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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (IAPEN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id113040

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-06 Norma promulgada — Lei Complementar nº 120/2025 publicada no DOEM.
2025-06-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-06-03 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025.
2025-05-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em única discussão e votação.
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-28 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-21 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-05-21 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-09 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-04-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-04-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-04-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-03 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-03 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:07:49.687798-03:00 Aprovado 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 079/2025
Garça, 03 de abril de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual buscamos dispor sobre o quadro de pessoal do 
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN.
Tal Projeto tem por finalidade corrigir a atual sistemática legislativa da 
estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a fim de que seja dividida a legislação que 
trata da estrutura organizacional da Autarquia e de seu quadro de pessoal, adequando-as à boa técnica 
legislativa.
Para além disso, extinguimos o cargo vago de Oficial Administrativo, 
de natureza efetiva, pois muitas de suas atribuições podem ser redistribuídas entre outros cargos já 
existentes no quadro do IAPEN, promovendo uma maior eficiência e redução de despesas, além de 
evitar a duplicidade de funções.
Também propomos que os códigos salariais dos cargos efetivos da 
Autarquia, anteriormente identificados como “EGE”, fiquem reenquadrados na referência “EI”, 
acrônimo de “Efetivos do IAPEN”, prevista no Anexo I do Projeto, sem a concessão de qualquer 
vantagem pessoal ou aumento de despesa.
De tal modo, a concretização desta proposta, além de dar cumprimento 
à normas da boa técnica legislativa, propiciará a manutenção e a adequada utilização da estrutura 
administrativa da Autarquia, além de garantir maior eficiência e inegável benefício aos serviços 
públicos postos à disposição da comunidade garcense.
Por fim, não havendo a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, deixamos de anexar ao Projeto os documentos 
exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do quadro de 
pessoal do IAPEN, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de 
Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos 
termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (IAPEN) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º A estrutura do quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria 
e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN passa a obedecer ao disposto nesta 
Lei Complementar, e tem como diretrizes:
I - otimizar a administração dos cargos, empregos e funções para melhoria da eficiência, eficácia e 
qualidade dos serviços públicos;
II - incentivar o ingresso e o permanente desenvolvimento do servidor;
III - reter talentos, valorizando, incentivando e apoiando o servidor público em suas iniciativas de 
capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as 
seguintes definições:
I - servidor público: é a pessoa física investida em cargo efetivo que presta serviço público junto à 
Autarquia;
II - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo ou em comissão existentes no 
IAPEN;
III - cargo efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor 
público efetivo, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres 
públicos;
IV - cargo em comissão: é o cargo de direção, chefia ou assessoramento, de natureza provisória, e de 
livre nomeação e exoneração;
V - função de confiança: é a função de livre designação e dispensa pelo Diretor Superintendente, que 
só pode ser exercida por servidor efetivo, destinando-se obrigatoriamente às atividades de direção, 
chefia e assessoramento;
VI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e 
temporárias, estabelecidas na legislação em vigor.
VII - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, 
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
VIII - referência ou código salarial: é o número ou símbolo que identifica o vencimento atribuído ao 
servidor público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Seção I
Dos Cargos Efetivos
Art. 3º O quadro de pessoal do IAPEN observará o quantitativo 
disposto nos Anexo I e II desta Lei Complementar, sendo composto por cargos de provimento efetivo, 
essenciais ao funcionamento regular dos órgãos que integram a Autarquia, cuja lotação será 
estabelecida de acordo com as necessidades do serviço público.
Art. 4º O ingresso e o provimento dos cargos em caráter efetivo da 
Autarquia dar-se-ão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos 
efetivos encontram-se definidos no Anexo IV desta Lei Complementar, os quais não excluem 
eventuais exigências e condições previstas no edital do concurso público.
Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores da Autarquia observará o 
disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, de acordo com o respectivo cargo efetivo, cujos 
valores dos códigos salariais estão estabelecidos no Anexo III.
