PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 056/2025
Garça, 20 de março de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de
utilização do Lote 02, Quadra V, localizado na Rua Vereador Plínio Gustavo Aredes Dias nº
17, Bairro Residencial Monte Verde, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do
artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada através do Protocolo 1Doc.
nº 15.431/2024, cuja interessada é Geni de Jesus Ramos Garcia, para que possa utilizá-lo na
forma mista “residencial/comercial”, para a instalação de “bar e mercearia”.
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da
Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Federal nº 10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou no dia 12/02/2025, audiência pública
on-line no site da Prefeitura e presencialmente na Câmara de Vereadores, sendo que os
munícipes participantes não apresentaram objeções ao pedido de transformação do lote
(misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P.,
que ora seguem anexas, além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se
comprometendo a evitar qualquer tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender à
solicitação do interessado, nos moldes da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e
estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo para deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos
a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 02, DA QUADRA V,
LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL MONTE VERDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do Lote 02,
quadra V, localizado na Rua Vereador Plínio Gustavo Aredes Dias nº 17, Residencial Monte
Verde, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal