PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 079/2025
Garça, 03 de abril de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual buscamos dispor sobre o quadro de pessoal do
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN.
Tal Projeto tem por finalidade corrigir a atual sistemática legislativa da
estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a fim de que seja dividida a legislação que
trata da estrutura organizacional da Autarquia e de seu quadro de pessoal, adequando-as à boa técnica
legislativa.
Para além disso, extinguimos o cargo vago de Oficial Administrativo,
de natureza efetiva, pois muitas de suas atribuições podem ser redistribuídas entre outros cargos já
existentes no quadro do IAPEN, promovendo uma maior eficiência e redução de despesas, além de
evitar a duplicidade de funções.
Também propomos que os códigos salariais dos cargos efetivos da
Autarquia, anteriormente identificados como “EGE”, fiquem reenquadrados na referência “EI”,
acrônimo de “Efetivos do IAPEN”, prevista no Anexo I do Projeto, sem a concessão de qualquer
vantagem pessoal ou aumento de despesa.
De tal modo, a concretização desta proposta, além de dar cumprimento
à normas da boa técnica legislativa, propiciará a manutenção e a adequada utilização da estrutura
administrativa da Autarquia, além de garantir maior eficiência e inegável benefício aos serviços
públicos postos à disposição da comunidade garcense.
Por fim, não havendo a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa, deixamos de anexar ao Projeto os documentos
exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do quadro de
pessoal do IAPEN, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos
termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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P R O J E T O D E L E I
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (IAPEN) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º A estrutura do quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria
e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN passa a obedecer ao disposto nesta
Lei Complementar, e tem como diretrizes:
I - otimizar a administração dos cargos, empregos e funções para melhoria da eficiência, eficácia e
qualidade dos serviços públicos;
II - incentivar o ingresso e o permanente desenvolvimento do servidor;
III - reter talentos, valorizando, incentivando e apoiando o servidor público em suas iniciativas de
capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as
seguintes definições:
I - servidor público: é a pessoa física investida em cargo efetivo que presta serviço público junto à
Autarquia;
II - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo ou em comissão existentes no
IAPEN;
III - cargo efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público efetivo, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos;
IV - cargo em comissão: é o cargo de direção, chefia ou assessoramento, de natureza provisória, e de
livre nomeação e exoneração;
V - função de confiança: é a função de livre designação e dispensa pelo Diretor Superintendente, que
só pode ser exercida por servidor efetivo, destinando-se obrigatoriamente às atividades de direção,
chefia e assessoramento;
VI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e
temporárias, estabelecidas na legislação em vigor.
VII - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
VIII - referência ou código salarial: é o número ou símbolo que identifica o vencimento atribuído ao
servidor público.
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Seção I
Dos Cargos Efetivos
Art. 3º O quadro de pessoal do IAPEN observará o quantitativo
disposto nos Anexo I e II desta Lei Complementar, sendo composto por cargos de provimento efetivo,
essenciais ao funcionamento regular dos órgãos que integram a Autarquia, cuja lotação será
estabelecida de acordo com as necessidades do serviço público.
Art. 4º O ingresso e o provimento dos cargos em caráter efetivo da
Autarquia dar-se-ão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos
efetivos encontram-se definidos no Anexo IV desta Lei Complementar, os quais não excluem
eventuais exigências e condições previstas no edital do concurso público.
Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores da Autarquia observará o
disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, de acordo com o respectivo cargo efetivo, cujos
valores dos códigos salariais estão estabelecidos no Anexo III.
Art. 7º Ficam extintos do quadro de pessoal do IAPEN os cargos
efetivos não relacionados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Seção II
Da Remuneração dos Servidores
Art. 8º A remuneração dos servidores da Autarquia compreende, além
do vencimento-base (código salarial) fixado nesta Lei Complementar, as seguintes vantagens
pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço, sexta-parte e promoção horizontal, nos termos do Regime Jurídico
Único dos Servidores do Município de Garça;
II - adicionais, gratificações e demais vantagens pecuniárias, temporárias ou permanentes, previstas na
legislação em vigor.
Art. 9º Os servidores efetivos do quadro de pessoal do IAPEN, cuja
jornada seja de 30 (trinta) horas semanais, poderão ser designados para exercer carga semanal de 40
(quarenta) horas, mediante a percepção de gratificação de 1/3 (um terço) sobre o respectivo código
salarial, desde que exigido pela necessidade do serviço público e autorizado pelo Diretor
Superintendente.
§ 1º O trabalho em jornada especial, nos termos do que trata o caput
deste artigo, será autorizado pelo Diretor Superintendente, em despacho fundamentado justificando a
necessidade, e cessará quando constatada a modificação das circunstâncias que a autorizaram.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não se incorporará à
remuneração de seu titular, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fins de
previdência social.
Art. 10. A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada
através de lei específica de iniciativa do Prefeito, sempre no mês de janeiro de cada ano,
indistintamente para todos os servidores, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos
doze meses.
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Art. 11. Fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito
remuneratório entre os servidores ativos e inativos, inclusive com:
I - os subsídio dos agentes políticos;
II - os vencimentos, incluídas gratificações e adicionais, devidos à cargos efetivos;
III - os vencimentos ou gratificações atribuídas a cargos em comissão ou funções de confiança;
IV - o limite máximo de remuneração.
Art. 12. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter
temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração
do cargo efetivo.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Art. 13. Fica instituída o Programa de Capacitação e
Aperfeiçoamento, a ser implementada pela Autarquia, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
III - adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público;
IV - divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, são consideradas ações de
capacitação: cursos presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos,
intercâmbios ou estágios, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização
profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais da
Autarquia.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os servidores públicos readaptados deverão observar,
independentemente das atividades desenvolvidas, a jornada de trabalho do seu respectivo cargo
efetivo.
