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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 230/2025 – CM
Garça, 20 de março de 2025.
Requerimento nº 159/2025
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações acerca do Plano
de Mobilidade Urbana relativamente ao
tráfego de veículos pesados.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Trânsito e Segurança informou o que segue:
1) A implantação do Plano de Mobilidade Urbana em relação
ao tráfego de caminhões no perímetro urbano da cidade, vem sendo efetuado
de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a
Secretaria de Inovação e Tecnologia e o Departamento de Trânsito e
Segurança desde o final do exercício de 2023.
Inicialmente foram buscadas as autorizações do DER para
que fosse procedida a sinalização viária, através da instalação de placas nas
vias de acesso ao Município, informando a restrição de circulação no perímetro
urbano de caminhões acima de 3 eixos, no período compreendido entre 05:00
horas às 23:00 horas.
As placas foram adquiridas em março de 2024 e, após as
autorizações necessárias, foram colocadas no mês de agosto de 2024,
inclusive nas áreas de domínio da DER e da EIXO. Após essa etapa, os fiscais
de trânsito foram treinados para efetuarem as multas pelo descumprimento da
Lei nº 5.558/2023, em consonância com o enquadramento legal pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), estando previsto no art. 39 da referida lei a criação
da zona de restrição de circulação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Foram efetuadas até o momento mais de 60 (sessenta)
multas de forma manual pelos fiscais, apesar da dificuldade de se conseguir
anotar as placas dos caminhões e dos reboques, comprovando assim, serem
acima dos 3 eixos;
2) Sim, existe um plano de ação para que a autuação dos
caminhões seja feita através do sistema de videomonitoramento, sendo que foi
adquirido o software para leitura automática de placas, que dá acesso às
informações dos veículos. Os fiscais de trânsito em conjunto com os
operadores de vídeos, estão fazendo treinamento para que possam realizar em
tempo real a constatação do tráfego de caminhões no perímetro urbano da
cidade, otimizando assim o trabalho e conseguindo aplicar as penalidades
cabíveis aos infratores, posteriormente, os fiscais vão operar o sistema
diuturnamente em turnos de trabalho junto à Secretaria de Inovação e
Tecnologia;
3) Já em relação à Lei nº 5.716/2024, que trata dos
limitadores de altura, informo que apesar da lei ter sido editada, ela ainda não
foi regulamentada, o propósito da mesma seria a implantação de um pedágio
urbano eletrônico que faria também a fiscalização da altura máxima permitida,
medidas que funcionariam 24 (vinte e quatro) horas por dia, contudo, a referida
lei depende de regulamentação.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
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