PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 277/2025 – CM
Garça, 27 de março de 2025.
Requerimento nº 230/2025
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações sobre a aplicação
de Lei que trata da produção de
sonoridade.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Fiscalização informou que,
1) O Departamento de Fiscalização em parceria da Policia
Militar e apoio do BAEP, Policia Civil e Conselho Tutelar já trabalham
conjuntamente por meio de ações para coibir as fontes significativas de
perturbação do sossego público que vem afetando a qualidade de vida da
população. Estão sendo discutidas entre os órgãos citados, ações preventivas
e campanhas educativas nas redes sociais e escolas do Município para
conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e
outros temas de questões relevantes. Já foi iniciada, também, a operação
“Copão Furado”, que tem como objetivo combater a venda de bebidas
alcoólicas para menores, poluição sonora na zona urbana do Município
provocada por motocicletas ou veículos com som audível do lado externo e
estabelecimentos irregulares que concorrem com tais infrações;
2) A jornada de trabalho do fiscal municipal observa o critério
de 35 (trinta e cinco horas) semanais conforme Estatuto do Servidor, Lei
Municipal nº 2680/91. O Estatuto estabelece a possibilidade de hora-extra, mas
conforme edital, o regime de trabalho do fiscal não prevê que o mesmo fique à
disposição do seu empregador (plantão ou sobreaviso), mesmo quando não
está efetivamente desempenhando suas atividades. Nesse sentido, através de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar, deu-se início
ao trabalho da atividade delegada, que tem como objeto o desenvolvimento
das atividades pelos Policiais Militares das atividades previstas na Lei
Municipal nº 2627/91, que institui o Código de Posturas Municipal, que prevê a
fiscalização das licenças para o exercício do comércio ambulante, em especial
aos artigos 54 a 57, que trata da fiscalização do alvará de funcionamento de
casas noturnas, salões de festas, restaurantes, bares e estabelecimentos
congêneres, nos termos do Capítulo V, Seção I do mesmo dispositivo legal: a
fiscalização do sossego e bem estar público, no que tange a emissão de níveis
de sons para as diferentes zonas de uso, nos termos da Lei Municipal 3.878 de
11 de junho de 2005 e descumprimento do previsto no artigo 38 do Código de
Posturas Municipais, executada pelos servidores municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ao possibilitar o desenvolvimento das atividades previstas
citadas acima, o Convênio concede aos Policiais Militares a prerrogativa do
efetivo exercício da função da fiscalização e dos poderes administrativos
ligados a posturas, à Policia Militar. Desse modo, todo e qualquer ato previsto
nas Leis estabelecidas no objeto do convênio são atividades que podem e
devem ser desenvolvidas pela Atividade Delegada. Importante salientar que os
policiais que participam da atividade delegada utilizam farda, viaturas, arma,
colete de proteção e estão protegidos diante de qualquer situação de risco,
inclusive com seguro e assistência médica. Sem contar no maior poder de
fiscalização a eles conferido pela possibilidade de revista pessoal (quando da
fundada suspeita) e inegável respeito e sensação de segurança imposto pela
Instituição, prerrogativas não conferidas aos fiscais municipais. Por fim, a
presença dos policias trabalhando na Atividade Delegada, mesmo que não em
função ostensiva própria da Polícia Militar e sim para cumprir outros tipos de
tarefas (tarefas delegadas pelo município e a serviço dele por conta do
convênio) inibe a criminalidade e aumenta a sensação de segurança,
auxiliando em diversos problemas sociais;
3) As medidas conforme já mencionado, encontra-se nas
ações realizadas entre os órgãos competentes para fiscalização das áreas de
maior solicitação. Multas, apreensão de equipamentos e eventual cassação de
alvará de funcionamento, seguirão os critérios previstos na Legislação;
4) Referente a implantação de banco de dados, a Prefeitura
Municipal já possui o canal de Ouvidoria bem como o sistema 1Doc., pelo quais
são feitas as denúncias.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA