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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id113043

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-10 Norma promulgada — Lei Complementar nº 123/2025 publicada na edição nº 2.621 do DOEM.
2025-06-06 Aprovado substitutivo — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-06-03 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada para publicação.
2025-06-03 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025
2025-05-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em única discussão e votação.
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-28 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-21 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-05-21 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-09 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2025-04-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2025-04-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2025-04-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-03 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 10ª Sessão Ordinária, de 07/04/2025.
2025-04-03 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 081/2025
Garça, 03 de abril de 2025
À
Excelentíssima Senhora
RAQUEL SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual buscamos dispor sobre o quadro de pessoal do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
Tal Projeto tem por finalidade corrigir a atual sistemática legislativa 
da estrutura do Administração Indireta do Poder Executivo, a fim de que seja dividida a legislação 
que trata da estrutura organizacional da Autarquia e de seu quadro de pessoal, adequando-as à boa 
técnica legislativa.
Para além disso, extinguimos o cargo vago de Biológo, de natureza 
efetivo, que não se mostra mais necessário ao quadro de pessoal e, por outro lado, criamos o cargo 
efetivo de Auditor Interno, indispensável para o aperfeiçoamento do sistema de controle interno 
da Autrquia.
Ademais, prodecemos a tranformação dos cargos de Agente 
Administrativo e Assistente Administrativo em um novo cargo de Técnico Administrativo, 
passando a perceber a referência salarial “ES 6”, de modo a racionalizar o quadro de pessoal do 
SAAE, tendo em vista que ambos os cargos possuem a mesma carga horária, mesma escolaridade 
e mesma complexidade, evitando-se a sobreposição de atribuições.
O Projeto contempla, ainda, a criação do cargo efetivo de Auditor 
Interno, essencial para garantir a transparência, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos, 
fundamentais para o bom funcionamento do SAAE. O papel do Auditor Interno é primordial no 
contexto de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, sendo uma ferramenta estratégica 
na busca pela correta aplicação dos recursos e no combate à corrupção.
Também propomos que os códigos salariais dos cargos efetivos da 
Autarquia, anteriormente identificados como “EGE”, fiquem reenquadrados na referência “ES”, 
acrônimo de “Efetivos do SAAE”, prevista no Anexo I do Projeto, sem a concessão de qualquer 
vantagem pessoal ou aumento de despesa.
De tal modo, a concretização desta proposta, além de dar 
cumprimento à normas da boa técnica legislativa, propiciará a manutenção e a adequada utilização 
da estrutura administrativa da Autarquia, além de garantir maior eficiência aos serviços públicos 
postos à disposição da comunidade garcense.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Por fim, diante a alteração proposta no quadro de pessoal do 
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, anexamos ao Projeto os documentos exigidos 
pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Ante o exposto, versando a matéria de grande interesse do quadro 
de pessoal do SAAE, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do 
Projeto de Lei Complementar ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime 
de urgência, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
P R O J E T O D E L E I COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º A estrutura do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de 
Águas e Esgotos - SAAE passa a obedecer ao disposto nesta Lei Complementar, e tem como 
diretrizes:
I - otimizar a administração dos cargos, empregos e funções para melhoria da eficiência, eficácia e 
qualidade dos serviços públicos;
II - incentivar o ingresso e o permanente desenvolvimento do servidor;
III - reter talentos, valorizando, incentivando e apoiando o servidor público em suas iniciativas de 
capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as 
seguintes definições:
I - servidor público: é a pessoa física investida em cargo efetivo que presta serviço público junto à 
Autarquia;
II - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo ou em comissão existentes no 
SAAE;
III - cargo efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor 
público efetivo, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres 
públicos;
IV - cargo em comissão: é o cargo de direção, chefia ou assessoramento, de natureza provisória, e de 
livre nomeação e exoneração;
V - função de confiança: é a função de livre designação e dispensa pelo Diretor Executivo, que só 
pode ser exercida por servidor efetivo, destinando-se obrigatoriamente às atividades de direção, chefia 
e assessoramento;
VI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e 
temporárias, estabelecidas na legislação em vigor.
