PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 118/2025
Garça, 15 de maio de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o incluso Projeto
de Lei, objetivando a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), tendo em vista a inexistência de dotação na Lei Orçamentária vigente, para atender as
despesas com a reforma do Núcleo de Educação Infantil “Ana Carolina de Barros Moreira
Veggian”.
O referido crédito será viabilizado com recursos oriundos de Convênio
Estadual nº 567/2024 – Processo SEDUC-PRC-2023-00608-DM, decorrente da Emenda
Parlamentar nº 2023.009.449448, de autoria da Deputada Estadual Analice Fernandes,
representando um investimento direto na melhoria da infraestrutura educacional do Município. A
contrapartida municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será custeada com
recursos do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), já previstos em dotação orçamentária
existente.
A abertura do crédito adicional especial, encontra respaldo legal no artigo
43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, uma vez que os recursos são provenientes do
excesso de arrecadação.
Ressalte-se que a licitação para a execução da obra, foi devidamente
realizada, conforme Contrato nº 024/2025, resultante da Concorrência Eletrônica nº 020/2024,
Processo Licitatório nº 226/2024, estando, portanto, a Administração Municipal apta a iniciar
imediatamente os serviços, tão logo haja autorização legislativa para a abertura do crédito.
Diante da relevância da matéria, especialmente por tratar-se de melhoria
na infraestrutura de unidade educacional que atende à primeira infância, solicitamos que a
tramitação da presente proposta se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município de Garça.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº
5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 100.000,00 (CEM MIL, REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
PROVENIENTES DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 567/2024 – PROCESSO SEDUC-PRC-2023-
00608-DM, DECORRENTE DA EMENDA PARLAMENTAR N° 2023.009.449448, DE AUTORIA
DA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensino Infantil Creche
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 1002 Obras para o Ensino Infantil - Creche
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 0 100% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização de recursos, provenientes do
Convênio Estadual n° 567/2024 – Processo SEDUC-PRC-2023-00608-DM, decorrente da Emenda
Parlamentar n° 2023.009.449448, da Deputada Estadual Analice Fernandes.”
Art. 2º O anexo IIA, da Lei Municipal nº 5.732/2024 (LDO), que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensino Infantil Creche
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 1002 Obras para o Ensino Infantil - Creche
Meta LDO 2025
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00”
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Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á por excesso de arrecadação de recursos
provenientes do Convênio Estadual nº 567/2024 – Processo SEDUC-PRC-2023-00608-DM, decorrente
da Emenda Parlamentar n° 2023.009.449448, da Deputada Estadual Analice Fernandes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 15 de maio de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal