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1.0 Introdução:
O presente Estudo de Impacto de Vizinhança tem como objetivo
justificar a alteração de um lote de terreno residencial para um
lote de terreno misto, ou seja, residencial e comercial. Tal
apresentação prende-se ao fato de que o proprietário pretende
instalar no local um comércio sendo ele um Bar Mercearia para
atender a população local.
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA
CIDADE- Lei 10.257 de 10 de julho de 2001. Presidência da
República em seu Art. 37.
“ Art.37 O EIV será executado de forma a completar os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto a
qualidade de vida da população residente na área e suas
proximidades, incluindo a análise no mínimo das seguintes
questões:
1-adensamento populacional.
2-Equipamentos urbanos e comunitários.
3-Uso e ocupação do solo.
4-valorização imobiliária.
5-geração de tráfego e demanda por transporte público.
6-ventilação e iluminação.
7-paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único: Dar-se-á publicidade os documentos
integrantes do EIV que ficarão disponíveis para consulta, no
órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer
interessado.
(...)
2.0 Localização
Avenida Plínio Gustavo Arêdes Dias, Número 17. Lote 02 da
Quadra V, do Bairro Monte Verde, município de Garça, Estado de
São Paulo, conforme figuras 01 e 02, toda vizinhança é ocupada
por residências.
LOTE: 02; QUADRA V.
Bairro: Monte Verde- Garça, SP.
Figura 01.
Figura 02.
3.0 Análise dos Efeitos
A seguir serão apresentados os efeitos positivos e negativos com
a implantação da atividade quanto à qualidade de vida da
população residente na área e suas proximidades.
3.1-ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não haverá impacto demográfico na região pois trata-se de
Bairro Residencial onde a maioria dos seus lotes já se encontram
ocupados, portanto, com a implantação do estabelecimento
comercial não serão criados novos espaços que resulte impacto
no adensamento populacional.
3.2-EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO
Com a implantação do Comércio, em nada afetará ou necessitará
de qualquer alteração nos equipamentos urbanos e comunitários
existentes, pois não haverá alteração da densidade demográfica
e os clientes consumidores serão os próprios moradores do
bairro.
3.3-USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Trata-se de um Bairro Residencial, porém carente de um
comércio para atender as necessidades de prestação de serviços.
As instalações físicas do estabelecimento estarão de acordo com
a legislação em vigor e compatíveis com o local.
3.4-VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Com a implantação do comércio local cria-se um benefício aos
moradores pois não terão que se deslocar por uma longa
distância para efetuarem suas compras.
Com esse tipo de comércio impacta em uma valorização local
pois se cria um ponto de apoio e prestação de serviços à
população local atendendo a demanda que há no local.
3.5-GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE
PÚBLICO
Não haverá geração de tráfego nem demanda por transporte
público, pois, a intenção será de atender a população local e em
pequenas compras.
3.6-VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Com a implantação física (Construção) em nada afetará a
ventilação local pois trata-se de uma edificação compatível com
as construções existentes no bairro e de acordo com as normas
técnicas vigentes.
3.7-PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
A implantação do comércio de acordo com suas características,
não interfere na paisagem urbana, patrimonial e cultural.
4.0 CONCLUSÃO;
Após análise do presente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA,
conclui-se que não haverá nenhum impacto ambiental. Haverá
sim impacto positivo visto a comodidade que proporcionará aos
moradores locais, concluindo a total viabilidade a implantação
do comércio neste local.
GARÇA, 10 de outubro DE 2024.
Responsável Técnico
Edson Aparecido Vieira
Crea/SP 5070837328
Prefeitura de Garça - SP
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRANSFORMAÇÃO DE LOTE - Avenida Plínio Gustavo Arêdes Dias,
17 - Monte Verde
Relatório - 04/02/2025 - 10:56
Campo: Você concorda com a transformação do lote residencial para lote de uso Misto
(residencial/comercial), com a finalidade de Bar Mercearia, localizado na Avenida Plínio Gustavo
Arêdes Dias, 17 - Bairro Monte Verde – Lote: 02, Quadra: V ?
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