PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 062/2025
Garça, 27 de março de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei, por
meio do qual solicitamos autorização legislativa para promover a adequação das peças orçamentárias –
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, sendo necessário a abertura
de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.879.879,01 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil,
oitocentos e setenta e nove reais e um centavo).
A propositura se pauta em razão dos recursos recebidos através da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 14/2024, que estabelece em seu artigo 1º, incisos VIII e IX, estimativas,
valores, aplicações e cronogramas de desembolso das complementações da União ao FUNDEB, na
modalidade VAAR, nos termos do artigo 5º, inciso III da Lei Federal nº 14.113/2020.
Importante ressaltar neste momento, as informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Educação, acerca do referido recurso:
O VAAR consiste no “Valor Aluno Ano Resultado”, um recurso adicional ao
FUNDEB. O FUNDEB, por sua vez, é uma fonte de recursos destinados à educação, a serem aplicados em
Ações de MDE – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, conforme definido no artigo 70, da LDB, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
- Remuneração e capacitação do corpo docente e demais profissionais da área educacional; (é
imprescindível ressaltar que, sendo um recurso complementar, - não há garantia de que o Município
receberá esse montante anualmente, nem de que será de igual valor - e, ainda, que ele NÃO entra no cálculo
dos 70% destinados à remuneração);
- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários para a
educação;
- Utilização e conservação de bens e serviços ligados à educação;
- Aquisição de material didático e escolar;
- Realização de atividades curriculares complementares visando ao aprendizado dos alunos ou à formação
contínua dos profissionais da educação.
Importante ressaltar que a municipalidade está sujeita ao cumprimento de certas
condicionalidades (critérios) relacionadas aos procedimentos de gestão que buscam impactar a qualidade
educacional e mitigar as disparidades. As redes devem satisfazer todos esses requisitos para avançarem à
etapa subsequente do processo de avaliação, na qual será verificada a efetividade na melhoria dos
indicadores. Condicionalidades:
Condicionalidade I:
Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos
de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre
candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
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Condicionalidade II:
Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de
avaliação da educação básica.
Condicionalidade III:
Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos
exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da
educação escolar indígena e suas realidades.
Condicionalidade IV:
Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação
estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal e
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Condicionalidade V:
Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular,
aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
No mais, por meio do integral desempenho em sala de aula em cada
estabelecimento de ensino, haja vista que diversas das condicionalidades e indicadores de desempenho
encontram-se diretamente vinculados à aprendizagem e à excelência do ensino.
Aprimorando o Rendimento dos Discentes:
- Utilizar informações de avaliações diagnósticas para personalizar o magistério;
- Cultivar competências primordiais de leitura, escrita e raciocínio dedutivo;
Diminuindo a Taxa de Ausência e Desistência Escolar:
- Estabelecer um ambiente acolhedor e incentivador no recinto escolar;
- Identificar discentes sob risco de evasão e encaminhá-los para amparo pedagógico ou assistência social;
Efetivando a BNCC e os Referenciais Curriculares.
Conforme anteriormente ressaltado, esse recurso é uma complementação do
FUNDEB, portanto, só será recebido novamente, caso o município e suas escolas atinjam as
condicionalidades exigidas, portanto, é um trabalho árduo, que necessita de investimento e empenho por
parte de todos os envolvidos (gestores, professores, alunos, funcionários, comunidade).
Já em relação à distribuição do recurso, pode-se dizer que será realizada de forma
equitativa, entre todos os segmentos da Educação, haja vista que deve ser destinado exclusivamente à
promoção da melhoria do desenvolvimento do ensino e cada segmento receberá uma quantia proporcional
à sua quantidade de alunos e demandas. Os segmentos a serem beneficiados serão:
- Núcleos de Educação Infantil (creches);
- Escolas de Educação Infantil (pré-escolas);
- Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
- Educação Especial;
- Educação de Jovens e Adultos.
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Por último, ressalta-se que, nos termos do artigo 70, da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), serão realizados os seguintes investimentos:
- Pagamento de bolsas de estudo para os docentes que participarem das Capacitações propostas pelo
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
- Aquisição de materiais pedagógicos para as instituições de ensino: material escolar, brinquedos, acervo
de livros literários para as bibliotecas escolares, entre outros;
- Aquisição de materiais permanentes: mobiliário para as unidades escolares;
- Investimentos em pequenas obras e reparos nas edificações escolares.
Diante todo o exposto, cumpre informar que o crédito adicional especial será
financiado pelo excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos
termos do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 1.879.879,01 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), UTILIZANDO RECURSOS RECEBIDOS
ATRAVÉS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 14/2024, COMPLEMENTAÇÃO
DO FUNDEB/VAAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.113/2020.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.155.634,61 R$ 1.155.634,61
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a utilização dos recursos do VAAR
complementação do FUNDEB, em razão de inexistir dotação orçamentária no orçamento vigente para
Educação Infantil e Pré Escola.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 689.879,01 R$ 689.879,01
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Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a utilização dos recursos do VAAR
complementação do FUNDEB, em razão de inexistir dotação orçamentária no orçamento vigente para
o Ensino Fundamental.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.615,38 R$ 4.615,38
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a utilização dos recursos do VAAR
complementação do FUNDEB, em razão de inexistir dotação orçamentária no orçamento vigente para
a Educação de Jovens e Adultos.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 29.750,00 R$ 29.750,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a utilização dos recursos do VAAR
complementação do FUNDEB, em razão de inexistir dotação orçamentária no orçamento vigente para
a Educação Especial.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo financeiro para o exercício R$ 1.155.634,61
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo financeiro para o exercício R$ 689.879,01
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo financeiro para o exercício R$ 4.615,38
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 08 Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2336 FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo financeiro para o exercício R$ 29.750,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 1.879.879,01 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e um
centavo), cuja cobertura far-se-á através de excesso de arrecadação, conforme os recursos recebidos através
da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14/2024, artigo 1º, incisos VIII e IX, que estabelece as estimativas,
valores, aplicações e cronogramas de desembolso das complementações da União ao FUNDEB na
modalidade VAAR, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Federal 14.113/2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto,
desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 27 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal