
CAPÍTULO IX
DA RENUNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art.332a renúncia poderá ocorrer:
A- A qualquer tempo, poderá ocorrer a renúncia de qualquer um dos membros da diretoria.
B- A renúncia poderá ser:
C- Individual, quando o integrante deverá comunicar a diretoria por escrito, que adotará todas as
medidas cabíveis.
D- Coletiva, quando ocorrer esta hipótese, o presidente renunciante, qualquer membro da diretoria
executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá co-vocar assembleia geral extraordinária, que
elegerá uma comissão provisória composta de 05(cinco) membro- p e administrará a entidade, e fará realizar
0010
•
Maui° e Sava
SP -224.g03
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I
COMARCADEGARÇA- EST. SAO PAULO
I Digitalizado sob n9.. 4 8 2 5
i Registro n9 6 7
1
no prazo Máximo de 60 dias Assembleia Extraordinária dos associados, nos termos da lei, para a composição
,da nova diretoria.
E- Quanto ao pedido de renúncia, este será realizado por escrito, e protocolado junto a ria da
entidade, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados do protocolo para submeter tal feitc0,4V,,i eia
(D"
411,140 0
Art. 352 AGEI é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores,
efetivos e honorários.
Art.362 A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião assembleias à escolha dos
mesmos.
Art.37 2 OS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAREM SERV1COS PROFISSIONAIS A "AGE", OS FARÃO NA CONDIÇÃO DE
VOLUNTÁRIOS SEM REMUNERA AO OU PRÓ-LABORE E TAL DISPOSI O SE APLICA AOS INTEGRANTES DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL NOS TERMOS DA LEI 13.019 14.
Art.389 0 "quorum" de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária,
para as seguintes hipóteses:
a. Alteração do Estatuto;
b. Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c. Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários
mínimos;
d. Extingão do Instituto.
Art. 392 Decidida à extinção do Instituto, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, serão
incorporadas ao de outra entidade congênere, a critério da assembleia Geral, nos termos doart. 33 da lei
13.019/14, ou seja:
Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil
deverão ser reqidas por normas de orcianizaecio interna que preveidm, expressamente.
I — Objetivos voltados a promoção de atividades'e finalidades deff; relevância pública e -
social.
If — que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo _patrimônio liquido seja
transfendo a outra pessoa jurídica de iqual.natureza que preencho os requisitos desta Lei_
e cujo obieto social seja, preferencialmente so-risrno.doentidade extinta•
Ill Escritura ao de acordo com osrind io.s Undamentais de contabilidade e com as
NOMICIS Brasileiras de Contabilidade;
PARAGRAFO ,PRIME1RO-fica disciplinado nos termos do MARCO REGULATORIO DO TERCEIRO SETOR- MROSC
caso haja o encerramento da entidade, para fins de aplicação e destinagão do patrimônio o art. 33 I, III e IV do
MROSC.
Art 4Q2 O exercicio financeiro e fiscal da entidade coincidirá com o ano civil.
Art4120 orçamento da AGE! será anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de
estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analiticas das despesas de modo a evidenciar
sua fixação- para cada órgão, sub- órgão, projeto ou programa de trabalho.
Geral
CAPITULOXi
DA TRANSPARENCIA
Art.422AGE! nos termos dos dispositivos vigentes, deixa a disposição todo
principio da transparência, dessa forma todo e qualquer órgão bem c
acesso, nos termos da lei 13.019/2014 e demais legislações vigentes, ac
REG -1ST-R.0 -CTAL ' PESSULJURI-DrCA i
COMARCA DE GARÇA T. SAOPAULO 4Q
Digitalized° sob rt2
Registro ri°
Thia A8/SP
eus documentos, respeitando o
id lhe serão facultados
Art. 342 Os membros do AGE! nao respondem subsidiariamente ou solidariamente pe
Entidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓR1AS
CAPÍTULO X LU Fl
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RP CrATI
FSSATAII 11A Si
Oficial de Registro de imóveis e
Anexos -CGm&ca de Garça • SP
MARCELO CARPASCOSSI SASSO
SUbstitute do °fide/
CAPÍTULO XII
DO FORO
Art. 432Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o ,<TDE0 foro da Comarca de Garça - SP, para sanar possíveis dúvidas e dirimir quaisquer conflitos.
Co.
444
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PRESIDENTE
Garça, 22 de janeiro de 2022.
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
CAS DE GARÇA -SP
/Cert.
1-G.06/2025
35,01; R.C.: 9,51; T.
TAL: 305,69
JURI*
Protocolo: 4.82
DIGIT.4.825-1
Esc.: 180,
J: 12,35; De
05/02/20
I REGISTRO CIVIL O PESSOA JURIDICA
I COMARCAOE GARÇA - EST. SAO PAULO
iDigitalizado sob n2 _ 4 8 2 5 -
6 7 1 — ,Registro _
REGISTRO ova Efe • ESSOA-JURiDICA
COMARCA DE -GARÇA -EST 'SAOPAULO .>
Digitalized° sob rig
iRegistro n°
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA 22, JANEIRO DE 2022
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS-AGEI
CNPJ 30.083.423/0001-83
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2,2 P•c, S 7-4
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HE494-4.0
OfuctAhe
P OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA P JUR1DICA DE GARÇA - SP r1P
C.' • CNPJ: 49.887.383/0001-50
RD.
AV. DR. RAFAEL PAES DE BARROS, 222 Fone: (014)3406-2004 4-1
of. FIs. BEL. PAULO. ANTONIOIGNACIO DA SILVA - OFICIAL
CERTIDÃO DE ATOS PRATICADOS - PROTOCOLO .
CERTIFICA que o presente titulo, protocolado sob número 4.825 em 05/02/202
origem ao (s) sequinte (s) ato (s) nesta Serventia:
Registrado sob n°:4825
Registro primitivo n°:671
ATO
Valor Base Oficial Estado Sec. Faz. R. Civil Tribunal M.P.* I.M.** TOTAL
R$ 22,50 R$6,09 R$ 7,94 R$ 5,55 R$ 5,78 R$ 196,43
SELO DIGITAL: 1197014PJDG110008156EQ252,
•
R$3,06 R$3,15 R$ 109,26
1197014PJDG110008156EQ252
Os valores devidos ao Estado e a Carteira de Previdência foram pagos por verba conforme guia
arquivada em cartório.
DIG/T.4.825 -Av.01-REG.671-G.06/2025
O R$ 115,59 R$ 32,88
•
e ,
PAGINAS ACRESCER - DIGIT.4.825 -Av.01-REG.671-G.06/2025
9 R$64,44 R$18,27 R$12,51 R$ 3,42 R$ 4,41
SELO DIGITAL:
Tabela e valores vigentes na data da prenotag&o. COTA: D'PESP (8 , 2 6)
Obs.:
Apresentante
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI
Natureza
ALT. ESTATUTO
GARÇA, 05Tj7. de 025
ifféfilo
MARCELO CARRASCOSS1 SASSO
SUBSTITUTO DO OFICIAL
* Ministério
** Mpposto MumicipeJ
Oficial de Registro de Ime>;veis e
Anexos - Comarca de Gerça - SP
REGISTRO CM. DE PE6S0A)URIDICA j
I COMARCA DE GARÇA -EST. SAOPAULO
-
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Digitalizado sob n°- 2
MARCELO !Registro riS! 6 7 1 ----- CARRASCOSSI SASSO
Sbbstituto doOficial
RESUMO FINANCEIRO
DEPÓSITO _ 305 69
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iii-LIGENCIA
R$0,00
DESPESAS RECEBER
R$000
Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$180,13 R$51,15 R$35,01 R$9,51 R$12,35
Ministério Público 1SS Condução Outras Despesas Total
R$ 8,51 R$ 8,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 305,69
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Para conferir a procedência
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Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do OR Code irnpr
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Prefeitura Municipal de Garça
Departamento de Rendas
PragaHilmarMachado de Oliveira, 102 - Centro - Garça
CNN: 44.518.371/0001-35
CERTIDÃO NEGATIVA
DO MOBILIÁRIO
Código Data Abertura Situação
002118218 23/02/2018 01 - Ativo
Razão Social CP/CNPJ
AGE! - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS 30.083.423/0001-83
Nome Fantasia InScricao Municipal
AGE' 218218
Logradouro Número Complemento
Rua HEITOR PENTEADO 423
Bairro Cep
CENTRO 17400000
Cidade UF
Garça SP
Atividade
Associação sem fins lucrativos com finalidade de desenvolver o desporto entre pessoas com deficiência e o seu bem estar;
contribuir na formação de cidadãos conscientes e saudáveis, divulgando seu potencial mediante a participação e organização
de eventos; promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade através do esporte; proporcionar as pessoas com
deficiência atividades esportivas para todos os níveis de aprendizagem; formar equipes de alto rendimento para participação
em campeonatos regionais
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido viaInternet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida ás 09:55:13 do dia 27/01/2025
Válida até 26/07/2025
Código de Controle da Certidão/Número 79018E48A3382CD8
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Folha 1 de 1
(horade Brasilia)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Divida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 30.083.423
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão n° 65888002