Art. 15. Os códigos salariais dos cargos efetivos do IAPEN,
anteriormente identificados como “EGE”, ficam reenquadrados na referência “EI”, conforme previsto
no Anexo I desta Lei Complementar, sem a concessão de qualquer vantagem pessoal ou aumento de
despesa.
Art. 16. Os cargos efetivos em extinção encontram-se dispostos no
Anexo II desta Lei Complementar, cujos Códigos Salariais ficam reenquadrados na referência “EXT”,
sem a concessão de qualquer vantagem pessoal ou aumento de despesa.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão
extintos por ocasião da vacância.
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Art. 17. Fica garantido o direito à incorporação decorrente do
exercício de cargo em comissão até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 18. Aos servidores aposentados, que outrora encontravam-se
investidos em cargos isolados, de provimento efetivo, que foram extintos na respectiva vacância, bem
como aos pensionistas, fica garantido o direito à irredutibilidade dos proventos, sem prejuízo da
revisão anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real, nos termos da legislação em vigor.
Art. 19. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, o
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 21. As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 03 de abril de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO IAPEN
Qtde. Cargo Código
Salarial
Jornada
Semanal
3 Agente Administrativo EI 1 35h
1 Contador EI 2 30h
1 Procurador EI 3 30h
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
Qtde. Cargo Código
Salarial
Jornada
Semanal
1 Porteiro-Servente EXT 42h30m
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS
EFETIVOS DO IAPEN (EI)
Código Valor
EI 1 R$ 2.155,79
EI 2 R$ 5.117,22
EI 3 R$ 8.398,40
EFETIVOS EM EXTINÇÃO (EXT)
Código Valor
EXT R$ 1.661,05
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Agente Administrativo
Escolaridade: Curso de nível médio completo.
Atribuições:
a) Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais
administrativos, compatibilizando os programas administrativos como as demais medidas;
b) Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados para colaborar nos
trabalhos técnicos e administrativos;
c) Coordena e promover a execução dos serviços gerais administrativo, verificando os documentos
para garantir os resultados da unidade;
d) Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma,
organogramas e demais esquemas gráficos para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Contador
Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
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Atribuições:
a) Organiza e arquiva os documentos contábeis ou financeiros;
b) Promove atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração
orçamentária, financeira e patrimonial.
c) Emite e liquida empenhos de fornecedores, bem como os tributos municipais, estaduais e federais;
d) Gera e encaminha os tributos municipais, estaduais e federais;
e) Controla dotações orçamentárias;
f) Solicita, sempre que necessário, a abertura de créditos orçamentários adicionais;
g) Elabora balancetes das receitas e despesas;
h) Elabora o Orçamento Programa;
i) Elabora a prestação de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;
j) Promove, diariamente, atividades relacionadas à conferência do caixa e saldos bancários;
k) Promove mensalmente as conciliações bancárias;
l) Auxilia as reuniões dos Conselhos e órgãos colegiados da Autarquia, através da elaboração de atas;
m) Elabora relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal n° 4.320/64;
n) Gera e envia relatórios e dados de auditoria exigidos pelo Tribunal de Contas;
o) Elabora e emiti boletins de caixa;
p) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Procurador
Escolaridade: Curso superior completo em Direito.
Requisito: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições:
a) Representa judicial e extrajudicialmente a Autarquia, defendendo seus direitos e interesses em todas
as esferas de poder;
b) Recebe citações e notificações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas
ações judiciais de interesse do IAPEN, bem como nos processos e procedimentos administrativos, nos
termos da legislação em vigor;
c) Promove a cobrança da dívida ativa municipal e executa as decisões do Tribunal de Contas em
favor da Autarquia;
d) Exerce o controle da apresentação dos precatórios judiciais, na forma estabelecida pela Constituição
Federal;
e) Atua no controle da legalidade dos atos administrativos, propondo ação declaratória de nulidade ou
anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais;
f) Recebe denúncias acerca de irregularidades funcionais e atos de improbidade praticados no âmbito
da Autarquia, promovendo as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
g) Presta consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas do IAPEN, emitindo
pareceres para fixar a interpretação administrativa na execução de leis e atos da Autarquia, além de
fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e da legislação em
vigor;
h) Presta assessoramento jurídico para a elaboração de minutas e informações sobre questões de
natureza jurídica, garantindo a correta aplicação da legislação pela Autarquia;;
i) Participa de eventos específicos para se atualizar nas questões jurídicas atinentes à Administração
Pública;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo: Porteiro-Servente
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Atribuições:
a) Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe
informações e encaminhá-lo às pessoas ou unidades solicitadas;
b) Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe
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informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
c) Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados do munícipe para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
d) Recebe correspondências endereçadas à Autarquia, bem como aos servidores, registrando em livro
próprio para possibilitar sua correta distribuição;
e) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em
obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades;
f) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras ou pátios
dos almoxarifados para assegurar o estoque;
g) Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e
mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
h) Efetua a limpeza e conservação de logradouros da Autarquia, carpindo, limpando, lavando e
varrendo;
i) Auxilia nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
j) Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando
ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;
k) Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais adequados;
l) Executa serviços de conservação e manutenção dos prédios da autarquia, garantindo o bom
funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e saúde;
m) Promove a limpeza e conservação, o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio,
ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
n) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações
elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, comunicando pessoas habilitadas para assegurar as
condições de funcionamento e segurança das instalações;
o) Auxilia no atendimento telefônico na portaria, anotando o devido recado para colaborar nos
serviços de atendimento;
p) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.