PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 080/2025
Garça, 03 de abril de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual dispomos sobre a nova organização
administrativa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
Fruto de uma análise aprofundada da estrutura da Autarquia, o
Projeto tem por escopo otimizar seus serviços, aprimorar a eficiência na gestão dos recursos
hídricos e garantir a sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário para a população.
A nova organização administrativa busca, ainda, atender às
crescentes demandas do Município, além de proporcionar um melhor controle e planejamento das
ações do SAAE.
O texto normativo organizou o Gabinete do Diretor Executivo,
responsável pela administração do SAAE, em órgãos hierarquizados, divididos em órgãos de
assessoramento, representados por Assessoria de Gabinete e Departamentos, e órgãos de
execução, representados por Coordenadorias e Setores.
Oportuno destacar que procedemos à extinção das três funções de
confiança de Gerente, existentes na atual estrutura, quais sejam: Engenharia, Qualidade e
Relações Pessoais.
Por outro lado, contudo, procedemos a criação de dois novos
departamentos: Departamento de Recursos Hídricos e Departamento de Drenagem Urbana.
A criação do Departamento de Recursos Hídricos visa atender à
crescente necessidade de uma gestão mais eficiente, integrada e sustentável dos recursos hídricos,
fundamentais para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do município. Com a
escassez hídrica cada vez mais presente em diversas regiões e a crescente demanda por água
potável, é imperativo que o SAAE tenha uma estrutura administrativa especializada para lidar
com a gestão e a preservação dos recursos hídricos de forma planejada, eficiente e responsável.
O Departamento de Drenagem Urbana, por sua vez, destina-se à
implementação de uma gestão eficaz e integrada dos sistemas de drenagem no município, com o
objetivo de minimizar os impactos das enchentes, alagamentos e outros problemas relacionados à
drenagem urbana. A adequação dos sistemas de drenagem é fundamental para garantir a
segurança e o bem-estar da população, além de promover a sustentabilidade urbana e a qualidade
de vida nos centros urbanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ademais, propomos a criação de 3 funções de confiança de
coordenador e 2 de encarregado de setor, a fim de fortalecer a gestão de equipes, melhorar a
eficiência na execução das atividades e garantir a qualidade no atendimento ao público,
promovendo uma administração mais ágil, coordenada e alinhada com as necessidades do SAAE.
Não obstante, elevou-se para o patamar de 30%, em comparação
aos 10% anteriormente fixado, o quantitativo de cargos em comissão da Prefeitura que deverão
ser ocupados por servidores efetivos, integrantes do quadro de carreira do Município, nos termos
do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, demonstrando, mais uma vez, o compromisso do
atual governo com a valorização dos servidores municipais.
Por fim, diante a alteração proposta na organização administrativa
do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, anexamos ao Projeto os documentos exigidos
pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse da
Administração Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos
termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUAS E ESGOTOS (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa dos órgãos
que compõe o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
Parágrafo único. A estrutura administrativa será organizada à luz dos
princípios do planejamento, coordenação, delegação de competências e controle, visando garantir a
prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, autarquia
criada pela Lei nº 1.208, de 26 de junho de 1969, submetido ao controle finalístico pelo órgão de
controle governamental do Poder Executivo, tem por finalidade operar, gerir, administrar, manter,
conservar, explorar, desenvolver e fiscalizar diretamente os serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário no Município de Garça.
Art. 3º A estrutura administrativa do SAAE é composta pela estrutura
básica dos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretor Executivo.
Art. 4º O Conselho Deliberativo integra a estrutura organizacional do
SAAE como órgão supervisor da Autarquia, cuja competência encontra-se prevista na Lei nº 1.208, de
26 de junho de 1.969, ou outra que a substitua ou revogue.
Art. 5º O Gabinete do Diretor Executivo, responsável pela
administração do SAAE, será composto pelos seguintes órgãos hierarquizados, mediante relações de
subordinação entre níveis:
I - assessoramento, com funções de assessorar e gerenciar os programas e projetos estabelecidos pelo
Diretor Executivo:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Departamentos;
II - execução, responsáveis pela implementação dos programas e projetos determinados:
a) Coordenadorias;
b) Setores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 1º O Diretor Executivo, titular de cargo em comissão nomeado ou
exonerado ad nutum pelo Prefeito, deverá possuir qualificação exigida por esta Lei Complementar,
permitindo solucionar as demandas apresentadas pela sociedade.
§ 2º Os órgãos de assessoramento não possuirão, necessariamente,
todos os níveis dispostos neste artigo, quer sejam de inferiores ou intermediários.
