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materia nº 2/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaSubstitutivo nº 01 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 - Prêmio "Empreendedor Destaque".
native_id112902

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que tem por objeto instituir o 
Prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar as iniciativas 
empreendedoras que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico, cultural 
e socioambiental da nossa comunidade.
Para tanto, o Substitutivo inclui no escopo da premiação as ações 
afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas 
e de crianças e adolescentes, procedendo-se a adequação e racionalização do rol de premiações 
existentes no Município.
Ao premiar aqueles que implementam ações afirmativas, 
promoveremos modelos de negócios que priorizam o bem-estar social e a responsabilidade 
corporativa.
Lado outro, o Substitutivo previu que a outorga da homenagem 
não ocorrerá durante os anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.
A referida alteração visa garantir a impessoalidade e a isenção do 
Poder Legislativo na concessão do prêmio, prevenindo qualquer tipo de associação político￾eleitoral que possa comprometer a finalidade desta honraria. O reconhecimento dos 
empreendedores que se destacam pelo seu trabalho e contribuição ao desenvolvimento econômico 
e social deve ocorrer em ambiente isento de influências que possam desviar o propósito original 
da premiação.
Além disso, a previsão contida neste Substitutivo está alinhada 
aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os princípios da 
moralidade e da transparência, garantindo-se que a concessão do prêmio mantenha seu caráter 
estritamente meritocrático e desvinculado de qualquer contexto eleitoral.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/2025
(de autoria da Vereadora Raquel Sartori)
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDA AS HORARIAS 
E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GARÇA, INSTITUINDO O PRÊMIO “EMPREENDEDOR DESTAQUE”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O inciso VI do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 
15 de fevereiro de 2018, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
...
VI - prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar 
os empreendedores que se destacaram por suas contribuições no 
desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental de nossa comunidade, 
inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de 
pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes,
observando-se os seguintes preceitos:
a) será concedido no mês de outubro, respeitado o limite máximo de 13 (treze) 
homenageados, sendo uma indicação por Vereador;
b) as indicações serão realizadas pelos Edis diretamente à Mesa Diretora, 
contendo breve justificativa da homenagem, e serão ratificadas por Ato da 
Mesa;
c) a outorga da homenagem não ocorrerá durante os anos em que se 
realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o disposto nos incisos IX, X e XIII do art. 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 
de fevereiro de 2018.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL

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