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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 412/2025 – CM
Garça, 28 de abril de 2025.
Requerimento nº 396/2025
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita informações sobre medidas
tomadas em relação à empresa
responsável pela troca da iluminação.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário
Municipal de Obras e Serviços informou que:
1) A cláusula nona do contrato cita que: “A devolução ou
liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas
no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002”. Este, estabelece que o
empreiteiro é responsável pela solidez e segurança de uma obra contratada por
cinco anos. Este prazo começa a contar a partir da data em que a obra é recebida
pela contratante;
2) Segundo o memorial descritivo, as luminárias e todo o
material empregado para instalação das mesmas ficaram sobre garantia total pelo
período de 5 anos, devendo ser substituídas sempre que apresentarem defeitos,
no prazo máximo de 15 dias;
3) Sim. Ao todo, até a presente data, a empresa contratada
recebeu nove notificações.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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