| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Substitutivo nº 01 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 - Prêmio "Empreendedor Destaque". |
| native_id | 112902 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
J U S T I F I C A T I V A Senhores(as) Vereadores(as); Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que tem por objeto instituir o Prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar as iniciativas empreendedoras que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental da nossa comunidade. Para tanto, o Substitutivo inclui no escopo da premiação as ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes, procedendo-se a adequação e racionalização do rol de premiações existentes no Município. Ao premiar aqueles que implementam ações afirmativas, promoveremos modelos de negócios que priorizam o bem-estar social e a responsabilidade corporativa. Lado outro, o Substitutivo previu que a outorga da homenagem não ocorrerá durante os anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais. A referida alteração visa garantir a impessoalidade e a isenção do Poder Legislativo na concessão do prêmio, prevenindo qualquer tipo de associação políticoeleitoral que possa comprometer a finalidade desta honraria. O reconhecimento dos empreendedores que se destacam pelo seu trabalho e contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve ocorrer em ambiente isento de influências que possam desviar o propósito original da premiação. Além disso, a previsão contida neste Substitutivo está alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os princípios da moralidade e da transparência, garantindo-se que a concessão do prêmio mantenha seu caráter estritamente meritocrático e desvinculado de qualquer contexto eleitoral. Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI Vereadora - PL SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 (de autoria da Vereadora Raquel Sartori) ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDA AS HORARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, INSTITUINDO O PRÊMIO “EMPREENDEDOR DESTAQUE” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º O inciso VI do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018, passando a contar com a seguinte redação: “Art. 5º [...] ... VI - prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar os empreendedores que se destacaram por suas contribuições no desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental de nossa comunidade, inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes, observando-se os seguintes preceitos: a) será concedido no mês de outubro, respeitado o limite máximo de 13 (treze) homenageados, sendo uma indicação por Vereador; b) as indicações serão realizadas pelos Edis diretamente à Mesa Diretora, contendo breve justificativa da homenagem, e serão ratificadas por Ato da Mesa; c) a outorga da homenagem não ocorrerá durante os anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.” Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto nos incisos IX, X e XIII do art. 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAQUEL SARTORI Vereadora - PL