Art. 7º Ficam extintos do quadro de pessoal do IAPEN os cargos 
efetivos não relacionados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Seção II
Da Remuneração dos Servidores
Art. 8º A remuneração dos servidores da Autarquia compreende, além 
do vencimento-base (código salarial) fixado nesta Lei Complementar, as seguintes vantagens 
pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço, sexta-parte e promoção horizontal, nos termos do Regime Jurídico 
Único dos Servidores do Município de Garça;
II - adicionais, gratificações e demais vantagens pecuniárias, temporárias ou permanentes, previstas na 
legislação em vigor.
Art. 9º Os servidores efetivos do quadro de pessoal do IAPEN, cuja 
jornada seja de 30 (trinta) horas semanais, poderão ser designados para exercer carga semanal de 40 
(quarenta) horas, mediante a percepção de gratificação de 1/3 (um terço) sobre o respectivo código 
salarial, desde que exigido pela necessidade do serviço público e autorizado pelo Diretor 
Superintendente.
§ 1º O trabalho em jornada especial, nos termos do que trata o caput 
deste artigo, será autorizado pelo Diretor Superintendente, em despacho fundamentado justificando a 
necessidade, e cessará quando constatada a modificação das circunstâncias que a autorizaram.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não se incorporará à 
remuneração de seu titular, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fins de 
previdência social.
Art. 10. A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada 
através de lei específica de iniciativa do Prefeito, sempre no mês de janeiro de cada ano, 
indistintamente para todos os servidores, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos 
doze meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 11. Fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito 
remuneratório entre os servidores ativos e inativos, inclusive com:
I - os subsídio dos agentes políticos;
II - os vencimentos, incluídas gratificações e adicionais, devidos à cargos efetivos;
III - os vencimentos ou gratificações atribuídas a cargos em comissão ou funções de confiança;
IV - o limite máximo de remuneração.
Art. 12. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter 
temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração 
do cargo efetivo.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Art. 13. Fica instituída o Programa de Capacitação e 
Aperfeiçoamento, a ser implementada pela Autarquia, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
III - adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público;
IV - divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, são consideradas ações de 
capacitação: cursos presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, 
intercâmbios ou estágios, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização 
profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais da 
Autarquia.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os servidores públicos readaptados deverão observar, 
independentemente das atividades desenvolvidas, a jornada de trabalho do seu respectivo cargo 
efetivo.
Art. 15. Os códigos salariais dos cargos efetivos do IAPEN, 
anteriormente identificados como “EGE”, ficam reenquadrados na referência “EI”, conforme previsto 
no Anexo I desta Lei Complementar, sem a concessão de qualquer vantagem pessoal ou aumento de 
despesa.
Art. 16. Os cargos efetivos em extinção encontram-se dispostos no 
Anexo II desta Lei Complementar, cujos Códigos Salariais ficam reenquadrados na referência “EXT”, 
sem a concessão de qualquer vantagem pessoal ou aumento de despesa.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão 
extintos por ocasião da vacância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 17. Fica garantido o direito à incorporação decorrente do 
exercício de cargo em comissão até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019.
Art. 18. Aos servidores aposentados, que outrora encontravam-se 
investidos em cargos isolados, de provimento efetivo, que foram extintos na respectiva vacância, bem 
como aos pensionistas, fica garantido o direito à irredutibilidade dos proventos, sem prejuízo da 
revisão anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real, nos termos da legislação em vigor.
Art. 19. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, o 
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 21. As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 03 de abril de 2025. 
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO IAPEN
Qtde. Cargo Código 
Salarial
Jornada 
Semanal
3 Agente Administrativo EI 1 35h
1 Contador EI 2 30h
1 Procurador EI 3 30h
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
Qtde. Cargo Código 
Salarial
Jornada 
Semanal
1 Porteiro-Servente EXT 42h30m
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS
EFETIVOS DO IAPEN (EI)
Código Valor
EI 1 R$ 2.155,79 
EI 2 R$ 5.117,22 
EI 3 R$ 8.398,40
EFETIVOS EM EXTINÇÃO (EXT)
Código Valor
EXT R$ 1.661,05
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Agente Administrativo
Escolaridade: Curso de nível médio completo.
Atribuições:
a) Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais 
administrativos, compatibilizando os programas administrativos como as demais medidas;
b) Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados para colaborar nos 
trabalhos técnicos e administrativos;
c) Coordena e promover a execução dos serviços gerais administrativo, verificando os documentos 
para garantir os resultados da unidade;
d) Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, 
organogramas e demais esquemas gráficos para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Contador
Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
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Atribuições:
a) Organiza e arquiva os documentos contábeis ou financeiros; 
b) Promove atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
c) Emite e liquida empenhos de fornecedores, bem como os tributos municipais, estaduais e federais;
d) Gera e encaminha os tributos municipais, estaduais e federais;
e) Controla dotações orçamentárias;
f) Solicita, sempre que necessário, a abertura de créditos orçamentários adicionais;
g) Elabora balancetes das receitas e despesas;
h) Elabora o Orçamento Programa;
i) Elabora a prestação de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;
j) Promove, diariamente, atividades relacionadas à conferência do caixa e saldos bancários; 
k) Promove mensalmente as conciliações bancárias;
l) Auxilia as reuniões dos Conselhos e órgãos colegiados da Autarquia, através da elaboração de atas;
m) Elabora relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal n° 4.320/64;
n) Gera e envia relatórios e dados de auditoria exigidos pelo Tribunal de Contas; 
o) Elabora e emiti boletins de caixa; 
p) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Procurador
Escolaridade: Curso superior completo em Direito.
Requisito: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições:
a) Representa judicial e extrajudicialmente a Autarquia, defendendo seus direitos e interesses em todas 
as esferas de poder;
b) Recebe citações e notificações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas 
ações judiciais de interesse do IAPEN, bem como nos processos e procedimentos administrativos, nos 
termos da legislação em vigor;
c) Promove a cobrança da dívida ativa municipal e executa as decisões do Tribunal de Contas em 
favor da Autarquia;
d) Exerce o controle da apresentação dos precatórios judiciais, na forma estabelecida pela Constituição 
Federal;
e) Atua no controle da legalidade dos atos administrativos, propondo ação declaratória de nulidade ou 
anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais;
f) Recebe denúncias acerca de irregularidades funcionais e atos de improbidade praticados no âmbito 
da Autarquia, promovendo as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
g) Presta consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas do IAPEN, emitindo 
pareceres para fixar a interpretação administrativa na execução de leis e atos da Autarquia, além de 
fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e da legislação em 
vigor;
h) Presta assessoramento jurídico para a elaboração de minutas e informações sobre questões de 
natureza jurídica, garantindo a correta aplicação da legislação pela Autarquia;;
i) Participa de eventos específicos para se atualizar nas questões jurídicas atinentes à Administração 
Pública;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo: Porteiro-Servente
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Atribuições:
a) Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe 
informações e encaminhá-lo às pessoas ou unidades solicitadas;
b) Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe 
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informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
c) Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados do munícipe para possibilitar o 
controle dos atendimentos diários;
d) Recebe correspondências endereçadas à Autarquia, bem como aos servidores, registrando em livro 
próprio para possibilitar sua correta distribuição;
e) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em 
obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades;
f) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados para assegurar o estoque;
g) Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e 
mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
h) Efetua a limpeza e conservação de logradouros da Autarquia, carpindo, limpando, lavando e 
varrendo;
i) Auxilia nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
j) Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando 
ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;
k) Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e 
armazenando-os nos locais adequados;
l) Executa serviços de conservação e manutenção dos prédios da autarquia, garantindo o bom 
funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e saúde;
m) Promove a limpeza e conservação, o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, 
ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
n) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações 
elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, comunicando pessoas habilitadas para assegurar as 
condições de funcionamento e segurança das instalações;
o) Auxilia no atendimento telefônico na portaria, anotando o devido recado para colaborar nos 
serviços de atendimento;
p) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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