PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 064/2025
Garça, 27 de março de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para alteração da Lei Municipal nº 5.732/2024,
tendo em vista as informações constantes no Memorando nº 8.910/2025, acerca da Lei Municipal nº 5.552/2023, que
institui o benefício fiscal denominado “Jovem do Futuro”.
O artigo 5º da citada lei, garante à pessoa física ou jurídica que aderir ao programa e cumprir
os requisitos legais, a remissão, total ou parcial, de qualquer crédito municipal, tributário ou não tributário, em que
figure como sujeito passivo, até o montante das despesas comprovadamente realizadas com mensalidades e material
didático do curso pré-vestibular, observado o limite de 3.000 (três mil) UFG por ano letivo, conforme artigo 5º da
referida lei.
É sabido que a remissão é considerada, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei Complementar nº
101/2000, como uma das modalidades de renúncia de receitas, vejamos:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
(...)
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
(...)
No mais, o Decreto Municipal n° 9.973/2024 que regulamenta a Lei Municipal n° 5.552/2023,
prevê em seu artigo 3°, Parágrafo Único, que:
Art. 3º ...
Parágrafo único. O Edital de credenciamento estabelecerá o limite de vagas a ser ofertada
pela Instituição de Ensino para o curso pré-vestibular do respectivo exercício, respeitando as
limitações orçamentárias.
Dessa forma, se faz necessário a alteração do Anexo de Metas Fiscais, denominado
“ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA”, uma vez que não contém informação da
renúncia gerada através do benefício fiscal “Jovem do Futuro”, concedido pela Lei Municipal nº 5.552/2023.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA”, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.732, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, da Lei
Municipal nº 5.732/2024, passa a vigorar com a seguinte modificação:
(...)
TRIBUTOS MODALIDADE SETOR/PROGRAMAS
DE BENEFÍCIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
IPTU ISENÇÃO ART. 202 DA CTM
3.220/97 – ARTIGO 258
DA LOM (LEI
MUNICIPAL 4356/2010 E
LEI 43684/2011
66.000,00 68.500,00 71,100,00 CONFORME
INCISO I DO
ARTIGO 14 DA
LEI DE
RESPONSABILIDA
DE FISCAL
IMPOSTOS, TAXAS,
CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIA
REMISSÃO LEI 5.552/2023 E
DECRETO 9.973/2024-
BENEFICIO FISCAL
"JOVEM DO FUTURO"
142.200,00 149.310,00 156.775,50 CONFORME
INCISO I DO
ARTIGO 14 DA
LEI DE
RESPONSABILIDA
DE FISCAL”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.
Garça, 27 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal