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materia nº 297/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaOfício nº 412/2025 - Requerimento nº 396 - 10ª Sessão
native_id113335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-06-18 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 412/2025 – CM 
 Garça, 28 de abril de 2025.
Requerimento nº 396/2025
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita informações sobre medidas 
tomadas em relação à empresa 
responsável pela troca da iluminação.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário 
Municipal de Obras e Serviços informou que:
1) A cláusula nona do contrato cita que: “A devolução ou 
liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas 
no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002”. Este, estabelece que o 
empreiteiro é responsável pela solidez e segurança de uma obra contratada por 
cinco anos. Este prazo começa a contar a partir da data em que a obra é recebida 
pela contratante;
2) Segundo o memorial descritivo, as luminárias e todo o 
material empregado para instalação das mesmas ficaram sobre garantia total pelo 
período de 5 anos, devendo ser substituídas sempre que apresentarem defeitos, 
no prazo máximo de 15 dias;
3) Sim. Ao todo, até a presente data, a empresa contratada 
recebeu nove notificações.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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