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materia nº 338/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI - ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA, DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL, REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 567/2024 – PROCESSO SEDUC-PRC-2023-00608-DM, DECORRENTE DA EMENDA PARLAMENTAR N° 2023.009.449448, DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES.
native_id113496

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-06-06 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5796/2025 publicada no DOEM.
2025-06-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2025-06-03 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em 1ª discussão e votação. Projeto aprovado por unanimidade de votos na 4ª Sessão Extraordinária, de 02/06/2025, em 2ª discussão e votação
2025-05-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária, de 02/06/2025, em 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária, de 02/06/2025, em 2ª discussão e votação.
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2025-05-28 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2025-05-28 Em tramitação — Com parecer favorável.
2025-05-20 Em tramitação — Encaminhe-se a Comissão, após audiência pública.
2025-05-20 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.
2025-05-15 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 19/05/2025.

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
 ENTIDADE
 DEMANDAS
 REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS
 EMENDAS PARLAMENTARES
 OBRAS
Sua demanda envolve recursos financeiros: *
Não
Portfólio: *
523 - (PAINSP) Infraestrutura física - Ação da rede municipal
Detalhes da Demanda
Demanda (Principal): 056995
Processo: SEDUC-PRC-2023-00608-DM
Convênio: 000567/2024
Situação: Compromisso aprovado para execução
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Prioritária de governo: SIM
Demandante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
Solicitante: CRISTIANO PARANHOS SILVA
Valor contrapartida: R$ 83.624,17
Valor do Estado: R$ 100.000,00
Valor Total: R$ 183.624,17
Valor Licitado: R$ 0,00
Valor da emenda: R$ 100.000,00
Nome do Parlamentar: Analice Fernandes
Emenda 2023.009.49448 
Processo SIAFEM: 20231731886
 Folha capa emenda
 Análise de Admissibilidade
 Justificativa
 Dados gestor - Prefeitura
 Manifestação ARINS
 Folha Lider
Sim
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO 
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
MUNICÍPIO DE GARÇA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
DESTINADAS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE 
INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO 
ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.
(PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2023-00608-DM)
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante 
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular RENATO FEDER, R.G. nº 15.512.103-3 e inscrito 
no CPF/MF sob o n° 278.171.268-01, devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do 
Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de GARÇA, doravante denominado MUNICÍPIO, 
representado por seu Prefeito, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, RG :112629775, inscrito no CPF/MF sob o nº 
061.759.778-23, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 
de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar 
o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito 
do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no 
Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) Prestar orientação normativa na área administrativa;
b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;
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c) Acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso; 
d) Reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso.
II – do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações previstas nas 
cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais aditivos;
b) executar, sempre que pertinentes ao objeto do termo de compromisso, os serviços de topografia, sondagem e de 
eventual terraplanagem.
c) elaborar, sempre que pertinente ao objeto, o projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de 
assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, sob sua inteira e total 
responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores 
padrões de qualidade e economia;
d) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA 
para a execução deste termo de compromisso;
f) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das ações deste 
termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;
g) Manter arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas
h) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento do 
Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.
i) permitir vistorias demandas pela SEDUC
j) destinar recursos financeiros necessários à execução deste termo, conforme o cronograma físico-financeiro 
estabelecido;
k) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas 
decorrentes deste termo de compromisso;
l) remeter à SEDUC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado 
entre o MUNICÍPIO e terceiros.
m) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso, 
n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a 
apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de 
cópias da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.
o) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e 
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, vigentes.
p) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse 
da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;
q) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica, 
devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização (Prefeitura), pela execução 
da obra objeto do termo de compromisso (contratada) e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, 
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bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e 
cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações;
r) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do 
termo de compromisso;
s) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do 
Governo do Estado de São Paulo;
t) retirar placa de identificação da obra ao término desta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 183.624,17 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro 
reais e dezessete centavos), cabendo à SECRETARIA R$ 100.000,00 (cem mil reais) e ao MUNICÍPIO R$ 
83.624,17 (oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), correndo no presente 
exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta da Classificação 
Econômica 3 (custeio), Classificação Funcional Programática 04127299022720000, vinculadas à Unidade de Despesa 
080101, do orçamento vigente.
§ 1º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar, 
em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto.
§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica, 
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em 
normas complementares da SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição 
financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.
§ 4º - A conta aberta na forma estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que o 
representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira, entregue os documentos e adote os 
procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste 
Termo de Compromisso.
§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor 
acompanhamento da execução dos recursos.
§ 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma 
informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no § 2º desta Cláusula, 
inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.
§ 7º - Os recursos financeiros transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança 
aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização 
ocorrer em prazo inferior a um mês.
§ 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito 
do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de 
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
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§ 9º - Os recursos da conta prevista no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de 
despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de 
Desembolso que integra o Plano de Ação.
§ 1º - A transferência das parcelas dependerá do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de 
forma proporcional.
§ 2º - Estas vistorias a que se refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da 
obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo 15% em relação à vistoria anterior; 
respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de 
Ação, parte integrante deste instrumento.
§ 3º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a 
vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição 
financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização da 
pendência.
1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da 
pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:
a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos 
monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será:
1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;
2 - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso 
de inexecução parcial da obrigação;
d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.
§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de 
Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
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A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes 
previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de 
12 de novembro de 2021.
§ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever 
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos 
transferidos, devidamente atualizados.
§ 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do 
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas legais e cabíveis, aplicadas pela 
SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura deste 
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante 
justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses. 
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante 
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o disposto na Cláusula Quarta. 
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar 
ou rescindir este ajuste. 
CLÁUSULA OITAVA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente justificada 
pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, esta e o MUNICÍPIO comprometem-se, observadas as normas legais 
e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos 
seguintes casos:
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I - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses 
contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (termo de compromisso), em cumprimento a 
Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;
II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas 
considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de compromisso.
§ 1º - A transferência do valor suplementar será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação e 
ocorrerá conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos neste termo de compromisso.
§ 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso I desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do 
valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice 
de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas 
Econômicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no período compreendido entre o 
mês da data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de concessão do reajuste, respeitado o período 
mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:
Vs = In/lo*Vc, onde:
Vs = Valor do termo de compromisso suplementado
Vc = Valor do termo de compromisso
Io = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que definiu o 
valor da obra (termo de compromisso)
In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do 
contrato da obra entre o Município e Terceiros.
§ 3º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do termo de compromisso e não justificados, ou cujas 
justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da 
periodicidade prevista no §2º desta cláusula.
§ 4º - Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do 
objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que 
definiu o valor da obra.
§ 5º - Considerando os recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta cláusula, 
caberá:
1. à SECRETARIA:
a) a transferência do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o 
cronograma previsto no § 1º,
b) a suplementação, limitada a 25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso II;
2. ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar os 
limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
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Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de 
Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.
São Paulo, 18 de junho de 2024 São Paulo, 18 de junho de 2024 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA 
RENATO FEDER 
Secretário de Educação
Gabinete do Secretário 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: RENATO FEDER - 18/06/2024 às 17:47:54
Assinado com senha por: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - 14/06/2024 às 13:10:07
Documento N°: 050243A3742300 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A3742300
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