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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências a
inclusa Subemenda ao Substitutivo nº 01 do Projeto de Lei 06/2025, que tem por objeto adequar
a denominação do Programa “Pedala Garça”, passando a denominá-lo de Programa “Pedala Garça
Turística”.
A mudança proposta visa refletir de maneira mais precisa a
essência e os objetivos do programa, que não se limita apenas à prática do ciclismo, mas também
promove o turismo e a valorização das belezas naturais e culturais da nossa região.
A inclusão da palavra "Turística" na denominação do programa
destaca a intenção de fomentar o turismo local, atraindo visitantes e incentivando a exploração
das paisagens e atrativos que Garça tem a oferecer. Além disso, essa alteração reforça a
importância do programa como uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social,
contribuindo para a geração de emprego e renda na comunidade.
Acreditamos que a nova denominação irá proporcionar uma
melhor identificação do programa junto à população e aos turistas, ampliando sua visibilidade e
potencial de participação.
Assim, a subemenda proposta não apenas moderniza a
nomenclatura, mas também alinha o programa às diretrizes de promoção do turismo sustentável
e responsável, que são fundamentais para o crescimento da nossa cidade.
Por fim, incluímos na proposição que, para alcance dos resultados
pretendidos no Programa “Pedala Garça Turística”, fica autorizada a realização de parcerias com
instituições públicas e privadas, bem como entidades do terceiro setor, incluindo as do Sistema
“S”, ligadas à cadeia produtiva do turismo.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação da Subemenda ora apresentada.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
SUBEMENDA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025
(de autoria do Vereador Sargento Neri)
O Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 06/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEDALA GARÇA
TURÍSTICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[...]
Art. 1º Fica criado o Programa “Pedala Garça Turística”, destinado a
fomentar o turismo ciclístico e incentivar o uso de bicicletas como meio de
transporte sustentável e saudável, em consonância com as diretrizes da Lei
Federal nº 13.724, de 4 de outubro de 2018.
Art. 2º O Programa “Pedala Garça Turística” tem os seguintes objetivos:
[...]
Art. 4º Para alcance dos resultados pretendidos no Programa de que trata
esta Lei, fica autorizada a realização de parcerias com instituições públicas
e privadas, bem como entidades do terceiro setor, incluindo as do Sistema
“S”, ligadas à cadeia produtiva do turismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
preferencialmente as consignadas na Lei nº 5.760, de 12 de dezembro de
2024, sob o programa: 02.15.03 – Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL
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