VII - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, 
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
VIII - referência ou código salarial: é o número ou símbolo que identifica o vencimento atribuído ao 
servidor público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Seção I
Dos Cargos Efetivos
Art. 3º O quadro de pessoal do SAAE observará o quantitativo 
disposto no Anexo I desta Lei Complementar, sendo composto por cargos de provimento efetivo, 
essenciais ao funcionamento regular dos órgãos que integram a Autarquia, cuja lotação será 
estabelecida de acordo com as necessidades do serviço público.
Art. 4º O ingresso e o provimento dos cargos em caráter efetivo da 
Autarquia dar-se-ão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos 
efetivos encontram-se definidos no Anexo III desta Lei Complementar, os quais não excluem 
eventuais exigências e condições previstas no edital do concurso público.
Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores da Autarquia observará o 
disposto no Anexo I desta Lei Complementar, de acordo com o respectivo cargo efetivo, cujos valores 
dos códigos salariais estão estabelecidos no Anexo II.
Art. 7º Ficam extintos do quadro de pessoal do SAAE os cargos 
efetivos não relacionados no Anexo I desta Lei Complementar.
Seção II
Da Remuneração dos Servidores
Art. 8º A remuneração dos servidores da Autarquia compreende, além 
do vencimento-base (código salarial) fixado nesta Lei Complementar, as seguintes vantagens 
pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço, sexta-parte e promoção horizontal, nos termos do Regime Jurídico 
Único dos Servidores do Município de Garça;
II - adicionais, gratificações e demais vantagens pecuniárias, temporárias ou permanentes, previstas na 
legislação em vigor.
Art. 9º Os servidores efetivos do quadro de pessoal do SAAE, cuja 
jornada seja de 30 (trinta) horas semanais, poderão ser designados para exercer carga semanal de 40 
(quarenta) horas, mediante a percepção de gratificação de 1/3 (um terço) sobre o respectivo código 
salarial, desde que exigido pela necessidade do serviço público e autorizado pelo Diretor Executivo.
§ 1º O trabalho em jornada especial, nos termos do que trata o caput 
deste artigo, será autorizado pelo Diretor Executivo, em despacho fundamentado justificando a 
necessidade, e cessará quando constatada a modificação das circunstâncias que a autorizaram.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não se incorporará à 
remuneração de seu titular, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fins de 
previdência social.
Art. 10. A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada 
através de lei específica de iniciativa do Prefeito, sempre no mês de janeiro de cada ano, 
indistintamente para todos os servidores, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos 
doze meses.
Art. 11. Fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito 
remuneratório entre os servidores ativos e inativos, inclusive com:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
I - os subsídio dos agentes políticos;
II - os vencimentos, incluídas gratificações e adicionais, devidos à cargos efetivos;
III - os vencimentos ou gratificações atribuídas a cargos em comissão ou funções de confiança;
IV - o limite máximo de remuneração.
Art. 12. Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter 
temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração 
do cargo efetivo.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Art. 13. Fica instituída o Programa de Capacitação e 
Aperfeiçoamento, a ser implementada pela Autarquia, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
III - adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público;
IV - divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, são consideradas ações de 
capacitação: cursos presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, 
intercâmbios ou estágios, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização 
profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais da 
Autarquia.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os servidores públicos readaptados deverão observar, 
independentemente das atividades desenvolvidas, a jornada de trabalho do seu respectivo cargo 
efetivo.
Art. 15. Os códigos salariais dos cargos efetivos do SAAE, 
anteriormente identificados como “EGE”, ficam reenquadrados na referência “ES” prevista no Anexo 
I desta Lei Complementar, sem a concessão de qualquer vantagem pessoal ou aumento de despesa.
Art. 16. Os cargos de Agente Administrativo e Assistente 
Administrativo ficam tranformados em Técnico Administrativo, passando a perceber a referência 
salarial “ES 6”, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 17. Fica garantido o direito à incorporação decorrente do 
exercício de cargo em comissão até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 18. Aos servidores aposentados, que outrora encontravam-se 
investidos em cargos isolados, de provimento efetivo, que foram extintos na respectiva vacância, bem 
como aos pensionistas, fica garantido o direito à irredutibilidade dos proventos, sem prejuízo da 
revisão anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real, nos termos da legislação em vigor.
Art. 19. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, o 
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 20. As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 03 de abril de 2025. 
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO SAAE
Qtde. Cargo Código 
Salarial
Jornada 
Semanal
37 Agente de Saneamento ES 3 42h30m 7 Analista de Leitura ES 2
1 Analista de Tecnologia da Informação ES 11 30h
1 Auditor Interno ES 10 35h
24 Auxiliar de Manutenção ES 4 42h30m
1 Contador ES 11
30h 1 Engenheiro Ambiental ES 11
3 Engenheiro Civil ES 11
1 Engenheiro Eletricista ES 11
3 Fiscal ES 9 35h
1 Motorista ES 3
42h30m
11 Operador de Estação Elevatória ES 4
16 Operador de Estação de Tratamento ES 8
5 Operador de Máquina ES 5
3 Pedreiro ES 4
1 Procurador ES 12
30h 2 Químico ES 11
3 Serviços Gerais ES 1 42h30m
24 Técnico Administrativo ES 6 35h
1 Técnico em Informática ES 7 35h
5 Técnico em Manutenção Eletromecânica ES 8 42h30m
1 Técnico em Segurança do Trabalho ES 9 35h
4 Vigia ES 2 42h30m
ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS SALARIAIS (ES)
Código Valor
ES 1 R$ 1.566,63 
ES 2 R$ 1.778,10 
ES 3 R$ 1.849,85 
ES 4 R$ 1.929,18 
ES 5 R$ 2.019,78 
ES 6 R$ 2.155,79 
ES 7 R$ 2.310,65 
ES 8 R$ 2.760,15 
ES 9 R$ 3.198,26 
ES 10 R$ 4.416,21
ES 11 R$ 5.117,22 
ES 12 R$ 8.398,40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Agente de Saneamento
Escolaridade: Curso de nível fundamental incompleto.
Atribuições:
a) Faz manutenção das minas de água e seus drenos;
b) Planta e conserva a vegetação na área de preservação permanente das Estações de Tratamento de 
Água e de Esgotos e adutoras, através de capina mecânica ou química;
c) Realiza a conservação dos pátios e jardins da Autarquia;
d) Realiza Dedetização;
e) Efetua serviços básicos de alvenaria e pintura, instalação e manutenção nas redes de água e esgoto, 
serviços de limpeza e desobstrução em redes de esgotos e em caixas de gordura;
f) Efetua serviços de limpeza nas dependências da Autarquia;
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Analista de Leitura
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Atribuições:
a) Auxilia no processo de leitura de hidrômetros do Município, analisando o consumo mensal de água 
do contribuinte;
b) Separa e entrega recibos de água, notificações de corte e demais documentos necessários;
c) Efetua a exportação e importação dos arquivos de leitura;
d) Analisa o consumo mensal das residências mediante comparações com períodos anteriores e outros 
registros obtidos;
e) Realiza conferência das rotas para identificar divergências;
f) Realiza abertura e fechamento de ordens de serviços relacionados à leitura de água;
g) Realiza aferição dos hidrômetros e elabora relatórios dos resultados;
h) Executa ordens de serviços referentes à leitura;
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Escolaridade: Curso superior completo relacionado às áreas de Ciência da Computação, Análise de 
Sistemas e demais áreas correlatas.
Atribuições:
a) Promove o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação, comunicação, telemetria 
e automação, de forma a propiciar as condições para a construção de um SAAE Digital;
b) Coordena as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar e otimizar os serviços de atendimento ao 
público do SAAE;
c) Promove especificações referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da 
informação, comunicação, telemetria e automação;
d) Executa ações com foco na modernização, relativamente ao uso geral e estratégico de tecnologia da 
informação, comunicação, telemetria e automação;
e) Propõe medidas, iniciativas, tecnologias e métodos relacionados à melhoria da qualidade de dados e 
informações produzidos no SAAE;
f) implementa e fiscaliza o uso dos dados corporativos de acordo com a legislação vigente;
g) Supervisiona os sistemas informatizados, coordenando as rotinas de backup dos bancos de dados e 
de atualizações de softwares utilizados pela Autarquia;
h) Promove auditorias de segurança das redes, bancos de dados e demais informações armazenadas;
i) Garante suporte aos usuários na utilização dos sistemas implantados na Autarquia, apontando, 
sempre que necessário, cursos específicos de capacitação;
j) Supervisiona e controla o acesso e a autenticação dos usuários aos sistemas operacionais e de bancos 
de dados da Autarquia;
k) Administra serviços de firewall para controle de tráfego de dados e segurança das informações;
l) Administra contas de correio eletrônico (e-mail) dos usuários da Autarquia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
m) Mantém em ordem a documentação de registro de software;
n) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Auditor Interno
Escolaridade: Curso superior completo em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.
