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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 231/2025 – CM
Garça, 20 de março de 2025.
Requerimento nº 154/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações sobre a aplicação da
Lei de limite de sonoridade em espaços
públicos.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Trânsito e Segurança informou o que segue:
1) A Lei nº 3.8787/2005 que dispõe sobre a sonoridade
decorrente de diversas atividades vem sendo aplicada pelo Departamento de
Posturas que afere o ruído dessas atividades, notifica, se necessário, e efetua a
multa pelo descumprimento da referida Lei;
2) Em especial ao previsto no art. 9, que trata do excesso de
barulho de veículos automotores, ela vem sendo autuada pelos policiais militares,
através do Convênio existente entre o Município e o Governo do Estado.
Salientamos que os fiscais de trânsito não realizam autuações nesse sentido, uma
vez para ser implementada na prática demandaria que os fiscais efetuassem a
abordagem de veículos, ordem de parada e treinamento específico para
verificarem se os escapamentos estão em desconformidade com as resoluções do
Contram e do CTB, onde os fiscais não dispõem de estrutura que garanta a
integridade física e nem de treinamento para referida abordagem, razão pela qual
as atuações são efetuadas exclusivamente pelos policiais militares;
3) No momento, não existe Plano de Trabalho específico, além
do que já está sendo executado conforme informado.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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