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materia nº 141/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaOfício nº 238/2025 - Requerimento nº 175 - 5ª Sessão
native_id112942

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 238/2025 – CM 
 Garça, 24 de março de 2025.
Requerimento nº 175/2025
Vereador: Paulo André Faneco
Assunto: Solicita relação de medicamentos 
obrigatórios a serem distribuídos pela 
rede pública municipal. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, 
encaminhamos, em anexo, o REMUME (Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais).
Informamos que no site oficial da Prefeitura Municipal
também é possível consultar a lista contendo os medicamentos e quantidade 
disponível em estoque, clicando na aba "Transparência/Estoque de 
medicamentos".
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
 Prefeitura Municipal de Garça
 Estado de São Paulo
 Secretaria Municipal de Saúde
 Rua Belém S/n– Garça- SP – CEP 17402-060
Fone/Fax: (14) 3471- 4959 - e-mail: smsgabinete@garca.sp.gov.br
RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
REMUME – GARÇA
2023
 Prefeitura Municipal de Garça
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 Secretaria Municipal de Saúde
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GARÇA - SÃO PAULO
2023 – DIREITOS RESERVADOS – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA – SMS
É PERMITIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, DESDE QUE CITADA A FONTE
PREFEITURA DA CIDADE DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RUA BELEM S/N
CEP: 17402-060
GARÇA - SÃO PAULO – BRASIL
E-mail: smsgabinete@garca.sp.gov
TEL/FAX: (14) 3471- 4959
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
LEI MUNICIPAL Nº 5243/2018
PORTARIA Nº 35.457/2023
ELABORAÇÃO:
ADRIANA FARACO DE OLIVEIRA DE ARAUJO
ALESSANDRA ZAGATTE MARANA MAZZETTO
ALINE DO VAL DO CARMO
ANDREW SANFORD AUGUSTO
BRUNA FABRICIO ZANOTI
ERICA YURICO NAOE
FABIO HENRIQUE LOPES MINGATOS
REINALDO JOSÉ DE LIMA MANCHINI
REMUME – GARÇA – 2023
GARÇA. SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
FARMAUCÊTICA.
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – 2023. 
p.
1.MEDICAMENTOS. 2. MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. 3. FARMACOLOGIA. 4. PADRONIZAÇÃO 
DE MEDICAMENTOS. GARÇA. SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.....................................................................................
2. INTRODUÇÃO.........................................................................................
3. A REMUME GARÇA.................................................................................
4. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA...................
5. RECOMENDAÇÕES PARA PRESCRIÇÕES...................................................
6. RELAÇÃO ALFABÉTICA DE MEDICAMENTOS............................................
7. RELAÇÃO ALFABÉTICA CARRINHO DE EMERGÊNCIA................................
APRESENTAÇÃO
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Medicamentos essenciais são aqueles 
que “satisfazem às necessidades 
prioritárias de saúde da população, os 
quais devem estar acessíveis em todos os 
momentos, na dose apropriada, a todos 
os segmentos da sociedade” (OMS).
A Assistência Farmacêutica no SUS vem se estruturando ao longo dos últimos 
anos e assumindo um papel estratégico como atividade essencial na atenção à saúde da 
população brasileira. O estabelecimento de políticas para a área, entre elas a Política 
Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, parte da 
prerrogativa de que é necessário construir uma gestão na qual esta área possua 
relevância nas práticas assistenciais com vistas a assegurar o acesso e a promover o uso 
raciona dos medicamentos (OPAS, 2005).
Ao se considerar os fundamentos principais para uma Assistência Farmacêutica 
resolutiva, torna-se necessário destacar que deve estar baseado no acesso, na equidade, 
na qualidade e em condutas racionais e corretas no tocante à prescrição, à dispensação 
e ao uso dos medicamentos. Dessa forma, o acesso a medicamentos de qualidade 
afigura-se como requisito básico para a boa resolutividade da Assistência Farmacêutica 
e do próprio Sistema de Atenção à Saúde (MARIN et al., 2003).
