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materia nº 110/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaOfício nº 230/2025 - Requerimento nº 159 - 4ª Sessão
native_id112858

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 230/2025 – CM 
 Garça, 20 de março de 2025.
Requerimento nº 159/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações acerca do Plano 
de Mobilidade Urbana relativamente ao 
tráfego de veículos pesados. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Trânsito e Segurança informou o que segue:
1) A implantação do Plano de Mobilidade Urbana em relação 
ao tráfego de caminhões no perímetro urbano da cidade, vem sendo efetuado 
de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a 
Secretaria de Inovação e Tecnologia e o Departamento de Trânsito e 
Segurança desde o final do exercício de 2023.
Inicialmente foram buscadas as autorizações do DER para 
que fosse procedida a sinalização viária, através da instalação de placas nas 
vias de acesso ao Município, informando a restrição de circulação no perímetro 
urbano de caminhões acima de 3 eixos, no período compreendido entre 05:00 
horas às 23:00 horas.
As placas foram adquiridas em março de 2024 e, após as 
autorizações necessárias, foram colocadas no mês de agosto de 2024, 
inclusive nas áreas de domínio da DER e da EIXO. Após essa etapa, os fiscais 
de trânsito foram treinados para efetuarem as multas pelo descumprimento da 
Lei nº 5.558/2023, em consonância com o enquadramento legal pelo Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB), estando previsto no art. 39 da referida lei a criação 
da zona de restrição de circulação, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Foram efetuadas até o momento mais de 60 (sessenta) 
multas de forma manual pelos fiscais, apesar da dificuldade de se conseguir 
anotar as placas dos caminhões e dos reboques, comprovando assim, serem 
acima dos 3 eixos;
2) Sim, existe um plano de ação para que a autuação dos 
caminhões seja feita através do sistema de videomonitoramento, sendo que foi 
adquirido o software para leitura automática de placas, que dá acesso às 
informações dos veículos. Os fiscais de trânsito em conjunto com os 
operadores de vídeos, estão fazendo treinamento para que possam realizar em 
tempo real a constatação do tráfego de caminhões no perímetro urbano da 
cidade, otimizando assim o trabalho e conseguindo aplicar as penalidades 
cabíveis aos infratores, posteriormente, os fiscais vão operar o sistema 
diuturnamente em turnos de trabalho junto à Secretaria de Inovação e 
Tecnologia;
3) Já em relação à Lei nº 5.716/2024, que trata dos 
limitadores de altura, informo que apesar da lei ter sido editada, ela ainda não 
foi regulamentada, o propósito da mesma seria a implantação de um pedágio 
urbano eletrônico que faria também a fiscalização da altura máxima permitida, 
medidas que funcionariam 24 (vinte e quatro) horas por dia, contudo, a referida 
lei depende de regulamentação.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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