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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 063/2025
Garça, 27 de março de 2025.
A
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para abertura
de um crédito especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
A propositura se pauta em razão de inexistir dotação orçamentária
específica (3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA), no
orçamento vigente para utilização dos recursos provenientes da Resolução Estadual SS n° 14, de
24 de janeiro de 2025, a qual tem por objeto ações de enfrentamento das arboviroses urbanas.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito adicional especial será por
excesso de arrecadação, na forma do art. 43 §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DA RESOLUÇÃO ESTADUAL SS N° 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, A
QUAL TEM POR OBJETO AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES URBANAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2053 Atividades da Vigilância Epidemiológica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 54.000,00 R$ 54.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos provenientes da
Resolução Estadual SS n° 14, de 24 de janeiro de 2025, considerando a inexistência de dotação
especifica (3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA), no
orçamento vigente.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Projeto/Atividade 2053 Atividades da Vigilância Epidemiológica
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 54.000,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) cuja cobertura far-se-á através de excesso de arrecadação
conforme recursos provenientes da Resolução Estadual SS n° 14, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto,
desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 27 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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