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SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
(de autoria da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais)
ALTERA A LEI Nº 5.447, DE 05 JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.447, 05 de janeiro de 2022, passa
a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) como membro de família de baixa renda,
caracterizada pela renda mensal per capita de até meio salário
mínimo;
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Santos
Presidente
Marcelo Zanoti
Vice-Presidente
Elaine Oliveira
Membro
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