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P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria do Vereador Sargento Neri)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE
AO FUNCIONAMENTO DAS CONVOCAÇÕES DE SECRETÁRIOS OU
TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Na Sessão a que comparecer o convocado, o Presidente da
Câmara, logo após encerrada a Ordem do Dia, convidá-lo-á a ocupar
assento designado.
§ 1º Cada Vereador terá três minutos para apresentar sua pergunta ao
convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta e, em
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas
perguntas e proceder às respostas correspondentes.
§ 2º Os vereadores que assinarem o requerimento de convocação terão
a preferência para realizar as primeiras perguntas, sendo a ordem das
demais interpelações definidas por sorteio.
§ 3º O convocado estará sujeito às normas de debates contidas neste
Regimento Interno.
§ 4º O prazo a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder
cento e vinte minutos, devendo ser computado no período da Sessão
Ordinária, podendo haver apenas uma convocação por sessão.
(...)”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de
Resolução, que tem como objetivo aprimorar o procedimento de convocações de secretários
municipais e titulares de órgãos ou entidades da administração pública, garantindo maior
organização, eficiência e equidade no processo de interpelação.
A proposta estabelece que cada vereador terá três minutos para
apresentar sua pergunta ao convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta e, em
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas perguntas e proceder às
respostas correspondentes, assegurando uma abordagem mais estruturada e permitindo que o
parlamentar explore o tema de forma adequada para a compreensão do assunto em debate. Essa
medida visa não apenas facilitar a exposição do convocado, mas também garantir um fluxo lógico
na condução dos trabalhos.
Além disso, propõe-se que o vereador responsável pela solicitação da
convocação tenha prioridade para iniciar as interpelações. Já a ordem dos demais parlamentares
será definida por sorteio, substituindo o critério alfabético atualmente adotado, limitando-se a
apenas uma convocação por sessão. Essa alteração busca garantir maior imparcialidade e
rotatividade na participação dos vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Resolução, na certeza de que contribuirá para o aprimoramento
dos trabalhos do Legislativo municipal.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador - PL
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