§ 3º As atividades de representação judicial, consultoria e
assessoramento técnico-jurídico do SAAE serão realizadas por titular de cargo efetivo de Procurador
da autarquia, diretamente vinculado e subordinado ao Gabinete do Diretor Executivo, mas sujeito à
supervisão técnica do Procurador-Geral do Município, vedada a realização de suas atribuições por
terceiros não integrantes da carreira, servidores ou não.
Art. 6º Os atos administrativos nos diferentes órgãos deverão, sempre
que possível e no atendimento ao interesse público, ser desconcentrados para se garantir agilidade ao
processo decisório e rapidez no atendimento.
Parágrafo único. A desconcentração a que se refere o caput somente
poderá ocorrer por Portaria de delegação do Diretor Executivo.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO
Art. 7º A estrutura administrativa do Gabinete do Diretor Executivo é
composta pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria de Gabinete:
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Contabilidade;
IV - Departamento de Finanças;
V - Departamento de Obras e Serviços;
VI - Departamento de Drenagem Urbana;
VII - Departamento de Efluentes;
VIII - Departamento de Recursos Hídricos.
Art. 8º O Poder Executivo disporá, mediante Decreto, sobre a
organização e o funcionamento das Coordenadorias e dos Setores, podendo criar, transformar,
transferir e extinguir tais órgãos, desde que respeitado o quantitativo previsto no Anexo II desta Lei
Complementar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 9º A Assessoria de Gabinete possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento direto ao Diretor Executivo em assuntos administrativos relacionados com
as atividades da Autarquia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
II - responder pelo expediente da Autarquia nos impedimentos temporários e ocasionais do Diretor
Executivo;
III - coordenar e supervisionar as ações e os projetos desenvolvidos junto às demais unidades do
SAAE, no intuito de agilizar e racionalizar os atos praticados;
IV - instruir e preparar processos, documentos e estudos em tramitação na Diretoria Executiva;
V - assessorar o Diretor Executivo nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação
social do SAAE e de implantação de programas informativos;
VI - coordenar, supervisionar e executar a publicidade institucional do SAAE;
VII - receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das
atividades desenvolvidas pelo SAAE, acompanhando as providências solicitadas às unidades
competentes e garantindo aos interessados orientação e resposta;
VIII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 10. O Departamento de Administração possui as seguintes
atribuições:
I - elaborar os documentos administrativos relativos ao expediente do SAAE, controlando as
correspondências recebidas e expedidas;
II - acompanhar as rotinas administrativas e de controle, organizando os documentos e relatórios para
subsidiar as decisões da Autarquia;
III - administrar o sistema de recursos humanos da Autarquia, executando as rotinas de seleção,
cadastramento, avaliação e desligamento de pessoal;
IV - sistematizar o controle de pessoal, supervisionando dados de frequência, escala de férias, custos
da folha de pagamento, medicina e segurança do trabalho;
V - implementar a política de treinamento, desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos;
VI - elaborar o plano de contratação anual de bens, serviços e outros insumos, assegurando o
suprimento necessário ao funcionamento da Autarquia;
VII - coordenar os processos licitatórios, garantindo a aquisição de bens e serviços necessários
ao desempenho das ações da Autarquia;
VIII - manter atualizados o cadastro de fornecedores;
IX - gerenciar o estoque dos materiais de consumo do SAAE, através de seu almoxarifado;
X - realizar o controle patrimonial da Autarquia;
XI - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 11. O Departamento de Contabilidade possui as seguintes
atribuições:
I - organizar e gerenciar o sistema contábil, balanços e balancetes do SAAE, conforme legislação e
normas vigentes;
II - acompanhar a execução das despesas da Autarquia, prestando informações diárias sobre
movimentação financeira, conciliação bancária, arrecadação tributária e demais receitas;
III - coordenar as atividades relacionadas à emissão e liquidação de empenhos;
IV - fiscalizar as fases de execução das despesas públicas, primando pela legalidade de todos os atos
praticados;
V - organizar e estabelecer parâmetros para elaboração das propostas orçamentárias do SAAE que irão
compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
VI - coordenar a elaboração da prestações de contas ao TCESP;
VII - garantir suporte administrativo ao Conselho Deliberativo do SAAE;
VIII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 12. O Departamento de Finanças possui as seguintes atribuições:
I - gerenciar e controlar as finanças da Autarquia, através do planejamento, monitoramento e análise
das atividades financeiras;
II - supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação,
classificação de receitas, administração de créditos tributários e não tributários do SAAE;
III - coordenar a emissão de notificações de consumo e débito;
IV - administrar as atividades relacionadas com a cobrança extrajudicial dos créditos da Autarquia;
V - gerenciar e controlar a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
VI - conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos;
VII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 13. O Departamento de Obras e Serviços possui as seguintes
atribuições:
I - planejar, controlar e executar os serviços de construção e manutenção das redes de águas e esgotos,
bem como de instalações e equipamentos públicos de infraestrutura do SAAE, conforme diretrizes
técnicas;
II - desenvolver, controlar, fiscalizar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas
da Autarquia;
III - coordenar os serviços de instalação, leitura, geração, aferição e importação das rotas de
hidrômetros, realizando a colocação de lacres e tarefas afins;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
IV - administrar e supervisionar o serviços de limpeza e zeladoria dos prédios da Autarquia;
V - implementar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho;
VI - estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à obras e serviços de competência
do SAAE;
VII - fiscalizar a infraestrutura de águas e esgotos, a fim de evitar fraudes e irregularidades que
prejudicam o interesse público;
VIII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 14. O Departamento de Drenagem Urbana possui as seguintes
atribuições:
I - analisar, normatizar e fiscalizar projetos de drenagem de vias públicas, canalização de córregos,
redes de galerias de águas pluviais e reservatórios de amortecimento e contenção de cheias;
II - coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia
de drenagem urbana;
III - realizar a limpeza e manutenção e conservação das redes de drenagem de vias públicas de
infraestrutura urbana e logradouros públicos do Município;
IV - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 15. O Departamento de Efluentes possui as seguintes atribuições:
I - planejar, controlar e executar o afastamento e o tratamento de efluentes domésticos ou industriais
gerados no Município;
II - planejar e implementar melhorias no processo de tratamento de efluentes gerados no âmbito do
Município;
III - fiscalizar os lançamentos de efluentes realizados por entidades públicas e privadas;
IV - analisar, aprovar, normatizar e fiscalizar os projetos de instalações para disposição de despejos;
V - coordenar e supervisionar ações periódicas e sistemáticas de manutenção e melhoria das
instalações físicas e dos sistemas eletroeletrônicos, mecânicos e hidráulicos do SAAE;
VI - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
Art. 16. O Departamento de Recursos Hídricos possui as seguintes
atribuições:
I - planejar, controlar e executar o serviço de abastecimento público de água potável no Município;
II - desenvolver e supervisionar ações de controle de qualidade das águas, mananciais e sistemas de
saneamento ambiental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
III - planejar e implementar melhorias no sistema de tratamento de água do Município;
IV - analisar, aprovar, normatizar e fiscalizar os projetos que integrem o sistema de abastecimento de
água;
V - fomentar e coordenar projetos de educação ambiental e de conscientização pública que envolvem o
abastecimento de água e o saneamento básico;
VI - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Diretor Executivo, boas e necessárias ao bom
desempenho da Autarquia.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 17. Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
I - cargo em comissão: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, de
livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo, com vencimento fixado em lei;
II - função de confiança: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento,
desempenhado por servidor público efetivo, mediante designação do Diretor Executivo, com
gratificação fixada em lei;
III - vencimento: retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público
pelo exercício do cargo ou emprego;
IV - remuneração: valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas
ou não, percebidas pelo servidor.
Art. 18. Ficam criados os cargos em comissão, com os respectivos
quantitativos, constantes no Anexo I desta Lei Complementar, para atendimento à composição dos
órgãos da Autarquia, cujos códigos salariais encontram-se estabelecidos no Anexo III.
Art. 19. Ficam criadas as funções de confiança, com os respectivos
quantitativos, constantes no Anexo II desta Lei Complementar, para atuação nos diversos órgãos da
Autarquia, cujos códigos salariais encontram-se estabelecidos no Anexo III.
Art. 20. As atribuições dos cargos em comissão e das funções de
confiança a que se referem os artigos 25 e 26 estão especificadas no Anexo IV desta Lei
Complementar.
Art. 21. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão
será de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais, podendo ser prorrogada conforme a
necessidade do serviço, vedada a percepção de adicional por serviço extraordinário.
Parágrafo único. A critério da Administração e no interesse do
serviço público, os servidores de que trata o caput deste artigo poderão ser autorizados a trabalhar em
jornada ininterrupta de seis horas diárias.
Art. 22. O servidor designado para função de confiança deverá
observar a jornada mínima de seu respectivo cargo efetivo, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 23. O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em
comissão, não perderá quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo optar entre o vencimento
do cargo efetivo ou o vencimento do cargo em comissão.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica ao servidor que seja
titular de dois cargos efetivos no Município, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
§ 2º O vínculo do servidor efetivo não será interrompido para qualquer
efeito com sua nomeação para Secretário Municipal, cargo em comissão ou designação para função de
confiança, inclusive para fins de avaliação da promoção horizontal.
Art. 24. Fica vedada a incorporação de vantagens decorrentes do
exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 25. No mínimo trinta por cento dos cargos em comissão da
Autarquia devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. As vagas criadas por esta Lei Complementar apenas serão
preenchidas em razão da necessidade do serviço público, havendo disponibilidade orçamentária e
observando-se o limite legal das despesas com pessoal.
Art. 27. O servidor efetivo que for designado para substituir ocupante
de cargo em comissão ou função de confiança, em virtude de férias ou afastamentos do titular, fará jus
à percepção da remuneração correspondente pelos dias trabalhados, mediante expressa autorização do
Diretor Executivo.
Art. 28. A obrigatoriedade dos requisitos de escolaridade aos
ocupantes de cargos em comissão, previstos no Anexo V desta Lei Complementar, será obedecida
na proporção de 50% a partir de 2025, 60% em 2026, 70% em 2027, 80% em 2028, 90% em 2029
e 100% em 2030, arredondando-se o resultado, caso seja fracionário, para o número
imediatamente superior.
Art. 29. Fica incluído o inciso VI ao artigo 2º da Lei nº 1.208, de 26 de
junho de 1969, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
VI - projetar, aprovar, administrar e manter o sistema de drenagem urbana,
composto pelas estruturas e instalações que coletam e direcionam a água das
chuvas para os cursos hídricos.”
Art. 30. O orçamento para o exercício de 2025 será adequado em
função das alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei Complementar.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares e realizar remanejamentos, mediante Decreto, para efetuar as adequações previstas no
caput deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 2º A abertura de créditos e o remanejamento previstos no § 1º não
serão contabilizados no limite previsto no art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, mediante Decreto, a
lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual às alterações na estrutura administrativa
introduzidas por esta Lei Complementar.
Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 32. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 03 de abril de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS EM COMISSÃO
Código Vencimento
DAS 3 R$ 8.369,50
DAS 2 R$ 5.249,00
DAS 1 R$ 4.002,69
ESCALA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
Código Gratificação
FC 2 R$ 700,00
FC 1 R$ 400,00
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DIREITO EXECUTIVO
Cargo: Diretor Executivo Natureza Jurídica: Cargo em Comissão
Lotação: Gabinete do Diretor Executivo
Superior Imediato: Prefeito
Descrição Sumária:
Administra os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, respondendo
pelas metas e resultados estabelecidos para sua área de atuação.
Atribuições:
I - organizar, administrar e dirigir as atividades do Serviços Autônomo de Águas e Esgotos, com base
Código Cargo Quantidade
DAS 3 Diretor Executivo 1
DAS 2 Diretor de Departamento 7
DAS 1 Assessor de Gabinete 1
Código Função Quantidade
FC 2 Coordenador 17
FC 1 Encarregado de Setor 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo e na legislação pertinente;
II - expedir atos administrativos e ordens de serviço disciplinares no âmbito da Autarquia;
III - decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
IV - participar da elaboração e atualização dos principais instrumentos de planejamento do SAAE,
como o Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual, em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
V - monitorar e avaliar a gestão institucional da Autarquia, visando a adequação oportuna de decisões
e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
VI - prestar contas por resultados da Autarquia ao Chefe do Executivo sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
VII - prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo SAAE;
VIII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia, em conformidade com a
legislação vigente;
IX - fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
X - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei
ou regulamento.
Requisitos:
I - Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II - Estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III - Ensino superior completo.
2. ASSESSOR DE GABINETE
Cargo: Assessor de Gabinete Natureza Jurídica: Cargo em Comissão
Lotação: Gabinete do Diretor Executivo
Superior Imediato: Diretor Executivo
Descrição Sumária:
Assessora o Diretor Executivo na tomada de decisões, na coordenação e no controle das atividades
administrativas, organizando e administrando o seu Gabinete.