Atribuições:
a) Realiza o planejamento, a orientação e a execução, no âmbito do Sistema de Controle Interno, das 
atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos 
programas de governo e do orçamento da Autarquia, da análise da qualidade do gasto público e da 
avaliação da gestão dos administradores públicos;
b) Desenvolve atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de 
integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;
c) Colabora com as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na 
Administração Pública;
d) Promove o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento 
do controle social;
e) Acompanha os aspectos relacionados com o gerenciamento e a gestão, determinando se os recursos 
estão sendo utilizados em função da análise de custo/benefício;
f) Avalia a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros, operacionais e acesso 
à informação, visando assegurar o cumprimento das normas, planos e procedimentos;
g) Levanta e consolida informações necessárias para a elaboração de relatórios aos responsáveis pelos 
serviços auditados, sendo-lhe assegurado o ingresso e o acesso às informações, registros físicos, 
contábeis e eletrônicos do SAAE;
h) Responde às unidades auditadas sobre os apontamentos constantes nos Relatórios de Auditoria;
i) Assegura confiabilidade das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados nos 
trabalhos da Auditoria Interna;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Auxiliar de Manutenção
Escolaridade: Curso de nível médio completo.
Requisito: Carteira Nacional de Habitação nas categorias exigidas pela Administração.
Atribuições:
a) Efetua a rotina de monitoramento do Sistema de Tratamento de Esgoto que compreende atividades 
diárias, semanais, mensais e eventuais;
b) Limpa o local de instalação de recalques de esgoto, grades, bombas e outros equipamentos;
c) Troca fusíveis e efetua pequenos reparos quando necessário;
d) Faz ligação, corte e religação água e esgoto;
e) Faz manutenção da rede de água e esgoto;
f) Trabalha na ampliação de redes de água e esgoto;
g) Efetua a limpeza de caixa de gordura e desobstrução de esgotos residencial;
h) Faz reparos, trocas e consertos em registros e cavaletes;
i) Verifica casos de consumo alto e baixo de água;
j) Lacra e troca hidrômetros;
k) Entrega avisos, notificações, recibos e outros documentos necessários ao desenvolvimento de suas 
atividades;
l) Dirigi motocicleta e outros veículos da Autarquia quando necessário;
m) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Contador
Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Organiza e arquiva os documentos contábeis ou financeiros; 
b) Promove atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração 
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Estado de São Paulo
orçamentária, financeira e patrimonial. 
c) Emite e liquida empenhos de fornecedores, bem como os tributos municipais, estaduais e federais;
d) Gera e encaminha os tributos municipais, estaduais e federais;
e) Controla dotações orçamentárias;
f) Solicita, sempre que necessário, a abertura de créditos orçamentários adicionais;
g) Elabora balancetes das receitas e despesas;
h) Elabora o Orçamento Programa;
i) Elabora a prestação de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;
j) Promove, diariamente, atividades relacionadas à conferência do caixa e saldos bancários; 
k) Promove mensalmente as conciliações bancárias;
l) Auxilia as reuniões do Conselho Deliberativo, através da elaboração e leitura de atas;
m) Assessora o Diretor Executivo, fornecendo elementos para futuros reajustes da tarifa de água e 
esgotos;
n) Elabora relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal n° 4.320/64;
o) Gera e envia relatórios e dados de auditoria exigidos pelo Tribunal de Contas; 
p) Elabora e emiti boletins de caixa; 
q) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Engenheiro Ambiental
Escolaridade: Curso superior completo em Engenharia Ambiental.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Desenvolve técnicas para a preservação do meio ambiente através de planejamento e gestão 
ambiental;
b) Elabora avaliação de estudo de impacto ambiental;
c) Realiza monitoramento e gerenciamento de risco ambiental;
d) Realiza licenciamento ambiental de obras municipais emitindo laudos e pareceres técnicos 
identificando os riscos e impactos para o meio ambiente;
e) Executa atuação técnica no sistema operacional de transporte e tratamento adequado de lixo 
doméstico e resíduos industriais;
f) Fiscaliza e orienta no que se refere à controle de poluição de água, ar e solo;
g) Realiza análise e indicadores de qualidade de água, ar e solo;
h) Identifica problemas ambientais e recupera áreas degradas;
i) Realiza acompanhamento técnico em processos públicos;
j) Providencia licenciamentos junto aos órgãos ambientais;
k) Manifesta e executa projetos técnicos de reflorestamento de nascentes e área degradadas em área 
urbana;
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Engenheiro Civil
Escolaridade: Curso superior completo em Engenharia Civil.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Planeja, projeta e acompanha a execução dos serviços de toda e qualquer unidade que venha a ser 
construída, ampliada ou reformada pelo SAAE;
b) Planeja redes de água e esgoto;
c) Vistoria e responsabiliza-se tecnicamente pelas obras civis da Autarquia;
d) Projeta e elabora documentação necessária para execução das obras;
e) Mantêm-se atualizado o cadastro das redes de água e esgoto;
f) Acompanha contratos e convênios de obras, elaborando a documentação necessária e emitindo a 
respectiva ART com as atividades pertinentes;
g) Analisa, aprova e acompanha os projetos de água e esgoto de novos loteamentos;
h) Faz uso dos softwares de engenharia e outros correlatos ao desempenho de sua função;
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Estado de São Paulo
Cargo: Engenheiro Eletricista
Escolaridade: Curso superior completo em Engenharia Elétrica.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Realiza atividades de engenharia elétrica nas áreas de projetos, obras, planejamento, manutenção, 
operação, produção, tratamento e disposição final, dos sistemas de saneamento ambiental;
b) Planeja e executa projetos nas áreas de eletrotécnica relacionados à geração, transmissão, transporte 
e distribuição da energia elétrica;
c) Participa da operação do sistema, relativamente às instalações elétricas de todas as estruturas da 
Autarquia;
d) Promove a instalação e manutenção dos sistemas de telemetria e automação;
e) Realiza estudos para aumento de eficiência no consumo de energia elétrica de todas as instalações 
da Autarquia;
f) Analisa projetos de engenharia de novos empreendimentos no que diz respeito às instalações 
elétricas;
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Executivo.
Cargo: Fiscal
Escolaridade: Curso de nível médio completo.
Atribuições:
a) Fiscaliza imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais e industrias, ambulantes e entidades 
públicas, verificando o cumprimento da legislação pertinente à Autarquia;
b) Efetua levantamentos dos usuários dos serviços, objetivando a competente atualização cadastral;
c) Vistoria empreendimentos imobiliários, finalizados ou em construção, verificando ligações de água 
e esgoto, de acordo com projetos aprovados e legislação em vigor;
d) Autua e notifica os usuários dos serviços que infringirem a lei, além de informá-los sobre a 
legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei;
e) Verifica se as instalações de água e esgoto estão de acordo com as normas do SAAE e a legislação 
vigente, além de conferir os desligamentos da rede e as ligações de água clandestinas;
f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Motorista
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pela Administração.
