| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Ofício nº 325/2025 - Requerimento nº 316 - 8ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 325/2025 – CM Garça, 10 de abril de 2025. Requerimento nº 316/2025 Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho Assunto: Solicita informações sobre o desconto da insalubridade dos servidores. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal de Gestão Administrativa informou que, a Lei Complementar nº 88/2022, dispõe sobre o referido assunto. De acordo com o § 2°, do art. 73 da referida Lei, o servidor pode optar pelo desconto da contribuição social incidente sobre a insalubridade, a fim de que seja computada tal verba no salário de contribuição, podendo ser agregada em sua aposentadoria, desde que o servidor escolha se aposentar utilizando-se a regra de cálculo da média aritmética das contribuições. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA