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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 408.735,96 (QUATROCENTOS E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TENDO EM VISTA A MUDANÇA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PASSARÁ A SER EXECUTADO DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO DE GARÇA, NECESSITANDO DE READEQUAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO
native_id113488

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-06 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5793/2025 publicada no DOEM.
2025-06-03 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2025-06-03 Proposição aprovada — Projeto aprovado por maioria de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em 1ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 4ª Sessão Extraordinária, de 02/06/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-05-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária, de 02/06/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-28 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-20 Em tramitação — Encaminhe-se a Comissão, após audiência pública.
2025-05-20 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-15 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-15 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T22:23:00.590171-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-02T21:44:24.093927-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 115/2025
Garça, 15 de maio de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, 
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 408.735,96 
(quatrocentos e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), necessário para 
viabilizar a execução, por meio direto da Administração Municipal, do serviço de acolhimento de 
crianças e adolescentes.
A medida é necessária em razão da rescisão do Termo de Colaboração nº 
010/2021 e aditamentos, formalizado com a Patrulha Juvenil de Garça, por meio do qual a Entidade 
deixará de ser responsável pela execução do serviço, a partir de 30/05/2025. 
Ressalta-se que durante a vigência da parceria, os recursos eram repassados à 
Entidade através do Termo de Colaboração nº 010/2021 e aditamentos, com empenho concentrado em 
uma única categoria econômica de despesa.
Diante da mudança na forma de execução, que passará a ser realizada 
diretamente pelo Município, tornou-se imprescindível o desdobramento das despesas em categorias 
econômicas específicas, em consonância com as exigências do Plano de Contas da AUDESP (Sistema de 
Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Como não havia previsão orçamentária estruturada nessas categorias 
específicas, torna-se necessária a abertura de crédito adicional especial, a ser financiado por anulação 
parcial de dotações, conforme dispõe o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Tendo em vista a urgência e a continuidade do atendimento a crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade, solicitamos que a tramitação da presente propositura ocorra 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COM A 
FINALIDADE DE AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
408.735,96 (QUATROCENTOS E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E 
NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TENDO EM VISTA A MUDANÇA NA EXECUÇÃO DO 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PASSARÁ A SER 
EXECUTADO DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO DE GARÇA, NECESSITANDO DE 
READEQUAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA GARANTIR A 
CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 408.735,96 R$ 408.735,96
Justificativa das modificações: Abertura de dotações por inexistência no orçamente vigente, para 
desmembramento de despesas em categorias econômicas específicas conforme plano de contas 
Audesp, tendo em vista a mudança na execução do serviço de acolhimento de crianças e 
adolescentes.”
 Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social
Unidade Executora 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0026 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade 2318 Proteção Social Especial Alta
Meta LDO 2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 408.735,96”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 408.735,96 (quatrocentos e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos),
cuja cobertura far-se-á através de anulação parcial das seguintes dotações:
02.12.04-08.243.0026.2318 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA
519 01-3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 343.439.36
520 02-3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 42.296,60
521 05.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 23.000,00
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 15 de maio de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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