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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
native_id113397

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-05-26 Norma promulgada — Resolução nº 395/2025 publicada na edição nº 2.611 do DOEM.
2025-05-19 Proposição aprovada — Redação Final encaminhada.
2025-05-19 Proposição aprovada — Matéria e Emenda aprovadas por unanimidade de votos na 17ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-13 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-13 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-12 Em tramitação — Substitutivo encaminhado para parecer.
2025-05-12 Em tramitação — Substitutivo considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 12/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:25:57.978498-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares a inclusa
Emenda ao Projeto de Resolução, a qual tem por finalidade estabelecer uma ordem mais justa e 
organizada para as perguntas realizadas durante as convocações de Secretários às sessões da 
Câmara, garantindo-se maior transparência e equidade no procedimento.
Ao prever que os autores do requerimento de convocação tenham 
preferência para realizar as primeiras perguntas, buscamos valorizar a iniciativa daqueles que 
solicitaram a convocação.
Por outro lado, previmos que as demais interpelações ocorram 
em ordem de inscrição dos vereadores interessados, promovendo uma sistemática clara e 
democrática para que todos tenham oportunidade de se manifestar de forma organizada e 
equitativa.
Mas não é só.
Também propomos que as convocações não poderão exceder 
cento e vinte minutos, cujo prazo será computado no período da Sessão, observado o limite de 
duas convocações mensais, realizadas de maneira alternada.
Assim, acreditamos que a Emenda aprimora o procedimento, 
fortalecendo a transparência e a eficiência das sessões legislativas.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação da Emenda ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LUIZINHO BARBEIRO
Vereador - PRD
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
(de autoria dos Vereadores Luizinho Barbeiro, Leandro Marino e Paulo André Faneco)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 04/2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Na Sessão a que comparecer o convocado, a Presidência da 
Câmara, logo após encerrada a Ordem do Dia, convidá-lo-á a ocupar 
assento designado.
§ 1º Cada Vereador terá três minutos para apresentar sua pergunta ao 
convocado, oportunizando-se a este igual prazo para resposta e, em 
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas 
perguntas e proceder às respostas correspondentes.
§ 2º Os autores do requerimento de convocação terão a preferência 
para realizar as primeiras perguntas, sendo a ordem das demais 
interpelações verificadas, em cada rodada, mediante inscrição do Edis 
interessados.
§ 3º O convocado estará sujeito às normas de debates contidas neste 
Regimento Interno.
§ 4º As interpelações ao convocado não excederão cento e vinte 
minutos, cujo prazo será computado no período da Sessão, observado o 
limite de duas convocações mensais, realizadas de maneira alternada.
(...)”
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LUIZINHO BARBEIRO
Vereador - PRD
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

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