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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que tem por objeto instituir o
Prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar as iniciativas
empreendedoras que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico, cultural
e socioambiental da nossa comunidade.
Para tanto, o Substitutivo inclui no escopo da premiação as ações
afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas
e de crianças e adolescentes, procedendo-se a adequação e racionalização do rol de premiações
existentes no Município.
Ao premiar aqueles que implementam ações afirmativas,
promoveremos modelos de negócios que priorizam o bem-estar social e a responsabilidade
corporativa.
Lado outro, o Substitutivo previu que a outorga da homenagem
não ocorrerá durante os anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.
A referida alteração visa garantir a impessoalidade e a isenção do
Poder Legislativo na concessão do prêmio, prevenindo qualquer tipo de associação políticoeleitoral que possa comprometer a finalidade desta honraria. O reconhecimento dos
empreendedores que se destacam pelo seu trabalho e contribuição ao desenvolvimento econômico
e social deve ocorrer em ambiente isento de influências que possam desviar o propósito original
da premiação.
Além disso, a previsão contida neste Substitutivo está alinhada
aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os princípios da
moralidade e da transparência, garantindo-se que a concessão do prêmio mantenha seu caráter
estritamente meritocrático e desvinculado de qualquer contexto eleitoral.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LICO
Vereador - PP
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/2025
(de autoria dos Vereadores Lico e Raquel Sartori)
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDA AS HORARIAS
E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
GARÇA, INSTITUINDO O PRÊMIO “EMPREENDEDOR DESTAQUE”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O inciso VI do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 01, de
15 de fevereiro de 2018, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
...
VI - prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar
os empreendedores que se destacaram por suas contribuições no
desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental de nossa comunidade,
inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de
pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes,
observando-se os seguintes preceitos:
a) será concedido no mês de outubro, respeitado o limite máximo de 13 (treze)
homenageados, sendo uma indicação por Vereador;
b) as indicações serão realizadas pelos Edis diretamente à Mesa Diretora,
contendo breve justificativa da homenagem, e serão ratificadas por Ato da
Mesa;
c) a outorga da homenagem não ocorrerá durante os anos em que se
realizarem eleições municipais, estaduais ou federais.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o disposto nos incisos IX, X e XIII do art. 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 15
de fevereiro de 2018.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LICO
Vereador - PP
RAQUEL SARTORI
Vereadora - PL
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