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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS CONVOCAÇÕES DE SECRETÁRIOS OU TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112975

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-05-26 Norma promulgada — Resolução nº 395/2025 publicada na edição nº 2.611 do DOEM.
2025-05-19 Proposição aprovada — Redação Final encaminhada.
2025-05-19 Proposição aprovada — Matéria e Emenda aprovadas por unanimidade de votos na 17ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-13 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-13 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-12 Em tramitação — Substitutivo encaminhado para parecer.
2025-05-12 Em tramitação — Substitutivo considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 12/05/2025.
2025-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária, de 12/05/2025, em regime de adiamento.
2025-05-06 Adiada discussão e votação. — Discussão adiada por uma sessão na 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2025.
2025-04-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2025.
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-04-08 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-04-08 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-04-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-04-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2025-04-02 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-01 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:24:44.722364-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria do Vereador Sargento Neri)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE 
AO FUNCIONAMENTO DAS CONVOCAÇÕES DE SECRETÁRIOS OU 
TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Na Sessão a que comparecer o convocado, o Presidente da 
Câmara, logo após encerrada a Ordem do Dia, convidá-lo-á a ocupar 
assento designado.
§ 1º Cada Vereador terá três minutos para apresentar sua pergunta ao 
convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta e, em 
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas 
perguntas e proceder às respostas correspondentes.
§ 2º Os vereadores que assinarem o requerimento de convocação terão 
a preferência para realizar as primeiras perguntas, sendo a ordem das 
demais interpelações definidas por sorteio. 
§ 3º O convocado estará sujeito às normas de debates contidas neste 
Regimento Interno.
§ 4º O prazo a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder 
cento e vinte minutos, devendo ser computado no período da Sessão 
Ordinária, podendo haver apenas uma convocação por sessão. 
(...)”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de 
Resolução, que tem como objetivo aprimorar o procedimento de convocações de secretários 
municipais e titulares de órgãos ou entidades da administração pública, garantindo maior 
organização, eficiência e equidade no processo de interpelação.
A proposta estabelece que cada vereador terá três minutos para 
apresentar sua pergunta ao convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta e, em 
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas perguntas e proceder às 
respostas correspondentes, assegurando uma abordagem mais estruturada e permitindo que o 
parlamentar explore o tema de forma adequada para a compreensão do assunto em debate. Essa 
medida visa não apenas facilitar a exposição do convocado, mas também garantir um fluxo lógico 
na condução dos trabalhos.
Além disso, propõe-se que o vereador responsável pela solicitação da 
convocação tenha prioridade para iniciar as interpelações. Já a ordem dos demais parlamentares 
será definida por sorteio, substituindo o critério alfabético atualmente adotado, limitando-se a 
apenas uma convocação por sessão. Essa alteração busca garantir maior imparcialidade e 
rotatividade na participação dos vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Resolução, na certeza de que contribuirá para o aprimoramento 
dos trabalhos do Legislativo municipal.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador - PL

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