Data e hora da emissão 14/03/2025 10:54:54
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n°2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade no sitio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado deSaoPaulo
CNPJ: 30.083.423/0001-83
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurfdica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão n° 25010986735-08
Data e hora da emissão 27/01/2025 09:52:14
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SAOPAULO
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
CADIN Estadual
informações Cadastrais
CNPJ/CPF: 30.083.423/0001-83
Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais — CAD1N ESTADUAL.
Pesquisa realizada em: 27/01/2025 As 09:57:10
Se você recebeu o comunicadoCADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados goartir da
data de expedição do mesmo.
Este documento não tem validade de Certidão Negativa.
Em conformidade com a Lei Estadual n° 12.799/2008 a inexistência de registro no CAD1N Estadual:
- Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7°)
- Não impede a consulta prévia pelos ôrgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema
CADIN Estadual. (artigo 6°)
- Aos registros incluídos apôs a emissão da declaração cabe a aplicação do parágrafo 1° do artigo 6°.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, endereço: https://wm.fazenda.sp.gov.bricadin_estadualipages/publicadin.aspx
Código da Declaração: E9E164D6.A622DF49.4EA92C88.54087014
EMISSÃO GRATUITA
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA
ATIVA DAUNIÃO
Nome: AGM - ASSOCIACAO GARCENSE DEESPORTES INCLUSIVOS
CNN: 30.083.423/0001-83
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da Unido (DAU) junto
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único doart. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão esta condicionada à verificação de sua autenticidade naInternet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 08:32:07 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Valida até 12/07/2025.
Código de controle da certidão: C721.71C5.3B9B.F335
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
irefox https:llsolucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇA0
30.083.423/0001-83
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/02/2018
I
NOME EMPRESARIAL
AGE! - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGEI
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
76-ÔDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
' 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R HEITOR PENTEADO
NÚMERO
423
[COMPLEMENTO 1.....* 1 1
CEP
17.400-092
BAIRRO/DISTRITO
FERRAROPOLIS
MUNICÍPIO
GARCA
1UF -1
I
,
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SANDRINHOGAMES@HOTMAILCOM
TELEFONE
(14) 9703-3236
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Wink
SITUAÇA0 CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/02/2018
FMOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL —1
Aprovado pela Instrução Normativa RFBrig2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/03/2025 às 08:41:50 (data e hora deBrasilia). Página: 1/1
CDER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO rTiP .T1.2, -A LE-10
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AGEI - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 30.083.423/0001-83
Certidão n°: 4819862/2025
Expedição: 27/01/2025, as 09:54:00
Validade: 26/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AGEI - ASSOCIACAO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 30.083.423/0001-83,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se & verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentosprevidenciário5, ahonordrios, acustas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
CAIXA:ECONOMCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 30.083.423/0001-83
Razão
AGEI ASSOC GARCENSE ESPORTES INCLUSIVOS Social:
Endereço: RUA HEITOR PENTEADO 423 / CENTRO / GARCA / SP / 17400-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
0 presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/03/2025 a 12/04/2025
Certificação Número: 2025031407565001712859
Informação obtida em 14/03/2025 10:53:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade nositeda Caixa:
www.caixa.gov.br
14/03/2025, 10:54 Consulta Regularidade do Empregador
Volta r
https://consulta-crEcaixa.gov.br/consultacrUpacies/consultaEmnrenadnr isf
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS AGE!
SEDE: RUA:- HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236 —CNPj 430.083423/0001-83
CEP:17.400-092 GARÇA - SP -EMAIL:agei_garcaehotmail.com
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
AG E I
CEP: 17400-158
ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI
SEDE: RUA: HEITOR PENTEADO, 423 - FONE (14) 99703 3236—CNN 430.083.423/0001-83
CEP:17.400-092 GARÇA - SP -EMAIL: ageLgarca@hotmail.com
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Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO GARCENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AGEI
CNN; 30.083.423/Of
Complemento: FRENTE
Telefone 99703 32
E-mail:
Dirigente da OSC: AIESW4
CPF:282.333.128-00
Endereço
Endereço: RUA HEITOR PENTEADO,
Bairro: FERRAROPOLIS
1e:,;14,1*-
Site:agei_garca@hotmait.com
uVA BAPTISTA 7,.
RG: 28.826.254-2
eiefone:
Órgão Expedidor: SSP/SP
Durante o ano de 2024, a Diretoria da AGE! atuou junto as famílias de crianças e adolescentes com
deficiência física, mental, auditiva e visual através da realização de vários atendimentos e atividades '
sócioeducativas com objetivo de cumprir as necessidades em alimentação, doando leites especiais
suplementos e cestas básicas.
Realizou várias visitas domiciliares e acolhimento à estas famílias para conhecer"inloco"
' necessidades básicas, adquirindo através de campanhas junto a população e voluntários, cadeiras de roda
cadeiras de banho, muletas e outros equipamentos específicos para mobilidade das pessoas com deficiência.
Encaminhou várias crianças e adolescentes para consulta médica especializada em Marilia, no projeto
Amor de Criança na Unimar, e na Unesp atendimentos de fonoaudiologia e fisioterapia.
No mês de junho foi realizado no Colégio CSA um evento com profissionais saúde, educação, assistência,
social, famílias dos deficientes, pessoas da comunidade e autoridades do municipio, para sensibilizar
população. garcense, referente a problemas e demanda existente de pessoas com deficiência, com diferentes 1
patologia, visando melhorias na qualidade de vida através do esporte inclusivo.
Neste evento foram realizados várias palestras e perguntas sobre o tema, com profissionais daarea ern
parceriacorna Associação de Pais e Amigos do Autista, Espaço Potencial de Marflia".
Em julho realizou uma campanha para aquisição de uma cadeira especial para o LeandroMariano,com 24 i
anoscorna Síndrome do Cri doChat.
Em setembro, realizou uma reunião com profissionais de Educação Física e tradutores de libras, para 1
, apresentar a propostas da AGEI, teve como discussão a possibilidade de se conseguir um local especificocorn
acomodações adaptados aos portadores de deficiência que ofereça esportes inclusivos, atendendo aos
deficientes auditivos, através do uso de libras, e deficientes visuais através dobraille,além do convívio sociai,
cornvárias faixas etárias, melhorando a qualidade de vida, na família e comunidade.
Em dezembro realizou uma campanha para arrecadação de cesta básica e panetones, foram doados para
40 famílias portadores de deficiências, assistidos pela AGEI.
lpág. 2