A Secretaria Municipal de Saúde de Garça, em consonância com as diretrizes da 
Administração Municipal e como resultados dos esforços conjugados, está 
disponibilizando a 3ª Versão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME – GARÇA – 2023, revista e atualizada, visando o fortalecimento da política 
municipal de assistência farmacêutica e garantindo o arsenal terapêutico necessário ao 
atendimento dos principais problemas de saúde da população.
Uma lista padronizada de medicamentos é um instrumento que favorece a 
qualidade na assistência produzindo resolutividade nas intervenções e desdobrando-se 
na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à 
saúde municipal.
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – GARÇA – 2023, 
deve ser utilizada pelos profissionais de saúde como parâmetro nas ações de saúde que 
envolva condutas terapêuticas baseadas em evidencias científicas, sendo delineador das 
diversas atividades relacionadas ao ato de prescrição, dispensação, uso racional de 
medicamentos, diminuição de custos, manutenção da integralidade terapêutica, dentre 
outras.
É importante ressaltar que a formulação e a implementação da Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – GARÇA – 2023, deve resguardar e 
permitir que predominem as necessidades coletivas sobre os interesses mercadológicos 
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e individuais, mediante a maior cobertura assistencial possível da população atendida 
pela rede pública de saúde.
Deyse Regina Serapião Grejo
Secretária Municipal de Saúde
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INTRODUÇÃO
A Organização Mundial da Saúde tem preconizado a necessidade de criação de 
uma listagem básica de medicamentos essenciais ofertados à população em razão do 
volume cada vez maior de drogas disponíveis, a crescente complexidade da 
farmacoterapia, a maior sofisticação das técnicas de marketing pelas empresas 
farmacêuticas e os limitados recursos econômicos fazendo com que a definição de uma 
lista com critérios de racionalidade seja uma tarefa fundamental para a Secretaria 
Municipal de Saúde como gestora local do Sistema Único de Saúde.
A Política Nacional de Medicamentos foi introduzida no país por meio da Portaria 
MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que instituiu a Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais – RENAME, servindo de base para a organização da lista 
municipal com a finalidade de orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento 
de medicamentos no âmbito do SUS.
A Comissão de Permanente de Assistência Farmacêutica teve como principal 
atribuição estruturar uma listagem de acordo com os ditames técnicos e científicos 
sobre evidências baseadas na literatura idônea, considerando dados de custo￾efetividade tendo o RENAME instrumento balizador do processo da revisão. 
Como resultado desse trabalho minucioso desenvolvido pela Comissão 
Permanente de Assistência Farmacêutica tem-se no estabelecimento da lista que segue, 
denominada REMUME – GARÇA – 2020.
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A REMUME – GARÇA 2023
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – GARÇA -2023 é 
composta por todos os medicamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde 
oriundo de aquisição direta ou de repasses dos programas estratégicos da Secretaria 
Municipal de Saúde de São Paulo e do Ministério da Saúde.
A REMUME – GARÇA – 2023 traz a lista de todos os medicamentos padronizados 
pela Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades de Saúde da Família em ordem 
alfabética.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A Comissão Permanente de Assistência Farmacêutica, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Portaria nº 32.015/2019, de 21 de maio de 2019 do Prefeito do Município 
de Garça e tendo em vista a Lei Municipal nº 4.510, de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre 
a relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e
Considerando a Política Nacional de Medicamentos instituída pelas Portaria MS/GM nº 
3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece que a Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais deve ser a base para a organização da listagem municipal;
Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de 
Saúde, quer aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a necessidade de promover o uso racional e o acesso à população dos 
medicamentos considerados essenciais;
Considerando que deve integrar a relação de medicamentos essenciais aqueles 
produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde 
da população;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME –GARÇA – 2023, 
segunda versão, que reúne os medicamentos padronizados para uso na rede pública de saúde.
Art. 2º A REMUME-GARÇA – 2023 deverá ser referência para as prescrições de medicamentos 
na rede pública de saúde do Município, incluindo as entidades que mantém convênio com o 
Sistema Único de Saúde.
Art. 3º A REMUME GARÇA – 2023, na sua íntegra, se encontra disponível em todas as unidades 
da rede pública de saúde para consulta.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
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Comissão Permanente de Assistência Farmacêutica
RECOMENDAÇÕES PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
A prescrição médica é a orientação escrita sobre como o paciente deve utilizar seu 
medicamento objetivando otimizar os resultados terapêuticos. A prescrição de qualidade 
possibilita melhor adesão ao tratamento e diminui os riscos associados à utilização inadequada 
dos medicamentos, assim como os erros de dispensação, dentre outros.
No momento da prescrição o profissional de saúde deve estar atento para as seguintes 
diretrizes:
- A REMUME-GARÇA 2023 é uma lista norteadora das prescrições de medicamentos no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
-É necessário discutir claramente com o paciente o tratamento proposto, esclarecendo 
suas dúvidas para garantir a utilização dos medicamentos;
-Não se deve receitar medicamentos sem eficácia e segurança devidamente 
comprovadas;
-O profissional deve optar pelo esquema terapêutico mais curto, mais simples e com 
menor custo sempre que possível;
-É necessário avaliar o que foi prescrito, observando a disponibilidade pública do 
medicamento, através da garantia ao seu acesso;
-A transcrição de receitas de medicamentos sem conhecer o paciente constitui infração 
ética conforme previsto no artigo 37, do Código de Ética Médica:
É vedado ao médico:
Artigo 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto 
do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade 
comprovada de realizá-lo, devendo, neste caso, fazê-lo imediatamente após 
cessar o impedimento.
A seguir são apresentadas as recomendações para as boas práticas de prescrição de 
medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde.
1) Confecção da Prescrição de acordo com a legislação vigente. A prescrição deve atender 
aos seguintes requisitos:
-Ser escrita de forma legível a tinta ou impressa;
-Conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do paciente, 
número do prontuário, medicamentos prescritos segundo a denominação comum 
brasileira – denominação genérica, princípio ativo, posologia completa e identificação 
completa do prescritor com nome, número do registro no respectivo conselho de classe 
e matrícula de servidor;
-Os medicamentos devem constar do prontuário médico do paciente;
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-Ser feita em duas vias.
2) Medicamentos Controlados estabelecida pela Portaria SVS/MS nº 344/98:
Além das recomendações apresentadas no item anterior, a prescrição de medicamentos 
sujeitos a controle especial deve atender às exigências contidas na Portaria SVS/MS nº 
344/98, dentre elas a utilização dos receituários adequados – notificação de receita ou 
receituário de controle especial.
REMUME – GARÇA - 2023
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RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 
DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO
ACEBROFILINA 10MG/ML XPE ADULTO LÍQUIDO
ACEBROFILINA 5MG/ML XPE PEDIATRICO LÍQUIDO
ACETATO NORETISTERONA 1 + ESTRADIOL 2 CP
ACICLOVIR 200MG CP
ACIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG CP
ACIDO FÓLICO 5MG CP 
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CP
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/5ML LÍQUIDO
ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO
ALBENDAZOL 400MG CP MASTIGÁVEL CP
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP
ALOPURINOL 100MG CP
ALOPURINOL 300MG CP
AMBROXOL 6MG/ML XPE ADULTO LÍQUIDO
AMBROXOL 3MG/ML XPE INFANTIL LÍQUIDO
AMINOFILNA 100MG CP
AMIODARONA 200MG CP
AMITRIPTILINA 25MG CP
AMOXICILINA + CLAVULANATO 250mg+ 62,5/5ml SUSPENSÃO
AMOXICILINA 250/5ML SUSPENSÃO
AMOXICILINA 500MG CP
ANLODIPINO 5MG CP
AZITROMICINA 500MG CP
AZITROMICINA 200MG/5ML - 15ML SUSPENSÃO
AZITROMICINA 200MG/5ML – 22,5ML SUSPENSÃO
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.2000.000 UI INJETÁVEL
