PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 065/2025
Garça, 27 de março de 2025.
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis, o Projeto de
Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para promover a adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual, sendo necessário a abertura de um crédito adicional especial, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A propositura se pauta em razão da necessidade de realocar os recursos da
Educação Ambiental, que se encontra na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para a
Secretaria Municipal de Educação.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito adicional especial será
resultante da anulação de dotação orçamentária, na forma do artigo 43 §1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2356 Educação Ambiental
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para realocar os recursos da Educação
Ambiental, que se encontra na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal
de Educação.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto/Atividade 2356 Educação Ambiental
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo financeiro para o exercício R$ 5.000,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cuja cobertura far-se-á por anulação da seguinte dotação do orçamento
vigente, na forma do artigo 43 §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
02.16.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
18.541.0014.2088 – Atividades do Meio Ambiente
835 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto,
desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 27 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal