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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares a inclusa
Emenda ao Projeto de Resolução, a qual tem por finalidade estabelecer uma ordem mais justa e
organizada para as perguntas realizadas durante as convocações de Secretários às sessões da
Câmara, garantindo-se maior transparência e equidade no procedimento.
Ao prever que os autores do requerimento de convocação tenham
preferência para realizar as primeiras perguntas, buscamos valorizar a iniciativa daqueles que
solicitaram a convocação.
Por outro lado, previmos que as demais interpelações ocorram
em ordem de inscrição dos vereadores interessados, promovendo uma sistemática clara e
democrática para que todos tenham oportunidade de se manifestar de forma organizada e
equitativa.
Mas não é só.
Também propomos que as convocações não poderão exceder
cento e vinte minutos, cujo prazo será computado no período da Sessão, observado o limite de
duas convocações mensais, realizadas de maneira alternada.
Assim, acreditamos que a Emenda aprimora o procedimento,
fortalecendo a transparência e a eficiência das sessões legislativas.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação da Emenda ora apresentado.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LUIZINHO BARBEIRO
Vereador - PRD
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
(de autoria dos Vereadores Luizinho Barbeiro, Leandro Marino e Paulo André Faneco)
O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 04/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Na Sessão a que comparecer o convocado, a Presidência da
Câmara, logo após encerrada a Ordem do Dia, convidá-lo-á a ocupar
assento designado.
§ 1º Cada Vereador terá três minutos para apresentar sua pergunta ao
convocado, oportunizando-se a este igual prazo para resposta e, em
havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas
perguntas e proceder às respostas correspondentes.
§ 2º Os autores do requerimento de convocação terão a preferência
para realizar as primeiras perguntas, sendo a ordem das demais
interpelações verificadas, em cada rodada, mediante inscrição do Edis
interessados.
§ 3º O convocado estará sujeito às normas de debates contidas neste
Regimento Interno.
§ 4º As interpelações ao convocado não excederão cento e vinte
minutos, cujo prazo será computado no período da Sessão, observado o
limite de duas convocações mensais, realizadas de maneira alternada.
(...)”
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LUIZINHO BARBEIRO
Vereador - PRD
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
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