BIPERIDENO 2MG CP
BROMETO DE IPRATRÓPIO LÍQUIDO
BROMOPRIDA 10MG CP
BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS LÍQUIDO
BROMOPRIDA 5MG/ML INJETÁVEL
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML INJETÁVEL
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA 
500MG/ML
INJETÁVEL
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS LÍQUIDO
CARBAMAZEPINA 200MG CP
CARBAMAZEPINA 20MG/ML XPE LÍQUIDO
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CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D 500/400 CP
CARBONATO DE LÍTIO 300MG CP
CARVEDILOL 3,125MG CP
CARVEDILOL 6,25 CP
CARVEDILOL 12,5MG CP
CARVEDILOL 25MG CP
CASCARA SAGRADA CP
CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO
CEFALEXINA 500MG CP
CEFTRIAXONA 1G EV INJETÁVEL
CEFTRIAXONA 1G IM INJETÁVEL
CEFTRIAXONA 500MG IM INJETÁVEL
CETOCONAZOL 20MG/G POMADA
CETOPROFENO 100MG/2ML INJETÁVEL
CETOTIFENO COLÍRIO LÍQUIDO
CIMETIDINA 150MG/ML INJETÁVEL
CIPROFLOXACINO 500MG CP
CLOMIPRAMINA 25MG CP
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS LÍQUIDO
CLONAZEPAM 2MG CP
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10 ML LÍQUIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML LÍQUIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 1000 ML LÍQUIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML LÍQUIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML LÍQUIDO
CLORPROMAZINA 25MG CP
CLORPROMAZINA 100MG CP
CLORTALIDONA 12,5MG CP
CLORTALIDONA 25MG CP
COMPLEXO B INJETÁVEL
DELTAMETRINA LOÇÃO
DEXAMETASONA 1MG/G POMADA
DEXAMETASONA 4MG CP
DEXAMETASONA MAIS ASSOCIAÇÕES (VIT B12, B1, B6) INJETÁVEL
DIAZEPAM 10MG CP
DIGOXINA 0,25MG CP
DILTIAZEM 30 MG CP
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA GOTAS LÍQUIDO
DIMENIDRINATO 3MG+PIRIDOXINA 5MG+GLICOSE 
100MG+FRUTOSE 100MG (DL)
INJETÁVEL
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DIMENIDRINATO 50MG+PIRIDOXINA 50MG INJETÁVEL
DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG CP
DIPIRONA 500MG CP
DIPIRONA 500MG/ML GOTAS LIQUIDO
DIPIRONA 500MG/ML INJETÁVEL
DIPROPIONATO+FOSFATO DE BETAMETASONA INJETÁVEL
DOXAZOSINA 2MG CP
ESPIRONOLACTONA 25MG CP
ESPIRONOLACTONA 100MG CP
ESTRIOL CREME VAGINAL CREME
FENITOINA 100MG CP
FENOBARBITAL 100MG CP
FENOBARBITAL 40MG/ML LÍQUIDO
FINASTERIDA 5MG CP
FLUCONAZOL 150MG CP
FLUNARIZINA 10MG CP
FLUOXETINA 20MG CP
FORMOTEROL 12MCG COM INALADOR AERO
FUROSEMIDA 40MG CP
FUROSEMIDA 10MG/ML INJETÁVEL
GUACO XAROPE LÍQUIDO
HALOPERIDOL 2MG/ML SOL ORAL GOTAS
HALOPERIDOL 5MG CP
HALOPERIDOL 5MG INJETÁVEL
HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJETÁVEL
HEPARINA SÓDICA 5000UI AMP. 0,25ML INJETÁVEL
HIDROCORTISONA + NEOMICINA+POLIMIXINA B OTOLÓGICO LÍQUIDO
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO
IBUPROFENO 100MG/ML LÍQUIDO
INSULINA NPH INJETÁVEL
INSULINA REGULAR INJETÁVEL
ISOSSORBIDA 20MG CP
ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL CP
LEVODOPA + BENZERASIDA 100/25 MG BD CP
LEVODOPA + BENZERASIDA 100/25 MG HBS CP
LEVODOPA + BENZERASIDA 200/50 MG CP
LEVOMEPROMAZINA 100MG CP
LEVOMEPROMAZINA 25MG CP
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS LÍQUIDO
LEVONORGESTREL 0,15 + ETINILESTRADIOL 0,03 CP
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LEVONORGESTREL 0,75 CP
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG CP
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG CP