Atribuições:
a) Dirigi e conserva veículos automotores da Autarquia, tais como carro, caminhão e perua, 
manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em 
programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte de materiais e pessoas;
b) Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água 
e óleo do caráter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, bem como a documentação do 
veículo, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
c) Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o 
cumprimento das normas de trânsito, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de 
qualquer anomalia;
d) Dirigi corretamente caminhões, ônibus, peruas e demais veículos pertencentes à Autarquia, 
obedecendo a legislação de trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais e 
equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários 
estabelecidos;
e) Opera os mecanismos específicos dos caminhões, obedecendo às normas de segurança no trabalho;
f) Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, 
para atender corretamente o usuário;
g) Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu 
perfeito funcionamento e conservação;
h) Transporta materiais em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
a execução dos trabalhos;
i) Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, 
quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
j) Transporta servidores do SAAE, auxiliando, dentro de suas atribuições, na execução das tarefas a 
serem realizadas;
k) Recolhe o veículo após a jornada de trabalho;
l) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Operador de Estação Elevatória
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Atribuições:
a) Liga as bombas de recalques como das Adutoras B1 e B2, Elevatória de Água do Tibiriçá, dentre 
outras instalações que compõe a infraestrutura da Autarquia;
b) Opera bombas de recalque;
c) Controla canaletas e comportas;
d) Faz a limpeza do local em que trabalha e respectivo pátio, além das canaletas e reservatórios de 
água;
e) Zela pela limpeza e manutenção das bombas dos recalques de água e esgoto;
f) Trabalha em sistema obrigatório de plantão aos domingos, feriados e pontos facultativos;
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Operador de Estação de Tratamento
Escolaridade: Curso de nível técnico em química.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Realiza o tratamento de água e efluentes, definindo dosagens e adicionando produtos químicos 
conforme padrões técnicos e normativos;
b) Monitora e controla todas as etapas dos tratamentos de água e/ou efluente, por meio do controle dos 
parâmetros;
c) Opera e inspeciona todos os equipamentos e processos, garantindo as boas práticas laboratoriais;
d) Executa a manutenção preventiva e limpeza de filtros, gradeamentos e demais equipamentos, 
garantindo o funcionamento adequado do sistema operado;
e) Registra dados operacionais e resultados de análises no sistema de gestão laboratorial;
f) Trabalha conforme normas técnicas, legislação vigente e protocolos de segurança e meio ambiente;
g) Aciona e monitora equipamentos manualmente ou por sistemas informatizados;
h) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Operador de Máquina
Escolaridade: Curso de nível fundamental completo.
Atribuições:
a) Opera as máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, 
conferindo as condições de uso;
b) Conduz as máquinas da Autarquia, acionando o motor e manipulando os dispositivos para 
posicioná-la segundo as necessidades do serviço;
c) Auxilia na montagem de redes de água e esgotos, derivação e cavalete;
d) Descarrega materiais;
e) Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de 
suas tarefas;
f) Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, 
cortes de barranco, acabamento e outros;
g) Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua 
responsabilidade;
h) Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos 
reparos, para assegurar seu bom funcionamento;
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i) Zela pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, utilizando adequadamente 
equipamentos de proteção individual;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Pedreiro
Escolaridade: Curso de nível fundamental incompleto.
Atribuições:
a) Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas 
superpostas e rejuntando-os e fixando-os em argamassa, para levantar muros, paredes, colocando 
pisos, azulejos e outros similares;
b) Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção para 
selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
c) Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, 
utilizando martelo e talhadeira para possibilitar o assentamento do material em questão;
d) Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes para obter a 
argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;
e) Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, suportando-o em fileiras ou segundo os desenhos para 
levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção;
f) Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações para possibilitar a 
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins;
g) Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de 
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e 
ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;
h) Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando 
paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas para reconstruir 
essas estruturas;
i) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o 
prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;
j) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para 
o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;
k) Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédio, calçadas e estruturas semelhantes, reparando 
paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases 
danificadas para reconstruir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento;
l) Executa outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Procurador
Escolaridade: Curso superior completo em Direito.
Requisito: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições:
a) Representa judicial e extrajudicialmente a Autarquia, defendendo seus direitos e interesses em todas 
as esferas de poder;
b) Recebe citações e notificações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas 
ações judiciais de interesse do SAAE, bem como nos processos e procedimentos administrativos, nos 
termos da legislação em vigor;
c) Promove a cobrança da dívida ativa municipal e executa as decisões do Tribunal de Contas em 
favor da Autarquia;
d) Exerce o controle da apresentação dos precatórios judiciais, na forma estabelecida pela Constituição 
Federal;
e) Atua no controle da legalidade dos atos administrativos, propondo ação declaratória de nulidade ou 
anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais;
f) Recebe denúncias acerca de irregularidades funcionais e atos de improbidade praticados no âmbito 
da Autarquia, promovendo as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
g) Presta consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas do SAAE, emitindo 
pareceres para fixar a interpretação administrativa na execução de leis e atos da Autarquia, além de 
fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e da legislação em 
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vigor;
h) Presta assessoramento jurídico para a elaboração de minutas e informações sobre questões de 
natureza jurídica, garantindo a correta aplicação da legislação pela Autarquia;;
i) Participa de eventos específicos para se atualizar nas questões jurídicas atinentes à Administração 
Pública;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Químico
Escolaridade: Curso de nível técnico completo em Química.
Requisito: Registro ativo no Conselho de Fiscalização Profissional.
Atribuições:
a) Programa, coordena, orienta e responsabiliza-se tecnicamente no âmbito de suas atribuições;
b) Organiza e coordena às atividades desenvolvidas no laboratório de análises químicas do SAAE, 
orientando os servidores das Estações de Tratamento no desempenho de suas funções;
c) Realiza vistoria e avalia serviços técnicos; elaborando pareceres, laudos e atestados, no âmbito de 
suas atribuições;
d) Realiza análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica;
e) Realiza análise bacteriológica, identificando a contagem de bactérias, toxicológica e legal;
f) Realiza a padronização e controle de qualidade; acompanhando a qualidade da água tratada através 
de análises físico-químicas e bacteriológicas;
g) Propõe novos métodos de monitoramento da qualidade da água, promovendo a melhoria contínua 
da qualidade das análises e testes realizados no laboratório;
h) Controla estoque de reagentes, vidrarias e equipamentos de laboratório;
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Serviços Gerais
Escolaridade: Curso de nível fundamental incompleto.
Atribuições:
a) Faz trabalhos de organização nas diversas dependências dos prédios da Autarquia;
b) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, acondicionando-os em 
prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
c) Auxilia na limpeza e conservação de logradouros públicos, limpando, lavando, varrendo, 
transportando entulhos, visando melhorar o aspecto da Autarquia;
d) Realiza carregamento, descarregamento de materiais e mercadorias;
e) Atende telefone, portaria e realiza o controle de acesso, colabora nos serviços de atendimento e 
recepção;
f) Coleta e entrega documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, internamente e 
externamente;
g) Realiza protocolo de documentos e encaminha aos setores;
h) Realiza serviços de copa e cozinha, executando atividades inerentes à limpeza, higienização e 
preparo de alimentos demandados pelo serviço;
i) Auxilia no controle de entrada e saída de móveis e equipamentos;
j) Auxilia na lavagem dos veículos oficiais e outros maquinários;
k) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local 
apropriado, para deixá-los em condições de uso;
l) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Técnico Administrativo
Escolaridade: Curso de nível médio completo.
Atribuições:
a) Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade para 
esclarecer as solicitações;
b) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa;
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c) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos, para manter um controle 
sistemático dos mesmos;
d) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, 
posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição 
financeira da organização;
e) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, 
computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, 
efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando 
fornecer a posição financeira, contábil e administrativa em geral;
f) Executa serviços gerais de escritório e também os de natureza complexa, para atender rotinas 
preestabelecidas nas unidades;
g) Elabora pareceres sobre assuntos de seu setor, coletando e analisando dados para colaborar nos 
trabalhos técnicos e administrativos;
h) Coordena e promove a execução dos serviços gerais administrativo, verificando os documentos para 
garantir os resultados da unidade;
i) Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, 
organogramas e demais esquemas gráficos para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
j) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho 
relativos à sua área de atuação;
k) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e 
outros;
l) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Técnico em Informática
Escolaridade: Curso de nível técnico completo.
Atribuições:
a) Presta suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, 
aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;
b) Diagnostica problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, 
buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;
c) Desenvolve aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a 
documentação e manutenção dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática;
d) Participa da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolve trabalhos de montagem, 
simulação e testes de programas;
e) Realiza o acompanhamento de funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando 
irregularidades ocorridas durante a operação;
f) Contribui em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de 
ambiente, equipamento e material didático;
g) Auxilia na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de 
atuação para assegurar pronta localização dos dados;
h) Zela pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados, bem como do local de trabalho;
i) Mantêm-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e 
das necessidades da Autarquia;
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Técnico em Manutenção Eletromecânica
Escolaridade: Curso de nível técnico completo em Eletromecânica.
Atribuições:
a) Instala redes elétricas, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas, 
interruptores, quadros de comando e outros, além de executar a programação das chaves de partida 
suave (soft-starter) quando necessário;
b) Inspeciona e repara sistemas elétricos, executando serviços elétricos em obras, manutenção 
preventiva e corretiva nas redes, linhas de distribuição, painéis, equipamentos de segurança e 
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ferramental;
c) Carrega, transporta e descarrega equipamentos e materiais;
d) Estuda o trabalho a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros;
e) Realiza manobras programadas ou de emergência no sistema de distribuição;
f) Executa levantamentos em instalações de edificações e redes primárias e secundárias;
g) Examina os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na execução ou 
reparação das instalações das elevatórias de águas e esgotos e equipamentos eletromecânicos;
h) Realiza reparos em redes adutoras, nos equipamentos das elevatórias de águas e esgotos, instalações 
elétricas das edificações da Autarquia, obedecendo às normas constantes nos desenhos e croquis, 
utilizando os materiais e acessórios adequados;
i) Diagnostica falhas de funcionamento dos painéis, bombas centrifugas e motores elétricos;
j) Realiza o desmonte, limpeza e a montagem do motor elétrico, bombas centrifugas painéis elétricos, 
painéis de comando e sistema de transmissão e outros;
k) Faz manutenção de bombas centrífugas, magnéticas, e dosadoras, com a substituição de peças, 
lubrificação, limpeza e pintura;
l) Substitui peças dos diversos sistemas elétricos e mecânicos;
m) Testa desempenho dos equipamentos, além de providenciar o recondicionamento dos 
equipamentos elétricos e mecânicos, montando, desmontando e ajustando peças;
n) Faz o controle e a manutenção preventiva dos veículos utilizados, além de zelar pela conservação, 
limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e equipamentos de trabalho, quantificando e 
selecionando os materiais a serem utilizados;
o) Executa serviços de solda em geral, obedecendo às instruções;
p) Realiza instalação e troca de lâmpadas e luminárias nas edificações da Autarquia;
q) Trabalha em conformidade com normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
r) Realiza tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática;
s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Escolaridade: Curso de nível técnico completo.
Requisito: Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições:
a) Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, 
analisando política de prevenção;
b) Inspeciona locais, instalações e equipamentos, determinando os fatores de riscos e de acidentes.
c) Inspeciona os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção;
d) Elabora relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, laudos, programas de controle e 
prevenção;
e) Elabora relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes e doenças do trabalho;
f) Registra em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho;
g) Mantêm-se em contato aos serviços médico e social, visando o atendimento necessário aos 
acidentados;
h) Investiga acidentes de trabalho e acompanha o acidentado, examinando as condições, identificando 
suas causas para propositura de providências cabíveis;
i) Orienta, promove e ministra treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho, bem 
como acerca das normas de segurança do trabalho;
j) Promove campanhas e coordena à publicação de material educativo sobre segurança e medicina do 
trabalho;
k) Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de 
programas de informática;
l) Controla e gerência os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos para os servidores 
da Autarquia;
m) Auxiliar o órgão de pessoal da Autarquia, executando tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função;
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n) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Vigia
Escolaridade: Curso de nível fundamental incompleto.
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pela Administração.
Atribuições:
a) Executa serviços de vistoria nos bens da Autarquia, baseando-se em regras de conduta pré￾determinadas para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local;
b) Realiza vistorias em prédios do SAAE, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio 
público;
c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas, conforme escala de serviço ou quando 
necessário;
d) Procede à condução de bens e pessoas quando necessário, encaminhando-os às autoridades 
competentes;
e) Efetua a ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se estão 
fechados corretamente, a fim de evitar roubos e outros danos;
f) Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, 
anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;
g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e demais equipamentos da Autarquia, fiscalizando 
a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens 
públicos;
h) Presta colaboração e orienta o público em geral, utilizando-se, quando necessário, de telefone, 
interfone ou outros meios para encaminhar o visitante ao local;
i) Inspeciona as dependências da Autarquia, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, 
remoção ou incineração de resíduos, para a segurança e o bem estar dos ocupantes;
j) Encarrega-se, quando necessário, das correspondências enviadas às repartições em que estiver 
realizando a segurança, a fim de evitar extravios ou outras ocorrências nocivas ao patrimônio público;
k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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