Atribuições:
I - garantir ao Diretor Executivo o apoio necessário ao desenvolvimento de suas funções institucionais;
II - gerenciar documentos, organizar agendas, atender demandas internas e externas, acompanhar
reuniões, redigir relatórios e auxiliar na execução de tarefas estratégicas para o bom funcionamento da
Autarquia;
III - organizar fluxos de atendimento do Gabinete do Diretor Executivo, atuando como elo entre o
SAAE e a sociedade, facilitando o relacionamento com a população, instituições e outras esferas de
governo;
IV - coordenar a implantação de ações e programas definidos pelo Diretor Executivo junto às demais
unidades administrativas do SAAE;
V - supervisionar demandas administrativas e acompanhar o planejamento e a implantação de projetos
estratégicos;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei
ou regulamento.
Requisitos:
I - Estar no exercício dos direitos políticos e civis;
II - Ensino superior completo ou, alternativamente, ensino médio completo com comprovada
experiência na área.
3. DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Cargo: Diretor de Departamento Natureza Jurídica: Cargo em Comissão
Lotação: Departamento
Superior Imediato: Diretor Executivo
Descrição Sumária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Presta assistência ao Diretor Executivo na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e
atividades afins à sua área de competência.
Atribuições:
I - prestar assistência ao Diretor Executivo na tomada de decisões e na formulação de programas,
projetos relacionados com a área de sua competência;
II - organizar, administrar e dirigir a unidade administrativa sob sua responsabilidade dentro das
normas e diretrizes superiores da administração do SAAE;
III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades
e atribuições de responsabilidade de seu Departamento, dentro das orientações gerais expedidas pelo
Diretor Executivo;
IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos sob sua
responsabilidade;
V - emitir pareceres sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VI - identificar e propor medidas que visem melhorar os resultados apresentados pelo Departamento;
VII - propor alternativas de correção e redimensionamento das ações de gestão afetas a sua área de
atuação;
VIII - acompanhar o fluxo de processos e documentos, visando controle quanto a atendimentos e
prazos;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei
ou regulamento.
Requisitos:
I - Estar no exercício dos direitos políticos e civis;
II - Ensino superior completo ou, alternativamente, ensino médio completo com comprovada
experiência na área.
4. COORDENADOR
Função: Coordenador Natureza Jurídica: Função de Confiança
Lotação: Coordenadoria
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Descrição Sumária:
Organiza, administra e dirige a unidade sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes
superiores da Autarquia.
Atribuições:
I - controlar a tramitação de documentos, distribuir processos e demais documentos;
II - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas as atividades sob
sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
III - orientar a execução das atividades da Coordenadoria, de acordo com as normas, princípios e
critérios estabelecidos;
IV - coordenar e supervisionar equipes e recursos, planificar e organizar meios voltados a realização
de objetivos organizacionais;
V - prestar informações para tomada de decisões alinhadas com as diretrizes e objetivos da Autarquia;
VI - supervisionar o desempenho e os resultados, orientando e contribuindo para o desenvolvimento
contínuo da sua equipe de trabalho;
VII - desenvolver estudos e análises referentes aos processos de sua Coordenadoria;
VIII - agregar conhecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento profissional de sua
equipe e , quando couber, promover a capacitação;
IX - participar de reuniões, colaborando e subsidiando com dados técnicos e informações de sua
Coordenadoria;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de
delegações de competências.
Requisitos:
I - Estar no exercício dos direitos políticos e civis;
II - Ser titular de cargo público efetivo;
III - Ensino médio completo ou experiência mínima de três anos na Administração Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
5. ENCARREGADO DE SETOR
Função: Encarregado de Setor Natureza Jurídica: Função de Confiança
Lotação: Setor
Superior Imediato: Coordenador
Descrição Sumária:
Monitora, orienta e coordena as equipes de trabalho do respectivo Setor.
Atribuições:
I - supervisionar unidades descentralizadas com distribuição de tarefas, as quais são divididas entre os
seus subordinados e com diretrizes a serem cumpridas nessas unidades;
II - monitorar o trabalho realizado por outros servidores, a fim de que seja executado
satisfatoriamente;
III - distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas à cada servidor,
fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias;
IV - responsabilizar-se pelo trabalho da sua unidade, inclusive executando as atividades quando
necessário;
V - analisar, desenvolver e recomendar técnicas e equipamentos que visem melhorar o desempenho de
sua unidade;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de
delegações de competências.
Requisitos:
I - Estar no exercício dos direitos políticos e civis;
II - Ser titular de cargo público efetivo;
III - Ensino fundamental completo ou experiência mínima de um ano na Administração Pública.