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP
LORATADINA 1MG/ML LÍQUIDO
LORAZEPAM 2MG CP
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML LÍQUIDO
MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO
MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJETÁVEL
METILDOPA 250MG CP
METRONIDAZOL 250MG CP CP
METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO
METRONIDAZOL CREME VAGINAL CREME
MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL CREME
NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POMADA
NIFEDIPINA 20MG CP
NIMESULIDA 100MG CP
NISTATINA 1000.000 UI/4G CREME VAGINAL CREME
NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO
NITROFURANTOINA 100MG CP
NORETISTERONA + VAL. ESTRADIOL INJ. 50+5MG/ML AMP
NORETISTERONA 0,35 MG CP
NORFLOXACINO 400MG CP
NORTRIPTILINA 25MG CP
OMEPRAZOL 20MG CP
PARACETAMOL 200MG/ML LÍQUIDO
POLIVITAMÍNICO GOTAS PEDIÁTRICO LÍQUIDO
PREDNISOLONA 3MG/ML LÍQUIDO
PREDNISONA 20MG CP
PREDNISONA 5MG CP
PROMETAZINA 25MG CP
PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL
PROPATILNITRATO 10MG CP
SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL PÓ
SALBUTAMOL XAROPE 0,4MG/ML LÍQUIDO
SERTRALINA 50MG CP
SIMETICONA 75MG/ML GOTAS LÍQUIDO
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA NASAL LÍQUIDO
SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ML LÍQUIDO
SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML LÍQUIDO
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SORO GLICOSADO 5% 250 ML LÍQUIDO
SORO GLICOSADO 5% 500 ML LÍQUIDO
SULFAMETOXAZOL 200MG/5ML+TRIMETOPRINA 40MG/ML LÍQUIDO
SULFAMETOXAZOL 40MG+TRIMETOPRIMA 80MG CP
SULFATO FERROSO GOTAS LIQUIDO
SULFATO FERROSO 40MG CP
TIAMINA 300MG CP
TOBRAMICINA 3MG/ML COLÍRIO LÍQUIDO
VARFARINA 5MG CP
VITAMINA A+D GOTAS LIQUIDO
VITAMINA A+D POMADA POMADA
CARRINHO DE EMERGÊNCIA – UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO
ÁCIDO ACETILSALICILÍCO 100MG COMPRIMIDO
ÁGUA DESTILADA P/ INJEÇÃO 10ML INJETÁVEL
AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO
AMINOFILINA 24MG/ML - 10ML INJETÁVEL
AMIODARONA 50MG/ML - 3ML INJETÁVEL
ATROPINA 0,25MG/ML EV - 1ML INJETÁVEL
CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML LÍQUIDO
DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML - 2ML INJETÁVEL
DEXAMETASONA 4MG/ML - 2,5ML INJETÁVEL
DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO
DIAZEPAN 5MG/ML - 2ML INJETÁVEL
DOBUTAMINA 12,5MG/ML - 20ML INJETÁVEL
DOPAMINA 5MG/ML - 10ML INJETÁVEL
EPINEFRINA 1MG/ML 1ML INJETÁVEL
ETOMIDATO 2MG/ML - 10ML INJETÁVEL
FENITOÍNA 50MG/ML - 5ML INJETÁVEL
FENOBARBITAL 100MG/ML -2ML INJETÁVEL
FENTANILA 0,05 MCG/ML - 10ML INJETÁVEL
FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML INJETÁVEL
GLICOSE 25% - 10ML INJETÁVEL
GLICOSE 50% - 10ML INJETÁVEL
HALOPERIDOL 5MG/ML - 1ML INJETÁVEL
HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL
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HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL
INSULINA REGULAR 100UI/ML - 10ML INJETÁVEL
ISOSSORBIDA 5MG COMPRIMIDO
LIDOCAÍNA 2% SEM VASO - 20ML INJETÁVEL
MIDAZOLAM 5MG/ML - 3ML INJETÁVEL
PETIDINA 50MG/ML - 2ML INJETÁVEL
PROMETAZINA 25MG/ML - 2ML INJETÁVEL
SORO GLICOFISIOLÓGICO 0,9%+5% - 250ML LÍQUIDO
SORO GLICOSADO 5% 250ML LÍQUIDO
SORO RINGER COM LACTATO 250ML LÍQUIDO
SUXAMETÔNIO 100MG INJETÁVEL
REFERÊNCIA AMAQ 2017

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