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materia nº 172/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaOfício nº 277/2025 - Requerimento nº 230 - 6ª Sessão
native_id112973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 277/2025 – CM 
 Garça, 27 de março de 2025.
Requerimento nº 230/2025
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações sobre a aplicação 
de Lei que trata da produção de 
sonoridade. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Fiscalização informou que, 
1) O Departamento de Fiscalização em parceria da Policia 
Militar e apoio do BAEP, Policia Civil e Conselho Tutelar já trabalham 
conjuntamente por meio de ações para coibir as fontes significativas de 
perturbação do sossego público que vem afetando a qualidade de vida da 
população. Estão sendo discutidas entre os órgãos citados, ações preventivas 
e campanhas educativas nas redes sociais e escolas do Município para 
conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e 
outros temas de questões relevantes. Já foi iniciada, também, a operação 
“Copão Furado”, que tem como objetivo combater a venda de bebidas 
alcoólicas para menores, poluição sonora na zona urbana do Município 
provocada por motocicletas ou veículos com som audível do lado externo e 
estabelecimentos irregulares que concorrem com tais infrações;
2) A jornada de trabalho do fiscal municipal observa o critério 
de 35 (trinta e cinco horas) semanais conforme Estatuto do Servidor, Lei 
Municipal nº 2680/91. O Estatuto estabelece a possibilidade de hora-extra, mas 
conforme edital, o regime de trabalho do fiscal não prevê que o mesmo fique à 
disposição do seu empregador (plantão ou sobreaviso), mesmo quando não 
está efetivamente desempenhando suas atividades. Nesse sentido, através de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar, deu-se início 
ao trabalho da atividade delegada, que tem como objeto o desenvolvimento 
das atividades pelos Policiais Militares das atividades previstas na Lei 
Municipal nº 2627/91, que institui o Código de Posturas Municipal, que prevê a 
fiscalização das licenças para o exercício do comércio ambulante, em especial 
aos artigos 54 a 57, que trata da fiscalização do alvará de funcionamento de 
casas noturnas, salões de festas, restaurantes, bares e estabelecimentos 
congêneres, nos termos do Capítulo V, Seção I do mesmo dispositivo legal: a 
fiscalização do sossego e bem estar público, no que tange a emissão de níveis 
de sons para as diferentes zonas de uso, nos termos da Lei Municipal 3.878 de 
11 de junho de 2005 e descumprimento do previsto no artigo 38 do Código de 
Posturas Municipais, executada pelos servidores municipais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ao possibilitar o desenvolvimento das atividades previstas 
citadas acima, o Convênio concede aos Policiais Militares a prerrogativa do 
efetivo exercício da função da fiscalização e dos poderes administrativos 
ligados a posturas, à Policia Militar. Desse modo, todo e qualquer ato previsto 
nas Leis estabelecidas no objeto do convênio são atividades que podem e 
devem ser desenvolvidas pela Atividade Delegada. Importante salientar que os 
policiais que participam da atividade delegada utilizam farda, viaturas, arma, 
colete de proteção e estão protegidos diante de qualquer situação de risco, 
inclusive com seguro e assistência médica. Sem contar no maior poder de 
fiscalização a eles conferido pela possibilidade de revista pessoal (quando da 
fundada suspeita) e inegável respeito e sensação de segurança imposto pela 
Instituição, prerrogativas não conferidas aos fiscais municipais. Por fim, a 
presença dos policias trabalhando na Atividade Delegada, mesmo que não em 
função ostensiva própria da Polícia Militar e sim para cumprir outros tipos de 
tarefas (tarefas delegadas pelo município e a serviço dele por conta do 
convênio) inibe a criminalidade e aumenta a sensação de segurança, 
auxiliando em diversos problemas sociais;
3) As medidas conforme já mencionado, encontra-se nas 
ações realizadas entre os órgãos competentes para fiscalização das áreas de 
maior solicitação. Multas, apreensão de equipamentos e eventual cassação de 
alvará de funcionamento, seguirão os critérios previstos na Legislação;
4) Referente a implantação de banco de dados, a Prefeitura 
Municipal já possui o canal de Ouvidoria bem como o sistema 1Doc., pelo quais 
são feitas as denúncias.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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