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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSubstitutivo, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 06/2025.
native_id112867

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-06 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5798/2025 publicada no DOEM.
2025-05-16 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2025-05-12 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada ao DOEM.
2025-05-12 Aprovado substitutivo — Substitutivo e Subemenda aprovados por unanimidade de votos na 15ª Sessão Ordinária, em 12/05/2025. Encaminhado para Redação Final.
2025-05-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária, de 12/05/2025.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-04-29 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-04-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-29 Em tramitação — Encaminhado para parecer da subemenda.
2025-04-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-28 Em tramitação — Subemenda encaminhada para parecer.
2025-04-28 Em tramitação — Parecer favorável à Subemenda.
2025-04-15 Em tramitação — Subemenda encaminhada para parecer.
2025-04-15 Em tramitação — Subemenda considerada objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 14/04/2025.
2025-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, de 14/04/2025.
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-04-04 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-04-04 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-04-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-03-25 Em tramitação — Com parecer favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:13:06.515166-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEDALA GARÇA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Pedala Garça”, destinado a
fomentar o turismo ciclístico e incentivar o uso de bicicletas como meio de transporte sustentável 
e saudável, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 13.724, de 4 de outubro de 2018.
Art. 2º O Programa “Pedala Garça” tem os seguintes objetivos:
I - promover uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de 
deslocamento eficiente e saudável;
II - criar infraestrutura apropriada para o trânsito de bicicletas, priorizando a instalação de rede 
viária para ciclistas;
III - fomentar o turismo ecológico, ligando a rede viária ciclística aos pontos turísticos, parques 
naturais, áreas de lazer, fazendas históricas e propriedades rurais abertas ao turismo;
IV - incentivo à cultura de prática de atividade desportiva como forma de adquirir 
condicionamento físico e melhorar a qualidade de vida.
Art. 3º O transporte por bicicletas será incentivado em rede 
viária apropriada, como ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas turísticas de ciclismo, 
sendo considerado um modal efetivo de mobilidade urbana e do turismo ecológico.
§ 1º As ciclovias serão segregadas fisicamente do tráfego geral e 
devidamente sinalizadas, garantindo a segurança dos ciclistas e evitando interferências no trânsito 
de veículos motorizados.
§ 2º As ciclofaixas serão implantadas em vias urbanas onde não 
houver espaço físico para ciclovias, sendo delimitadas por sinalização específicas.
§ 3º As faixas compartilhadas e as rotas turísticas serão
estabelecidas em parques, trilhas ecológicas e áreas de interesse turístico, procedendo-se a devida 
sinalização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, preferencialmente as 
consignadas na Lei nº 5.760, de 12 de dezembro de 2024, sob o programa: 02.15.03 – Trânsito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Presidente CCJR
VERINHA VENDA SECA
Vice-Presidente CCJR
MARQUINHO MOREIRA
Membro CCJR

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