SECRETARIA LEGISLATIVA
I N D I C A Ç Ã O
Assunto: Sugerindo ao prefeito que seja realizado estudo técnico e jurídico para
elaboração e envio de Projeto de Lei visando à instituição da Loteria Municipal no
âmbito do Município de Garça, conforme diretrizes autorizadas pela legislação federal
(Lei nº 13.756/2018 com alterações da Lei nº 14.790/2023).
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos do art. 152 do
Regimento Interno, que seja realizado estudo técnico e jurídico para elaboração e envio
de Projeto de Lei visando à instituição da Loteria Municipal no âmbito do Município de
Garça, conforme diretrizes autorizadas pela legislação federal (Lei nº 13.756/2018 com
alterações da Lei nº 14.790/2023).
A Loteria Municipal poderá ser regulamentada e operada
diretamente pela administração pública ou por meio de concessão à iniciativa privada,
respeitando os critérios legais, inclusive os orientados pelo Parecer Normativo SF nº 1,
de 15 de março de 2024, que esclarece aspectos tributários da arrecadação.
Os recursos obtidos com a Loteria Municipal poderiam ser
destinados, prioritariamente, às áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência
social, cultura e esportes, promovendo melhorias estruturais e de atendimento à
população.
Tal medida representaria uma nova fonte de receita ao
município, com foco no fortalecimento de políticas públicas, desde que devidamente
regulamentada, fiscalizada e operada com total transparência e legalidade.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
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MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XX/2025
Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Garça, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de Garça, com o objetivo de explorar,
diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta
autorizadas por lei federal.
Art. 2º O Município de Garça será o responsável pela regulamentação, controle e
fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do
serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação
federal.
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na
modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de [X]
anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública;
II - Educação;
III - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal
vigente, com alíquota de [X]% sobre a receita bruta da operação.
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Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao órgão municipal
competente, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para
assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º O município, por meio do Controle Interno, realizará auditorias periódicas na
operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na
gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
[Local], [Data]
[Assinatura do Prefeito]
[Nome do Prefeito]
Prefeito do Município de Garça
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que institui a Loteria Municipal de Garça e dispõe sobre a regulamentação e
exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o objetivo de ampliar
as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar
as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde,
educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município
gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e
programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos proposto
no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública,
respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela
legislação federal. A concessão dos serviços será realizada mediante processo
licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas e a geração de
receitas de forma sustentável.
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que
permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos,
sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos.
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente Projeto de
Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o
município e sua população.
[Local], [Data]
[Assinatura do Prefeito]
[Nome do Prefeito]
Prefeito do Município de Garça